CGJSP – 21.3.2017

10º Concurso público – curso – Comunicado CG 694/2017. Convocação de Notários e Registradores investidos em virtude de aprovação no 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, para o curso que será realizado nos dias 06 e 07/04/2017. @Comunicado CG 694/2017, São Paulo, DJe de 21/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Comunicado CG 692/2017 – Provimento CNJ 58/2016 – Convenção de Haia – papel de segurança – inutilização – comunicação. A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Titulares e Responsáveis pelas unidades extrajudiciais do Estado que as situações previstas no artigo 15 do Provimento CNJ nº 58/2016, deverão ser comunicadas a este órgão, exclusivamente, via e-mail dicoge.cnj@tjsp.jus.br. @Comunicado CG 692/2017, São Paulo, DJe de 21/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CNJ – 20.3.2017

CNJ – serviços administrativos e judiciais – TRF1 – inspeção – CGJF. Portaria CNJ 12/2017. Determina a participação e acompanhamento de inspeção a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Serventias Extrajudiciais. @Portaria 12/2017, Brasília, j. 16/3/2017, DJe de 20/3/2017,
Rel. João Otávio de Noronha.

CNJ. Reclamação Disciplinar. Compra e venda. Vício de representação. Nulidade. Via jurisdicional. CNJ. Reclamação Disciplinar. Compra e venda. Vício de representação. Nulidade. Via jurisdicional. @0003756-85.2016.2.00.0000, Manaus, 5SRI, DJe de 20/3/2017, Rel. João Otávio de Noronha. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 214, 250, 221 e segs.

CGJSP – 20.3.2017

Estrangeiro refugiado – casamento – habilitação. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Habilitação para casamento requerida por estrangeiro – Questionamento acerca dos documentos que devem ser apresentados por estrangeiros refugiados – Item 56 do Capítulo XVII das NSCGJ – Dispositivo que estabelece róis de ordem alternativa para a prova de idade, estado civil e filiação – Proposta de publicação de parecer a fim de orientar os Registradores. @Processo 21.610/2017, São Paulo, j. 14/3/2017, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 -10.406/2002, art. 1.525.

Parcelamento do solo urbano – promessa de compra e venda – cancelamento – mora – intimação judicial – escrivão – certificação. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA – Lei de Parcelamento do Solo Urbano – Pedido de cancelamento da averbação do compromisso, após intimação judicial do devedor – Exigência de certidão do Escrivão-Diretor acerca da ausência de purgação da mora – Imprescindibilidade da medida – Inteligência do item 201, Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ – Necessidade de serem resguardados direitos do adquirente – Sentença mantida – Recurso administrativo improvido. @1002086-97.2016.8.26.0152, Cotia, j. 8/3/2017, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LPSU – 6766/1979, art. 32, § 3º; LO – 13.105/15, arts. 867 e segs.

Procedimento administrativo – recurso especial – STJ – não cabimento. Registro de Imóveis – Recurso especial interposto contra decisão do Corregedor Geral da Justiça, que negou provimento a recurso administrativo – Descabimento – Matéria decidida nesta esfera administrativa, não comportando nenhum outro recurso – Processamento do recurso especial indeferido. @1030481-25.2015.8.26.0576, São José do Rio Preto, 1SRI, j. 22/2/2017, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF-1988.

Escritura de compra e venda – lavratura – CND do INSS e RF. Qualificação notarial. REGISTRO DE IMÓVEIS – Dispensa pelo tabelião de apresentação de certidões negativas de débito emitidas pelo INSS e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a lavratura de escritura de compra e venda – Admissibilidade – Inteligência do item 59.1 do Capítulo XIV das NSCGJ – Inexistência de falha do tabelião – Decretação da nulidade da escritura que não se justifica – Ausência de vício extrínseco – Parecer pelo não provimento do recurso administrativo. @1011462-85.2016.8.26.0224, Guarulhos, j. 16/2/2017, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

Protesto – honorários advocatícios – contrato. TABELIÃO DE PROTESTOS – Contrato de honorários advocatícios – Título que não pode ser protestado, por vedação expressa do art. 42 do Estatuto de Ética dos Advogados – Recurso desprovido. @ 1022561-32.2016.8.26.0554, Santo André, j. 15/2/2017, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LPT – 9.492/1997.

Recurso administrativo. Perito judicial – suspeição. Parcialidade. PERITO – SUSPEIÇÃO – INOCORRÊNCIA – Mero inconformismo da parte com as conclusões do laudo pericial não bastam a ensejar configuração de parcialidade do Experto de confiança do Juízo – Verificação, pelo Sr. Perito, de indicação de Assistente Técnico pelas partes revela-se medida de boa prudência, para reduzir a chance de nulidade do procedimento. Suspeição afastada. Recurso desprovido. @0041332-79.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 26/1/2017, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 13.105/15, art. 465, §1º, inc. II.

Inalienabilidade – impenhorabilidade – incomunicabilidade – cláusulas – cancelamento administrativo. INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE – Cláusulas instituídas em favor de pessoas já falecidas, bem como do marido, ainda vivo, de uma das falecidas – Morte das beneficiárias acarreta imediata extinção da limitação, que pode ser levantada administrativamente – Inviabilidade, porém, de se levantar, nesta sede, limitação instituída em favor do sobrevivo, sequer parte no feito – Documentos acostados, ademais, que não possibilitam análise mais aprofundada acerca da vontade do testador, ao tempo do testamento – Recurso Desprovido. @0004141-57.2016.8.26.0566, São Carlos, j. 24/1/2017, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC1916 – 3.071/1916, art. 1.723.

RCPJ – ata de assembléia – impugnação. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – Impugnação à averbação de ata de Assembleia Geral Extraordinária – Improcedência da impugnação – Manutenção da decisão, pois não se verificaram os vícios alegados – Recurso desprovido. @0000732-16.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 16/12/2016, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CSMSP – 20.3.2017

Inventário – partilha – escritura pública – regime da separação obrigatória de bens. Súmula 377 do STF. Aquestos – comunicabilidade. Registro de Imóveis – Proprietária casada no regime da separação obrigatória de bens – Bem adquirido na constância da união – Cônjuges falecidos – Escritura de inventário da falecida esposa por meio da qual a totalidade do imóvel é partilhada – Impossibilidade de registro – Aplicabilidade da Súmula 377 do STF – Comunhão que se presume – Necessidade de prévia inscrição do formal de partilha extraído do inventário do falecido marido, no qual sua parte no imóvel será dividida – Alegação de prescrição da ação de sonegados – Matéria estranha ao procedimento de dúvida – Apelação desprovida. @AC1027173-17.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 2/2/2017, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.523, I, 1639, §§ 1º e 2º; CC1916 – 3.071/1916, arts. 183 e 230.

1VRPSP – 17.3.2017

Arrematação – execução condominial – matrícula – desbloqueio. Arrematação – execução condominial – matrícula – desbloqueio. @0204545-58.2002.8.26.0000, São Paulo, 13SRI, j. 14/3/2017, DJe de 17/3/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Matrícula – duplicidade – cancelamento – unitariedade. Matrícula – duplicidade – cancelamento – unitariedade. @1009277-24.2017.8.26.0100, São Paulo, 3SRI, j. 1/3/2017,  DJe de 17/3/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

CGJSP – 17.3.2017

Processo judicial – cobrança de autos – retenção – intimação pessoal. Provimento CG 11/2017. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Proposta de alteração das NSCGJ para aclarar o procedimento de cobrança de autos – Parecer nesse sentido, acompanhado de minuta de provimento. —- V. Provimento CG 11/2017 @Processo 12.461/2017, São Paulo, j. 7/3/2017, DJe de 17/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 13.105/15, art. 196.

Processo judicial – restituição de autos – advogados – intimação pessoal. Provimento CG 11/2017 Provimento acerca da restituição, no prazo legal, dos autos que tiver retirado do ofício de justiça. @Provimento 11/2017, São Paulo, j. 7/3/2017, DJe de 17/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Certidão de nascimento – pessoa adotada – inteiro teor. Provimento CG 9/2017. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Exclusão da obrigatoriedade de autorização judicial para expedição de certidão de nascimento de inteiro teor de pessoa adotada, desde que o pedido tenha sido formulado pelo próprio retratado no assento, que já tenha atingido a maioridade civil – Previsão de necessidade de autorização judicial para expedição de certidão de nascimento de inteiro teor, quando houver indício de concepção oriunda de relacionamento extraconjugal (art. 6º da Lei 8.560/92), salvo se a pessoa retratada no assento de nascimento já faleceu e o pedido tiver sido formulado por um seu parente em linha reta – Itens 47.2.1 e 47.4 do Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ. [Vide Provimento CG 09/2017] @Processo 11.316/2017, São Paulo, j. 6/3/2017, DJe de 17/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 8.069/90, art. 48; LRpater – 8.560/1992, art. 6º; LRP – 6.015/1973, arts. 45, 57, § 7º, 95, parágrafo único.

Certidão de nascimento – pessoa adotada – inteiro teor. Provimento CG 9/2017. Dispõe sobre a prescindibilidade de autorização judicial para expedição de certidão de inteiro teor de registro de nascimento de pessoa adotada, quando o pedido for formulado pela mesma pessoa descrita no assento, bem como sobre a necessidade de autorização judicial para expedição de certidão de inteiro teor de registro de nascimento de que constem indícios de a concepção resultar de relação extraconjugal – Altera os itens 47.2.1 e 47.4 do Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ. [V. Processo nº 2017/00011316 – DICOGE 5.1]; @Provimento 09/2017, São Paulo, j. 6/3/2017, DJe de 17/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 8.560/1992, art. 6º; LRP -6.015/1973, arts. 45, 57, § 7º e 95.

Nascimento – casamento – óbito – CRC – consulta obrigatória. RCPN. Provimento CG 8/2017. Registro Civil das Pessoas Naturais – Anotações previstas nos artigos 106 a 108 da Lei nº 6.015/73 e nos itens 135 a 138 do Capítulo XVII das NSCGJ – Sugestão de alteração das Normas – Consulta obrigatória à CRC, a ser feita pelo registrador, com o objetivo de possibilitar a anotação nos registos primitivos, na hipótese de a declaração de óbito omitir dados relativos ao registro de nascimento do falecido – Manifestação favorável da ARPEN – Proposta que melhorará a eficiência do sistema de comunicações e anotações, integrando os dados que o Registro Civil coleta – Acervo da CRC que, por conta do Provimento nº 67/2016 desta Corregedoria Geral, paulatinamente, abrangerá todos os dados do Registro Civil – Iniciativa que não deve se restringir à declaração de óbito incompleta – Consulta à CRC, que deve ser obrigatória, toda vez que não houver informação a respeito da serventia onde se encontra o registro de nascimento ou casamento a ser anotado – Proposta de inclusão do item 138-A ao Capítulo XVII das NSCGJ. [Vide Provimento CG 8/2017] @Processo 12.582/2017, São Paulo, j. 6/3/2017, DJe de 17/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 106.

Nascimento – casamento – óbito – CRC – consulta obrigatória. RCPN. Provimento CG 8/2017. Acrescenta o item 138-A ao Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @Provimento 8/2017, São Paulo, j. 6/3/2017, DJe de 17/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 106.

Araraquara – corregedorias permanentes – remanejamento. Provimento CG 6/2017. Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Araraquara. @Provimento 6/2017, Araraquara, j. 21/2/2017, DJe de 17/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

1VRPSP – 16.3.2017

Carta de adjudicação – CND – dispensa. Dúvida prejudicada – impugnação parcial das exigências. Dúvida – Registro de Imóveis – Guia de recolhimento do ITBI – Apresentação das CNDs – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – Impugnação parcial – Pedido Prejudicado. @1002885-68.2017.8.26.0100, São Paulo, 12SRI, j. 13/3/2017, DJe de 16/3/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

CGJSP – 16.3.2017

Condomínio – instituição – especificação – registro – incorporação. Antecipação de tutela. INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO – TUTELA ANTECIPADA. A tutela antecipada não é cabível em processo de dúvida. O registro da especificação e instituição de condomínio, uma vez autorizado, teria caráter irreversível. @ 2031000-91.2017.8.26.0000, Guarujá, j. 8/3/2017, DJe de 16/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LCE – 4.591/64, art. 43, inc. IV.

2VRPSP – 15.3.2017

Tabelionato de Notas – atendimento ao público – suspensão. Tabelionato de Notas – atendimento ao público – suspensão. @ 1012687-90.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 15/3/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

Procuração – revogação – pessoa jurídica – sócio retirante. Procuração – revogação – pessoa jurídica – sócio retirante. @0055907-92.2016.8.26.0100, São Paulo, 14TN, DJe de 15/3/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

CGJSP – 15.3.2017

Delegação – perda. Processo administrativo disciplinar – infrações disciplinares graves – advogado dativo. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PERDA DE DELEGAÇÃO – Constituição de advogado é faculdade do investigado. A ausência de constituição de advogado pelo investigado não impõe nomeação de dativo como requisito de validade do procedimento. Nulidade inocorrente. Violação aos itens 20.3, 59, 60 do Capítulo XIII; 1, 1.3, 4, 5, 8, 9.a, 15, 39, 41.b, 44.f, 44.i, 46, 50.1, 53, 54, 78.3, 85.d, 86, 97, 178.d, 178.1, 180 do Capítulo XIV; 41.1, 55, do Capítulo XVII, 14.3, 16, 17 do Capítulo XXI, sempre do Tomo II, das NSCGJ; 1.6 das Notas Explicativas à Tabela de Custas e Emolumentos; art. 24, VI e VII, da Lei 9.514/97; artigo 20, §5°, da Lei 8935/94 – Subsunção às hipóteses dos arts. 30, I, II, V, VIII, IX e XI, e 31, I, II, III, V da Lei 8935/94 – Gravidade e variedade das violações que impõem perda da delegação como única sanção cabível. @Processo 192.834/2016, SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, j. 13/2/2017, DJe de 15/3/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 30, incs. I, II, V, VIII, IX e XI, e art. 31, incs. I, II, III, V.

Recurso administrativo inominado – visita a preso – menor de idade – autorização – enteada – relação familiar – afetividade não comprovada. RECURSO ADMINISTRATIVO INOMINADO – Autorização de enteada menor de idade à preso – Ausência de comprovação da existência da relação familiar inconteste e de afetividade entre a menor e o padrasto Indeferimento – Parecer pelo não provimento do recurso. @ Recurso Administrativo 212.422/2016, Presidente Prudente, DJe de 15/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LEP – 7.210/1984.