CGJSP – 13.06.2016

Mediação e Conciliação – Serventias Extrajudiciais. Provimento CG 17/2013. Provimento CG 31/2016Provimento CG 17/13 – decisão liminar, do Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu seus efeitos – superveniência da Lei n. 13.140/15 (Lei de Mediação) – perda do objeto da impugnação perante o Conselho, com determinação de arquivamento – Provimento CG 17/13, porém, que não deve voltar a gerar efeitos, dado que a Lei n. 13.140/15 tornou obsoleto seu conteúdo – regramento, ademais, que será feito pelo próprio Conselho Nacional da Justiça – necessidade de revogar o provimento. @ Processo CG 56.888/2012, São Paulo, dec. de 8/6/2016, Dje 13/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Provimento CG 31/2016.

 

 

CGJSP – 10.06.2016

Protesto. NSCGJSP – Capítulo XV – alteração. Intimação postal – Correio AR. EBCT. Provimento CGJ 34/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XV – Proposta de aperfeiçoamento da normatização administrativa – Necessidade dos ajustes requeridos – Edição de novo Provimento – Pertinência – Acolhimento das sugestões apresentadas pelo requerente. @ Processo CG 140.479/2013, São Paulo, dec. de 9/6/2016, DJe 10/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LP art. 15. V. Provimento CG 34/2016.

NSCGJ – alteração. Pessoa com deficiência. Prioridade – idosos – gestantes – necessidades especiais. Tabelião – assessoramento. Lei 13.146/2015. Provimento CG 32/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – capítulos XIII, XIV e XVII, do tomo ii – necessidade de adequações e acréscimos aos itens e subitens 88, b, 88.1., 88.2 do capítulo XIII, tomo II; 2.2., 41, f, do capítulo XIV, tomo II; 1, l, 42.1., 42.3., 42.5., 54.1., 56.2., 57.1., 77, 84.1., 110.2. do capítulo XVII, tomo II, das NSCGJ. V. Prov. CG 32/2016. @ Processo CG 27.846/2016, São Paulo, dec. de 2/6/2016, DJe 10/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

  • V. Resolução CNJ 230/2016. Acessibilidade – pessoas com deficiência. CNJ – Resolução 230/2016 de 22/6/2016, DJe 23/6/2016, min. Ricardo Lewandovski.

NSCGJ – alteração – notas explicativas. Capítulo XX – atualização. Provimento 29/2016. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO – anuência – confrontante – edital – notificação por hora certa – transação – prazo. Remanescente – apuração – regularização fundiária. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. Histórico. Impugnação. Ações pessoais. Inoponibilidade de fatos não inscritos – concentração da matrícula. Empresa de capital aberto – CVM GRAPROHAB – CETESB. Loteamentos industriais. Conjuntos habitacionais. TVO – termo de verificação de conclusão de obras. Desmembramento – edital. REGISTRADOR. Fé pública. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA – intimação por hora certa. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. Memorial – responsável técnico – engenheiro. Cessão da incorporação. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XX, do tomo II – atualização dos itens 182.1, 186, 189 e 212.3. @ Processo CG 24.480/2012, São Paulo, dec. de 1/6/2016, DJe 10/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Provimento CG 29/2016.

Comunicado CG 834/2016. Eleições 2016 – notários e registradores – campanha – desincompatibilização. @ Comunicado CG 834/2016, Dje 10/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

STJ – 10.06.2016

Alienação fiduciária. Mora. Notificação por edital. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Processual Civil e Contrato Bancário. Alienação Fiduciária. Comprovação da mora do devedor. Notificação por edital. Alegação de irregularidade da Notificação. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Provimento negado. @ RE 664.661-MS, Mato Grosso do Sul, j. 24/5/2016, Dje 10/6/2016, rel. Raul Araújo. Legislação: Lei 9.492/1997, art. 15.

CNJ – 10.06.2016

CNJ. Ato normativo. Provimento CNJ 43/2015 – arrendamento de imóvel rural por estrangeiro. Pessoa jurídica. Ato Normativo. Referendo do Plenário. Provimento nº 43, de 17 de abril de 2015. Corregedoria Nacional De Justiça. 1. Cuida-se de provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça e que dispõe sobre o arrendamento de imóvel rural por estrangeiro residente ou autorizado a funcionar no Brasil, bem como por pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, pessoa estrangeira física ou jurídica que resida ou tenha sede no exterior e possua maioria do capital social, submetido ao Plenário, nos termos do parágrafo único do art. 14 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. 2. Provimento referendado pelo Plenário. @ Ato Normativo 0002163-21.2016.2.00.0000, j. 7/5/2016, DJe 10/6/2016, rel. min. Nancy Andrighi.

CNJ. Ato normativo. Provimento CNJ 44/2015 – regularização fundiária urbana. Ato normativo. Referendo do plenário. Provimento nº 44, de 18 de março de 2015. Corregedoria Nacional De Justiça. @ Ato Normativo 0002165-88.2016.2.00.0000, j, 12/5/2016, DJe 10/6/2016, rel. min. Nancy Andrighi. Legislação: CC art. 322; LPSU arts. 3º, 26, 38, 41; LRP arts. 195-A, 195-B, 176, 198, 225; Lei 11.977/2009, arts. 46 a 71-A; Lei 8.212/1991, art. 47, § 6º, “e”.

CNJ. Ato normativo. Provimento CNJ 45/2015 – Livro diário auxiliar. Visitas e correições. Controle de depósito prévio. Receita e despesa. Livros obrigatórios. Interinos. Ato normativo. Referendo do plenário. Provimento nº 45, de 13 de maio de 2015. Corregedoria nacional de justiça. 1. Cuida-se de provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça e que revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e a Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida as normas relativas à manutenção e escrituração dos Livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições, Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, submetido ao Plenário, nos termos do parágrafo único do art. 14 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. 2. Provimento referendado pelo Plenário. @ Ato Normativo 0002168-43.2016.2.00.0000, j. 12/5/2016, DJe 10/6/2016, rel. min. Nancy Andrighi. Legislação: CF art. 103, § 4º, I e III.

CNJ. Ato normativo. Provimento 47/2015 – registro de imóveis eletrônico. SREI. Repositórios eletrônicos. Ato normativo. Referendo do plenário. Provimento nº 47, de 19 de junho de 2015. Corregedoria Nacional de Justiça. 1. Cuida-se de provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça e que estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis, submetido ao Plenário, nos termos do parágrafo único do art. 14 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. 2. Provimento referendado pelo Plenário. @ Ato Normativo 0002169-28.2016.2.00.0000, j. 12/5/2016, DJe 10/6/2016, rel. min. Nancy Andrighi. Legislação: CPC (Lei 5.869/1973), art. 659; CTN art. 185-A; Lei 11.419/2006, art. 16; LRP art. 17; Lei 11.977/2009, art. 37 a 41.

CNJ. Ato normativo. Provimento CNJ 48/2016. Registro Eletrônico – RTDPJ. Ato normativo. Referendo do plenário. Provimento nº 48, de 16 de março de 2016. Corregedoria Nacional de Justiça. @ Ato Normativo 0002164-06.2016.2.00.0000, j. 12/5/2016, DJe 10/6/2016, rel. ministra Nancy Andrighi. Legislação: CPC (Lei 5.869/1973), art. 659, § 6º; CTN art. 185-A; Lei 11.419/2006, art. 16; LNR art. 41; LRP art. 17, parágrafo único; Lei 11.977/2009, arts. 37 a 41.

CNJ. Ato normativo. Provimento CNJ 50/2015 – conservação de documentos – preservação documental – gestão. Tabela de temporalidade. Serventias extrajudiciais. Ato normativo. Referendo do plenário. Provimento 50, de 28 de setembro de 2015. Corregedoria Nacional de Justiça. @ Ato normativo 0002166-73.2016.2.00.0000, j. 12/5/2016, DJe 10/6/2016, rel. min. Nancy Andrighi. Legislação: LNR art. 30.

CNJ. Ato normativo. Provimento CNJ 51/2015 – RCPN. Carta de sentença estrangeira – divórcio – separação judiciais – averbação. Ato normativo. Referendo do plenário. Provimento nº 51, de 22 de setembro de 2015. Corregedoria Nacional de Justiça. 1. Cuida-se de provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça e que dispõe sobre a averbação de carta de sentença expedida após homologação de sentença estrangeira relativa a divórcio ou separação judicial, submetido ao Plenário, nos termos do parágrafo único do art. 14 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. 2. Provimento referendado pelo Plenário. @ Ato Normativo 0002167-58.2016.2.00.0000, j. 7/6/2016, DJe 10/6/2016, rel. min. Nancy Andrighi. Legislação: CF art. 105, I, “i”; LNR art. 30.

Bye bye la luna de Alabama

Este site ficou muitos anos onde sempre esteve: a serviço dos registradores imobiliários brasileiros. Dia após dia, incansavelmente, este repositório foi alimentado com notas e informações hauridas de variadas fontes.

A importância desta fonte de pesquisa é percebida por um grupo muito reduzido de assíduos visitantes. A verdade é que a pesquisa acadêmica atrai um tipo muito especial de seres humanos. Poucos têm este peculiar sentimento de veneração devotado ao conhecimento.

Alisto-me entre aqueles que amam o conhecimento. No fundo, não passo de um parvo escriba que luta com as tintas e as fintas de grafemas e de outros tantos temas lavrados neste grande Livro da Vida que é o Registro.

Contudo, tudo se transforma, tudo se modifica. “Eppur si muove!” – disse alguém um dia. E eis que é chegada a hora da mudança.

Vamos mudar – não emudecer. Há tantas vozes na história… Atente! Oriente-se, caro leitor: o extremo oriente, acredite, é somente o ocidente.

Depois de tantos anos vamos mudar lentamente. Migraremos o conteúdo deste site para o recém criado Círculo Registral e Notarial:

www.circuloregistral.com.br

Como os herdeiros dos grandes escribas, amanuenses, cartophylax, gostaria que nos acompanhassem nesta viagem cuja origem se perde na noite dos tempos e o futuro nos aguarda tranquilamente.

Até breve.

Sérgio Jacomino

SJ

CSMSP – 09.06.2016

Dúvida – embargos de declaração. Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados. @ ED 0000323-84.2015.8.26.0614/50000, Tambaú, j. 25/4/2016, Dje 9/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida – embargos de declaração. Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados. @ ED 0000348-97.2015.8.26.0614/50000, Tambaú, j. 25/4/2016, Dje 9/6/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida – embargos de declaração. Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados. @ ED 0000397-41.2015.8.26.0614/50000, Tambaú, j. 25/4/2016, Dje 9/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

CNJ – 09.06.2016

CNJ. Serventias extrajudiciais – criação – instalação – interino – designação. Liminar. Santa Catarina. TJSC. Procedimento de controle administrativo. Ratificação da tutela de urgência deferida. I – Pedido liminar acolhido diante da presença dos pressupostos do artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. II – A plausibilidade jurídica da tese apresentada pelos Requerentes e o manifesto receio de prejuízo, de dano irreparável ou de risco de perecimento do direito invocado, decorrente da demora no provimento final, justificam a decisão concessiva da tutela de urgência para que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina se abstenha de adotar procedimentos para a instalação do 3º Tabelionato de Notas e do 3º Tabelionato de Protestos, assim como de designar interinos para responder pelas referidas serventias, até ulterior decisão. @ PCA 0002032-46.2016.2.00.0000, Santa Catarina, j. 7/6/2016, DJe 9/6/2016, rel. Carlos Eduardo Oliveira Dias. Legislação: CF art. 236, 3, 96, I, II, “b”, “d”; LNR arts. 26, 29, 39, 49.

CNJ. Acessibilidade. Pessoas com deficiência. Recomendação CNJ 27 – Resolução – conversão. 1. Procedimento de competência de comissão. 2. Convola a Recomendação/CNJ n. 27, de 16 de dezembro de 2009, em Resolução. @ Ato Normativo 0006029-71.2015.2.00.0000, de 5/5/2016, DJe 9/6/2016, rel. min. Nancy Andrighi.

1VRPSP – 09.06.2016

Usucapião. Ação de oposição. Competência da VRPSP. @ Processo 1127228-10.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 7/6/2016, DJe 9/6/2016, Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho.  Legislação: nCPC arts. 485, I, 682 e ss.

Indisponibilidade de bens – levantamento. Liquidação extrajudicial. Competência do juízo deprecante. Cancelamento de indisponibilidade e bloqueio. Não partindo do Juízo da 1VRPSP a decisão que resultou nas averbações de indisponibilidade e bloqueio, o pedido de levantamento do gravame deve ser pleiteado junto ao próprio Juízo que determinou a averbação e detém competência para o cancelamento. (Ementa não oficial). @ Processo 0094287-78.2002.8.26.0100, São Paulo, j. 6/6/2016, DJe 9/6/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

CSMSP – 08.06.2016

Escritura pública de doação. Especialidade objetiva. Título original – cópia. Prenotação – prioridade. Prejudicialidade. Corregedor – competência. Dúvida em tese. Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente, impedindo-se o registro de Escritura Pública de Doação – Quebra do princípio da especialidade objetiva – Recurso não conhecido, em face da ausência de apresentação original do título. @ AC 0004559-29.2014.8.26.0642, Ubatuba, j. 3/5/2016, DJe 8/6/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR art. 28; LRP arts. 176, 203, II.

Cédula de crédito bancário. Penhor rural. Prazo da garantia. Qualificação registral – exigências – impugnação parcial. Dúvida prejudicada. Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de cédula de crédito com penhor rural – Irresignação parcial – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido – Análise da exigência impugnada a fim de orientar futura prenotação – Prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – Impossibilidade – Precedentes desse Conselho. @ AC 9000001-42.2014.8.26.0614, Tambaú, j. 3/5/2016, DJe 8/6/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 1.439; DL 167/67, art. 61; LNR art. 28.

Dúvida – embargos de declaração. Julgamento – vinculação do Oficial. Embargos de declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Embargos de Declaração rejeitados. @ ED 0009615-14.2012.8.26.0157/50001, Cubatão, j. 25/4/2016, DJe 8/6/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Doação. Aquisição – menor impúbere. Alvará judicial. Registro de imóveis – Doação pura em favor de menores impúberes – Consentimento ficto, ex lege (art. 543 do CC) – Autorização judicial prescindível – Inaplicabilidade do art. 1.691 do CC e do item 41, e, do Cap. XIV das NSCGJ – Escritura de doação hábil a ingressar no fólio real – Desqualificação registral afastada – Sentença reforma – Recurso desprovido. @ AC 1055983-36.2015.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 8/4/2016, DJe 8/6/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2 arts. 543, 1691, 1748, II; LRP art. 218