1VRPSP – 17.4.2017

Pedido de Providências. Projeto habitacional – interesse social – Cracolândia. Matrícula – unificação. Estado – posse – imissão. CND’s. Qualificação registral. Pedido de providências – projeto habitacional de interesse social da população de baixa renda – “cracolândia” – unificação de matrículas de áreas desapropriadas – possibilidade, apenas com a imissão na posse do ente desapropriante, sem exigência da conclusão das ações judiciais – exigências formuladas pelo Oficial superadas com os documentos que vieram aos autos – necessidade de CND afastada – matrícula de área unificada que pode ser aberta em nome do Estado de São Paulo – realização de atos que afetaram o bem ao interesse público – irreversibilidade – precedentes – ação procedente. @ 1000858-15.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 10/4/2017, DJe 17/4/2017, 2 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DL – 3.365/41, art. 5º, §3º; LO – 11.977; LRP – 6.015/1973.

Custas e emolumentos. Redução. SFH. Reclamação. EMOLUMENTOS – REDUÇÃO – SFH. Para ser cabível a redução de 50% nos emolumentos devidos pelo registro de bem imóvel financiado no âmbito dos programas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) os valores envolvidos não podem ultrapassar o teto previsto em resolução do CMN (ementa não oficial). @ 0006203-76.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 4/4/2017, DJe 17/4/2017, 11 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCESP – 11.331/2002; LRP – 6.015/1973, art. 290.

Escritura de compra e venda. Falsidade documental. Alvará judicial. Dilação probatória. Matrícula. Bloqueio. ALVARÁ JUDICIAL – ALEGADA FALSIDADE. Para apuração da falsidade documental há necessidade de dilação probatória, incompatível com o procedimento administrativo em curso na Vara de Registros Públicos. Bloqueio da matrícula cautelar determinado (ementa não oficial). @ 0008293-57.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 24/3/2017, DJe 17/4/2017, 10 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, § 3º.

CGJSP – 17.4.2017

Atos de registro – prazos – contagem. Provimento 19/2017. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Consulta formulada pela ARISP-SP, a respeito da incidência do CPC de 2015 sobre prazos para a prática de atos registrários. Importância de normatização da matéria, para uniformidade de procedimentos em todo o Estado. Razoabilidade da manutenção do prazo em dias corridos, afastando-se a incidência dos arts 15 e 219 do CPC – Acréscimo do subitem 19.1 ao Capítulo XIII, Tomo II, das NSCGJ. [vide Provimento CG 19/2017]. @ Processo 49.880/2017, São Paulo, dec. 5/4/2017, DJe 17/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 13.105/15, art. 219.

Provimento CG 19/2017. Registro de imóveis – prática de atos – contagem de prazos. Acrescenta o subitem 19.1 ao Capítulo XIII, Tomo II, das NSCGJ. – Dispõe sobre o método de contagem de prazo para a prática de atos registrários e notariais, quer de direito material, quer de direito processual. @ Provimento 19/2017, São Paulo, dec. 5/4/2017, DJe 17/4/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 13.105/15, art. 219.

2VRPSP – 12.4.2017

RCPN. União estável homoafetiva. Fertilização heteróloga. Filiação. Renúncia. Irrevogabilidade. RCPN. Reprodução assistida heteróloga. Filiação. Renúncia. Irrevogabilidade. @ 1010250-76.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 7/4/2017, DJe 12/4/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.597.

1VRPSP – 12.4.2017

Reclamação. Morte do reclamante. Extinção. Reclamação – Extinção – Morte do reclamante – artigo 485, IX do Código de Processo Civil. @ 0035545-69.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 5/4/2017, DJe 12/4/2017, 10 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 485, inc. IX.

Protesto. Intimação por edital. Reclamação. Terceirização de entrega de intimação. Protesto. Intimação por edital. Reclamação. Terceirização de entrega de intimação. @ 0056013-54.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 4/4/2017, DJe 12/4/2017, 5 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli.

CGJSP – 12.4.2017

NSCGJ – alteração. Cumprimento de sentença – impugnação. Provimento 17/2017. Organização do serviço – impugnação ao cumprimento de sentença – art. 917, II das NSCGJ – necessidade de adaptação das NSCGJ à inutilização da classe de impugnação ao cumprimento de sentença pelo Conselho Nacional da Justiça – exigência de cadastramento da classe com numeração própria e independente conflita com o disposto no artigo 525 do CPC/2015 – parecer no sentido de atualização das normas, conforme minuta anexa. [vide Provimento CG 17/2017]. @ Processo 27.618/2017, São Paulo, dec. 5/4/2017, DJe 12/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 13.105/15, art. 525.

Provimento CG 17/2017 – impugnação a cumprimento de sentença. Revogação do inciso II do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @ Provimento 17/2017, São Paulo, dec. 5/4/2017, DJe 12/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 13.105/15, art. 525.

Provimento CG 13/2017. Protesto – intimação – despesas. Altera a redação do item 49 do Capítulo XV das NSCGJ. [v. Processo CG 2017/00027006]. @ Provimento 13/2017, São Paulo, dec. 23/3/2017, DJe 12/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Protestos – intimação – despesas – valor – uniformização. NSCGJ – alteração. Provimento 13/2017. Tabelionato de Protesto – Expediente instaurado visando à uniformização do valor das despesas de intimação do protesto – Item 49 e subitem 49.2 do Capítulo XV das NSCGJ, que atribuem ao Juiz Corregedor Permanente de cada serventia a fixação do valor das despesas nas hipóteses de (a) intimação realizada por funcionário do tabelionato localizado em município que não conta com linha de transporte regular e (b) intimação realizada por funcionário do tabelionato em que o percurso extrapole o perímetro urbano do município – Disparidade de valores verificada – Quantia que deve se limitar a ressarcir despesas – Parecer para que se adote critério de distância percorrida, estabelecidas faixas de dez quilômetros para a facilitação dos cálculos, com a conversão do valor em Ufesps – Proposta de alteração do item 49 e subitem 49.2 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. — 1) Vide. Provimento CG 13/2017. 2) Decisão posterior: Processo 27.006/2017, de16/05/2017, DJe de 25/05/2017 e Provimento CG 23/2017. @ Processo 27.006/2017, São Paulo, dec. 23/3/2017, DJe 12/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LP – 9.492/1997, art. 16 e 19; LCESP- 11.331/2002.

CSMSP – 12.4.2017

Formal de partilha. ITBI – prescrição – decadência. Qualificação registral. REGISTRO DE IMÓVEIS – Formal de partilha – Não comprovação do pagamento do imposto sobre herança – Inadmissibilidade do exame da prescrição e da decadência tributárias no processo de dúvida – Pertinência da exigência atacada pelo interessado – Dúvida procedente – Recurso desprovido. @ 1007661-93.015.8.26.0161, Diadema, j. 10/3/2017, DJe 12/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LESP – 9.591/1966; LITCMD – 10.705/2000; LRP – 6.015/1973; LNR – 8.935/1994; CPC – 5.869/1973; LO – 9.280/96.

Servidão de passagem. Imóvel serviente – descrição. Especialidade objetiva. Gás. REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida procedente – Servidão para passagem de tubulação de gás natural – Precariedade da descrição do imóvel matriculado – Impossibilidade de se localizar a faixa de servidão no interior do imóvel – Providência que atende aos princípios da publicidade e da segurança jurídica – Apelação a que se nega provimento. @ 1001809-55.2015.8.26.0269, Itapetininga, j. 10/3/2017, DJe 12/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida – embargos de declaração. Cédula rural pignoratícia. Prazo de garantia. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados. @ 1006472-96.2015.8.26.0576/50000, São José do Rio Preto, j. 21/2/2017, DJe 12/4/2017, 2 SRI, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 11.4.2017

NSCGJ – alteração. Classificadores – formato digital. Provimento CG 16/2017. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Dispensa do classificador previsto no artigo 75, inciso VI – mensagens eletrônicas enviadas ou recebidas que não forem juntadas aos autos do processo – possibilidade de arquivamento meramente eletrônico, em conformidade com o artigo 76 das NSCGJ – comunicado CG n. 794/2017 – proposta de supressão do artigo 75, inciso VI das NSCGJ – parecer neste sentido, com minuta de provimento. [vide Provimento CG 16/2017] @ Processo 227.692/2016, São Paulo, dec. 5/4/2017, DJe 11/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 16/2017 – NSCGJ – alteração. Ofício de justiça. Classificador. Formato digital. Revoga o inciso VI do artigo 75 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @ Provimento 16/2017, São Paulo, dec. 5/4/2017, DJe 11/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CNJ – 10.4.2017

Portaria CNJ 14/2017 – serviços judiciais e extrajudiciais – inspeção. TJRN. Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte. @ Portaria 14/2017, Rio Grande do Norte, j. 5/4/2017, DJe 10/4/2017, Rel. João Otávio de Noronha.

1VRPSP – 10.4.2017

RTDPJ. Distrato social. Indisponibilidade de bens – levantamento. CNIB. INDISPONIBILIDADE DE BENS – LEVANTAMENTO. É obrigatória a consulta, pelos Oficiais de RCPJ, ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A averbação do distrato social e extinção da pessoa jurídica trará reflexos nas quotas sociais. Somente a autoridade que determinou a indisponibilidade poderá levantar o gravame (ementa não oficial). @ 1011485-78.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 24/3/2017, DJe 10/4/2017, 1 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Reclamação – qualificação – exame – prazos – informações por telefone. Cédula de crédito bancário – CND’s – dispensa. TELEFONE – INFORMAÇÕES – QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. É temerário prestar informações aos usuários pelo telefone, especialmente em relação ao procedimento para registro do título, dependente de minucioso exame de cada caso e da qualificação do título. @ 0052990-03.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 20/3/2017, DJe 10/4/2017, 6 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.