CNJ – 09.06.2016

CNJ. Serventias extrajudiciais – criação – instalação – interino – designação. Liminar. Santa Catarina. TJSC. Procedimento de controle administrativo. Ratificação da tutela de urgência deferida. I – Pedido liminar acolhido diante da presença dos pressupostos do artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. II – A plausibilidade jurídica da tese apresentada pelos Requerentes e o manifesto receio de prejuízo, de dano irreparável ou de risco de perecimento do direito invocado, decorrente da demora no provimento final, justificam a decisão concessiva da tutela de urgência para que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina se abstenha de adotar procedimentos para a instalação do 3º Tabelionato de Notas e do 3º Tabelionato de Protestos, assim como de designar interinos para responder pelas referidas serventias, até ulterior decisão. @ PCA 0002032-46.2016.2.00.0000, Santa Catarina, j. 7/6/2016, DJe 9/6/2016, rel. Carlos Eduardo Oliveira Dias. Legislação: CF art. 236, 3, 96, I, II, “b”, “d”; LNR arts. 26, 29, 39, 49.

CNJ. Acessibilidade. Pessoas com deficiência. Recomendação CNJ 27 – Resolução – conversão. 1. Procedimento de competência de comissão. 2. Convola a Recomendação/CNJ n. 27, de 16 de dezembro de 2009, em Resolução. @ Ato Normativo 0006029-71.2015.2.00.0000, de 5/5/2016, DJe 9/6/2016, rel. min. Nancy Andrighi.