CGJSP – 4.7.2017

Comunicado CG 1.544/2017. Portal do extrajudicial – comunicados de responsável – despesas. COMUNICADO CG Nº 1544/2017. Portal do Extrajudicial – comunicação de responsável pela unidade e aumento de despesas. @Comunicado 1.544/2017, São Paulo, j. 4/7/2017, DJe de 4/7/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Protesto. Editais eletrônicos – intimação. Jornal eletrônico. Provimento CG 30/2017. Dispõe sobre o teor do edital de protesto de títulos e documentos, em jornal eletrônico – Atribui nova redação aos itens 55.2.d e 55.4.1, ambos do Capítulo XV, Tomo II, das NSCGJ. V. Processo CG 2.069/2004. @ Provimento 30/2017, São Paulo, j. 20/6/2017, DJe de 4/7/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Protesto. Editais eletrônicos – intimação. Fraudes perpetradas a partir de dados constantes de editais eletrônicos de protesto de títulos e documentos – Necessidade de restrição ao acesso do teor dos editais, como forma de dificultar a ação dos criminosos – Exclusão da publicação da faixa de valor do título levado a protesto – Acesso ao teor dos editais que se dará exclusivamente pela ferramenta de busca disponibilizada no jornal eletrônico – Alteração dos itens 55.2.d e 55.4.1, ambos do Capítulo XV, Tomo II, das NSCGJ.—V. Provimento CG 30/2017. @ Processo 2.069/2004, São Paulo, j. 20/6/2017, DJe de 4/7/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Serventias extrajudiciais. Mediação. Conciliação. É possível que notários e registradores realizem atividade de conciliação e/ou mediação no âmbito dos processos judiciais, em caráter voluntário, de forma não remunerada, desde que tal exercício se dê exclusivamente no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Centros ou Cejuscs), supervisionado diretamente por um magistrado. Enquanto não houver ato normativo editado pelo CNJ a regulamentar a matéria, conclui-se que é vedada a realização da atividade de conciliação e/ou mediação pelas autoridades cartorárias no âmbito extrajudicial. @ Processo 24.508/2017, São Paulo, j. 15/6/2017, DJe de 4/7/2017, Rel. Lélio Bentes Corrêa. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 25.