CNJ – 18.10.2017

Provimento CNJ 61/2017. CPF. CNPJ. E-mail. Endereço eletrônico. Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional. @Provimento 61/2017, Brasília, j. 17/10/2017, DJe de 18/10/2017, Rel. João Otávio de Noronha. Legislação: CF – 1988, art. 103-B, § 4º, incs. I, II, III, 236, § 1º; LO – 11.419/2006, art. 15; LO – 13.105/15, art. 319, inc. II; DL – 3.689, art. 41; LO – 13.444/2017.

CNJ. Reclamação disciplinar. Matrícula – cancelamento. Via judicial. Amazonas. CNJ. Reclamação disciplinar. Matrícula – cancelamento. Via judicial. Amazonas. @0003646-86.2016.2.00.0000, Amazonas, j. 13/10/2017, DJe de 18/10/2017, Rel. João Otávio de Noronha.

2VRPSP – 18.10.2017

RCPN. Retificação – assento de nascimento. Patronímico – inclusão. RCPN. Retificação – assento de nascimento. Patronímico – inclusão. @1067574-24.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 18/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP – 6.015/1973; LO – 13.105/15, art. 77, inc. IV.

RCPN. Retificação de registro. Cidadania italiana. RCPN. Retificação de registro. Cidadania italiana. @1036383-58.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 18/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP – 6.015/1973; LO – 13.105/15, art. 77, inc. IV.

Registro Civil. Retificação. Competência recursal. Registro Civil. Retificação. Competência recursal. @1099261-19.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 18/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LO – 13.105/15, arts. 42 e ss., 64, §§ 1º, 3º; CF -1988, art. 96; LRP – 6.015/1973, art. 109, §5º.

Retificação de registro. Gênero sexual. Competência recursal. Retificação de registro. Gênero sexual. Competência recursal. @1079638-66.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 18/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

CGJSP – 18.10.2017

Embargos de declaração. Retificação de registro – municipalidade – impugnação. Embargos de declaração. Retificação de registro – municipalidade – impugnação. @1094821-14.2016.8.26.0100/50000, São Paulo, j. 11/10/2017, DJe de 18/10/2017, Rel. Carlos Henrique André Lisboa. Legislação: LO – 13.105/15, art. 1.023, § 2º.

Matrícula – cancelamento. Nulidade. Remessa à E. Câmara Especial. Matrícula – cancelamento. Nulidade. Remessa à E. Câmara Especial. @0010229-53.2016.8.26.0068, Barueri, j. 5/10/2017, DJe de 18/10/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.