RCPN – filiação paterna – anulação – via ordinária. A pretensão voltada à declaração de nulidade de filiação paterna não se restringe a uma questão meramente registrária. A pretensão deve ser postulada nas vias ordinárias, observadas as repercussões atinentes ao estado da pessoa. (Ementa não oficial). @ 1118888-43.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 1/2/2017, DJe de 7/2/2017, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: LO – 13.105/15, arts. 953 e ss.
Mês: fevereiro 2017
CGJSP – 7.2.2017
Processo eletrônico – citação AR digital unipaginada – Provimento CG 2/2017. Dispõe sobre a citação, a intimação e a notificação pelo Correio por meio da Carta AR Digital Unipaginada. @ Provimento 2/2017, São Paulo, j. 24/1/2017, DJe de 7/2/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 13.105/15, arts. 247 e 274.
2VRPSP – 6.2.2017
Retificação de registro – nascimento – filiação paterna post mortem. A investigação de paternidade post mortem não se consubstancia em mero erro registrário passível de retificação administrativa. Típica ação de estado que deverá ser dirimida perante a Vara da Família e das Sucessões competente. (Ementa não oficial). @ 1002170-94.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 30/1/2017, DJe de 6/2/2017, Rel. RENATA PINTO LIMA ZANETTA.
Filiação socioafetiva – reconhecimento – inseminação artificial. Filiação socioafetiva – reconhecimento – inseminação artificial. @0049029-88.2015.8.26.0100, São Paulo, 17RCPN, DJe de 6/2/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.597; CF – 1988.
1VRPSP – 6.2.2017
RCPJ – sociedade – dissolução – litispendência. Averbação da Ata de Reunião de Sócios em que se deliberou sobre a dissolução da sociedade – pendência do julgamento de ação judicial envolvendo a mesma questão – prejudicialidade do presente feito – Pedido improcedente. @ 1124638-26.2016.8.26.0100, São Paulo, 2SRI, j. 1/2/2017, DJe de 6/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
CGJSP – 6.2.2017
Corregedoria Permanente – processo administrativo – competência. Designação de juiz competente para presidir processos administrativos que versam sobre matéria correcional. @Processo 45.080/2016, São Vicente, j. 2/2/2017, DJe de 6/2/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Processo administrativo – corregedoria Permanente – competência. Designação de juiz competente para presidir processos administrativos que versam sobre matéria correcional. @Processo 186.321/2016, São Vicente, j. 2/2/2017, DJe de 6/2/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Nascimento – registro tardio – multa. Registro Civil – registro tardio – atraso no cumprimento de mandado judicial – imposição de multa, nos termos do art. 46, §5º, da Lei n. 6.015/73 – impossibilidade, contudo, de se verificar se o atraso foi de responsabilidade do apenado – recurso provido. @ Processo 194.587/2016, Sumaré, j. 27/1/2017, DJe de 6/2/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 46, §5º.
TRF3 – 3.2.2017
Alienação fiduciária – execução extrajudicial – constitucionalidade – consolidação da propriedade. Constitucional e civil. Alienação fiduciária. Execução extrajudicial prevista pela Lei n. 9.514/97. Inadimplemento. Consolidação da propriedade em nome da instituição financeira. Recurso improvido. 1. A alienação fiduciária representa espécie de propriedade resolúvel, de modo que, conforme disposto pela própria Lei n. 9.514/97, inadimplida a obrigação pelo fiduciante a propriedade se consolida em mãos do credor fiduciário. 2. A consolidação da propriedade impede a discussão pelos mutuários de cláusulas do contrato de mútuo habitacional, visto que a relação obrigacional decorrente do referido contrato se extinguiu com a transferência do bem. 3. Afasta-se de plano a inconstitucionalidade da execução extrajudicial prevista pela Lei n. 9.514/97, a semelhança do que ocorre com a execução extrajudicial de que trata o Decreto-Lei n. 70/66 de há muito declarada constitucional pelo STF. 4. O contrato de financiamento foi firmado nos moldes do artigo 38 da Lei n. 9.514/97, com alienação fiduciária em garantia, cujo regime de satisfação da obrigação (artigos 26 e seguintes) diverge dos mútuos firmados com garantia hipotecária. 5. A impontualidade na obrigação do pagamento das prestações pelo mutuário acarreta o vencimento antecipado da dívida e a imediata consolidação da propriedade em nome da instituição financeira. Não consta, nos autos, evidências de que a instituição financeira não tenha tomado as devidas providências para tanto, nos termos do art. 26, da Lei 9.514/97. 6. O ato de constituição em mora da fiduciante pelo agente fiduciário se deu nos exatos termos do art. 26 da Lei 9.514/97, tendo havido notificação por intermédio do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Jundiaí-SP. 7. Consolidado o registro não é possível que se impeça a apelada de exercer o direito de dispor do bem, que é consequência direta do direito de propriedade que lhe advém do registro, nos termos do artigo 30 da Lei n. 9.514/97. 8. Apelação não provida. @AC 0001325-12.2015.4.03.6128, São Paulo, j. 24/1/2017, DJe de 3/2/2017, Rel. HÉLIO NOGUEIRA. Legislação: LAF – 9.514/1997.
2VRPSP – 3.2.2017
Retificação de registro – cidadania italiana – sentença – ato atentatório à dignidade da justiça. Retificação de registro – cidadania italiana – sentença – ato atentatório à dignidade da justiça. @ 1026742-51.2014.8.26.0100, São Paulo, j. 27/1/2017, DJe de 3/2/2017, Rel. RENATA PINTO LIMA ZANETTA. Legislação: LO – 13.105/15, art. 77, §3º.
CGJSP – 3.2.2017
Comunicado 233/2017 – serventias extrajudiciais – endereço. Orientação aos Juízes Corregedores Permanentes do Estado de São Paulo acerca de procedimentos relacionados a mudança de endereço das unidades extrajudiciais. @ Comunicado 233/2017, São Paulo, DJe de 3/2/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
1VRPSP – 2.2.2017
Portaria 3/2017. Correição ordinária. 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital. Portaria 3/2017. Correição ordinária. 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital. @Portaria 3/2017, São Paulo, j. 2/2/2017, DJe de 2/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Portaria 4/2017 – correição ordinária 4RTDPJ. Designação de correição geral ordinária no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital. @ Portaria 4/2017, São Paulo, 4RTDPJ, j. 2/2/2017, DJe de 2/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Portaria 2/2017. Correição ordinária. 16SRI. Designação de Correição Geral Ordinária no 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. @ Portaria 2/2017, São Paulo, 16SRI, j. 1/2/2017, DJe de 2/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
CGJSP – 2.2.2017
Comunicado CG nº 203/2017. Corregedores Permanentes – serventias vagas – excedente de receita. Comunicado CG nº 203/2017. Corregedores Permanentes – serventias vagas – excedente de receita. @ Comunicado 203/2017, São Paulo, DJe de 2/2/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Comunicado CG 1007/2015. INFOJUD. Comunicado CG 1007/2015. INFOJUD. @ Comunicado 1007/2015, São Paulo, DJe de 2/2/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Comunicado CG 202/2017. 10º Concurso Público – candidatos – retirada de documentos. Prazo. Comunicado CG 202/2017. 10º Concurso Público – candidatos – retirada de documentos. Prazo. @Comunicado 202/2017, São Paulo, DJe de 2/2/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.