CGJSP – 15.3.2017

Delegação – perda. Processo administrativo disciplinar – infrações disciplinares graves – advogado dativo. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PERDA DE DELEGAÇÃO – Constituição de advogado é faculdade do investigado. A ausência de constituição de advogado pelo investigado não impõe nomeação de dativo como requisito de validade do procedimento. Nulidade inocorrente. Violação aos itens 20.3, 59, 60 do Capítulo XIII; 1, 1.3, 4, 5, 8, 9.a, 15, 39, 41.b, 44.f, 44.i, 46, 50.1, 53, 54, 78.3, 85.d, 86, 97, 178.d, 178.1, 180 do Capítulo XIV; 41.1, 55, do Capítulo XVII, 14.3, 16, 17 do Capítulo XXI, sempre do Tomo II, das NSCGJ; 1.6 das Notas Explicativas à Tabela de Custas e Emolumentos; art. 24, VI e VII, da Lei 9.514/97; artigo 20, §5°, da Lei 8935/94 – Subsunção às hipóteses dos arts. 30, I, II, V, VIII, IX e XI, e 31, I, II, III, V da Lei 8935/94 – Gravidade e variedade das violações que impõem perda da delegação como única sanção cabível. @Processo 192.834/2016, SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, j. 13/2/2017, DJe de 15/3/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 30, incs. I, II, V, VIII, IX e XI, e art. 31, incs. I, II, III, V.

Recurso administrativo inominado – visita a preso – menor de idade – autorização – enteada – relação familiar – afetividade não comprovada. RECURSO ADMINISTRATIVO INOMINADO – Autorização de enteada menor de idade à preso – Ausência de comprovação da existência da relação familiar inconteste e de afetividade entre a menor e o padrasto Indeferimento – Parecer pelo não provimento do recurso. @ Recurso Administrativo 212.422/2016, Presidente Prudente, DJe de 15/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LEP – 7.210/1984.