Recomendação CNJ 28/2018. Serviços notariais e de registro. Mediação. Conciliação. CEJUSCs. Convênio. Recomenda aos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal a celebração de convênios com notários e registradores do Brasil para a instalação de centros judiciários de solução de conflitos e cidadania (CEJUSCs). @Recomendação 28/2018, Brasília, j. 17/8/2018, DJe de 20/8/2018, Rel. João Otávio de Noronha.
Mediação
CNJ – 4.7.2017
Serventias extrajudiciais. Conciliação. Mediação. Notários e registradores. É possível que notários e registradores realizem atividade de conciliação e/ou mediação no âmbito dos processos judiciais, em caráter voluntário, de forma não remunerada, desde que tal exercício se dê exclusivamente no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Centros ou Cejuscs), supervisionado diretamente por um magistrado. Enquanto não houver ato normativo editado pelo CNJ a regulamentar a matéria, conclui-se que é vedada a realização da atividade de conciliação e/ou mediação pelas autoridades cartorárias no âmbito extrajudicial. @0003416-44.2016.2.00.0000, j. 15/6/2017, DJe de 4/7/2017, Rel. Lélio Bentes Corrêa. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 25.
CGJSP – 4.7.2017
Comunicado CG 1.544/2017. Portal do extrajudicial – comunicados de responsável – despesas. COMUNICADO CG Nº 1544/2017. Portal do Extrajudicial – comunicação de responsável pela unidade e aumento de despesas. @Comunicado 1.544/2017, São Paulo, j. 4/7/2017, DJe de 4/7/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Protesto. Editais eletrônicos – intimação. Jornal eletrônico. Provimento CG 30/2017. Dispõe sobre o teor do edital de protesto de títulos e documentos, em jornal eletrônico – Atribui nova redação aos itens 55.2.d e 55.4.1, ambos do Capítulo XV, Tomo II, das NSCGJ. V. Processo CG 2.069/2004. @ Provimento 30/2017, São Paulo, j. 20/6/2017, DJe de 4/7/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Protesto. Editais eletrônicos – intimação. Fraudes perpetradas a partir de dados constantes de editais eletrônicos de protesto de títulos e documentos – Necessidade de restrição ao acesso do teor dos editais, como forma de dificultar a ação dos criminosos – Exclusão da publicação da faixa de valor do título levado a protesto – Acesso ao teor dos editais que se dará exclusivamente pela ferramenta de busca disponibilizada no jornal eletrônico – Alteração dos itens 55.2.d e 55.4.1, ambos do Capítulo XV, Tomo II, das NSCGJ.—V. Provimento CG 30/2017. @ Processo 2.069/2004, São Paulo, j. 20/6/2017, DJe de 4/7/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Serventias extrajudiciais. Mediação. Conciliação. É possível que notários e registradores realizem atividade de conciliação e/ou mediação no âmbito dos processos judiciais, em caráter voluntário, de forma não remunerada, desde que tal exercício se dê exclusivamente no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Centros ou Cejuscs), supervisionado diretamente por um magistrado. Enquanto não houver ato normativo editado pelo CNJ a regulamentar a matéria, conclui-se que é vedada a realização da atividade de conciliação e/ou mediação pelas autoridades cartorárias no âmbito extrajudicial. @ Processo 24.508/2017, São Paulo, j. 15/6/2017, DJe de 4/7/2017, Rel. Lélio Bentes Corrêa. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 25.
CGJSP – 13.06.2016
Mediação e Conciliação – Serventias Extrajudiciais. Provimento CG 17/2013. Provimento CG 31/2016. Provimento CG 17/13 – decisão liminar, do Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu seus efeitos – superveniência da Lei n. 13.140/15 (Lei de Mediação) – perda do objeto da impugnação perante o Conselho, com determinação de arquivamento – Provimento CG 17/13, porém, que não deve voltar a gerar efeitos, dado que a Lei n. 13.140/15 tornou obsoleto seu conteúdo – regramento, ademais, que será feito pelo próprio Conselho Nacional da Justiça – necessidade de revogar o provimento. @ Processo CG 56.888/2012, São Paulo, dec. de 8/6/2016, Dje 13/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Provimento CG 31/2016.
CGJSP – 08.01.2016
RCPN. NCPC. Estrangeiro – habilitação – casamento. Emolumentos – gratuidade – assistência judiciária gratuita. Mediação – conciliação. Registro Eletrônico. Casamento – alteração do regime de bens. Divórcio no estrangeiro. Provimento CG 57/2015. Normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça – novo Código de Processo Civil – proposta de adaptação feita pela ARPEN-SP. [v. Provimento CG 57/2015]. @ Processo CG 162.147/2012, São Paulo, dec. de 16/12/2015, DJe de 8/1/2016, des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.
Provimento CG 57/2015. RCPN. Divórcio – sentença estrangeira – casamento – extinção. Provimento CG 57/2015 – Disposição sobre sentença estrangeira de divórcio, litigioso ou consensual, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, para fins de comprovação da extinção do casamento anterior. @ Provimento CG 57/2015, São Paulo, de 16/12/2015, DJe de 8/1/2016, des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.