TRF3 – 23.10.2017

Execução fiscal. Penhora. Bem indivisível. Meação. Embargos de terceiro. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PARTE IDEAL DO IMÓVEL PENHORADO – PROPRIEDADE DO CASAL – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SÚMULA 251 DO STJ – EVENTUAL BENEFÍCIO AUFERIDO PELO CÔNJUGE – ÔNUS PROBATÓRIO DO EXEQUENTE. MEAÇÃO – RESGUARDO POR OCASIÃO DA ARREMATAÇÃO – ARTIGO 655-B DO CPC/1973. 1. Nos termos da Súmula nº 251 do STJ, a meação só responde por eventual ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal. 2. Possibilidade de penhora sobre o imóvel do casal, por se tratar de bem indivisível, nos termos do artigo 655-B do CPC/1973. 3. A embargante, na qualidade de esposa de coexecutado na ação originária, tem direito ao resguardo de sua meação. Tal direito se concretizará por ocasião da arrematação do imóvel, fazendo jus a embargante à metade do valor obtido com a venda em hasta pública. Precedentes (STJ e 5ª Turma do TRF3). 4. Ante a ocorrência de sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com os honorários de seu respectivo patrono. 5. Apelação da parte contribuinte parcialmente provida. @0010356-54.2013.4.03.9999/SP, São Paulo, j. 9/10/2017, DJe de 23/10/2017, Rel. LOUISE FILGUEIRAS. Legislação: CPC – 5.869/1973, art. 655-B.

CGJSP – 23.10.2017

Correição ordinária – modelos de atas – atualização. Correição ordinária – modelos de atas – atualização. [V. Comunicado CG nº 2325/2017] @Processo 28.687/2007, São Paulo, j. 17/10/2017, DJe de 23/10/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 35/2017 – prestação pecuniária – recursos – destinação. Provimento CG 35/2017 – prestação pecuniária – recursos – destinação. @Provimento CG 35/2017, São Paulo, j. 2/08/2017, DJe de 23/10/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças.