CGJSP – 17.4.2017

Atos de registro – prazos – contagem. Provimento 19/2017. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Consulta formulada pela ARISP-SP, a respeito da incidência do CPC de 2015 sobre prazos para a prática de atos registrários. Importância de normatização da matéria, para uniformidade de procedimentos em todo o Estado. Razoabilidade da manutenção do prazo em dias corridos, afastando-se a incidência dos arts 15 e 219 do CPC – Acréscimo do subitem 19.1 ao Capítulo XIII, Tomo II, das NSCGJ. [vide Provimento CG 19/2017]. @ Processo 49.880/2017, São Paulo, dec. 5/4/2017, DJe 17/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 13.105/15, art. 219.

Provimento CG 19/2017. Registro de imóveis – prática de atos – contagem de prazos. Acrescenta o subitem 19.1 ao Capítulo XIII, Tomo II, das NSCGJ. – Dispõe sobre o método de contagem de prazo para a prática de atos registrários e notariais, quer de direito material, quer de direito processual. @ Provimento 19/2017, São Paulo, dec. 5/4/2017, DJe 17/4/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 13.105/15, art. 219.