1VRPSP – 19.7.2017

RCPJ. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. RCPJ. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. @1069607-84.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 19/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 49.

Retificação de registro. Título causal. Estado civil. Nome. Escritura pública – retificação. Dúvida – embargos de declaração. Retificação de registro. Título causal. Estado civil. Nome. Escritura pública – retificação. Dúvida – embargos de declaração. @1043269-73.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 18/7/2017, DJe de 19/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Embargos de declaração. Reexame. Alienação fiduciária – aditamento. Qualificação registral. Embargos de declaração. Reexame. Alienação fiduciária – aditamento. Qualificação registral. @1060441-28.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 17/7/2017, DJe de 19/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

RCPJ. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Representação. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. RCPJ. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Representação. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. @1053483-26.2017.8.26.0100, São Paulo, 6RTDPJ, j. 14/7/2017, DJe de 19/7/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos.

Retificação de registro intramuros. Retificação de registro intramuros. @0121641-10.2004.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 13/7/2017, DJe de 19/7/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LO – 13.105/15, art. 487, inc. I.

Alienação fiduciária – indisponibilidade de bens – levantamento. Alienação fiduciária de bem imóvel – Consolidação da propriedade em nome da fiduciária – Averbações de indisponibilidades – Necessidade de levantamento mediante ordem dos juízos de onde emanaram. @1038883-97.2017.8.26.0100, São Paulo, 6SRI, j. 5/6/2017, DJe de 19/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 10.4.2017

RTDPJ. Distrato social. Indisponibilidade de bens – levantamento. CNIB. INDISPONIBILIDADE DE BENS – LEVANTAMENTO. É obrigatória a consulta, pelos Oficiais de RCPJ, ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A averbação do distrato social e extinção da pessoa jurídica trará reflexos nas quotas sociais. Somente a autoridade que determinou a indisponibilidade poderá levantar o gravame (ementa não oficial). @ 1011485-78.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 24/3/2017, DJe 10/4/2017, 1 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Reclamação – qualificação – exame – prazos – informações por telefone. Cédula de crédito bancário – CND’s – dispensa. TELEFONE – INFORMAÇÕES – QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. É temerário prestar informações aos usuários pelo telefone, especialmente em relação ao procedimento para registro do título, dependente de minucioso exame de cada caso e da qualificação do título. @ 0052990-03.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 20/3/2017, DJe 10/4/2017, 6 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

1VRPSP – 05.05.2016

Indisponibilidade de bens – levantamento. Competência. O Juízo administrativo é mero transmissor da ordem emanada do Banco Central do Brasil. Não cabe aso Juízo censório determinar o levantamento da indisponibilidade que é oriunda de ordem do Banco Central do Brasil.  @ Processo 0043411-51.2004.8.26.0100, São Paulo, j. 2/5/2016, DJe 5/5/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

Indisponibilidade de bens – levantamento. Competência. O Juízo administrativo é mero transmissor da ordem emanada do Banco Central do Brasil. Não cabe ao Juízo censório determinar o levantamento da indisponibilidade que é oriunda de ordem do Banco Central do Brasil. @ Processo 0051567-28.2004.8.26.0100, São Paulo, j. 2/5/2016, DJe 5/5/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.