1VRPSP – 16.3.2017

Carta de adjudicação – CND – dispensa. Dúvida prejudicada – impugnação parcial das exigências. Dúvida – Registro de Imóveis – Guia de recolhimento do ITBI – Apresentação das CNDs – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – Impugnação parcial – Pedido Prejudicado. @1002885-68.2017.8.26.0100, São Paulo, 12SRI, j. 13/3/2017, DJe de 16/3/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.