CSMSP – 20.3.2017

Inventário – partilha – escritura pública – regime da separação obrigatória de bens. Súmula 377 do STF. Aquestos – comunicabilidade. Registro de Imóveis – Proprietária casada no regime da separação obrigatória de bens – Bem adquirido na constância da união – Cônjuges falecidos – Escritura de inventário da falecida esposa por meio da qual a totalidade do imóvel é partilhada – Impossibilidade de registro – Aplicabilidade da Súmula 377 do STF – Comunhão que se presume – Necessidade de prévia inscrição do formal de partilha extraído do inventário do falecido marido, no qual sua parte no imóvel será dividida – Alegação de prescrição da ação de sonegados – Matéria estranha ao procedimento de dúvida – Apelação desprovida. @AC1027173-17.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 2/2/2017, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.523, I, 1639, §§ 1º e 2º; CC1916 – 3.071/1916, arts. 183 e 230.