Provimento CNJ 61/2017. CPF. CNPJ. E-mail. Endereço eletrônico. Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional. @Provimento 61/2017, Brasília, j. 17/10/2017, DJe de 18/10/2017, Rel. João Otávio de Noronha. Legislação: CF – 1988, art. 103-B, § 4º, incs. I, II, III, 236, § 1º; LO – 11.419/2006, art. 15; LO – 13.105/15, art. 319, inc. II; DL – 3.689, art. 41; LO – 13.444/2017.
CNJ. Reclamação disciplinar. Matrícula – cancelamento. Via judicial. Amazonas. CNJ. Reclamação disciplinar. Matrícula – cancelamento. Via judicial. Amazonas. @0003646-86.2016.2.00.0000, Amazonas, j. 13/10/2017, DJe de 18/10/2017, Rel. João Otávio de Noronha.