1VRPSP – 1.2.2017

Condomínio pro indiviso – convenção. Shopping center. Fatos inscritíveis – numerus clausus. Continuidade. Dúvida – Registro de instrumento particular de convenção de condomínio pro indiviso – Shopping center – não enquadramento nas hipóteses taxativas elencadas no artigo 167 da Lei de Registros Públicos – Dúvida procedente. @ Processo 1111976-30.2016.8.26.0100, São Paulo – 1 SRI, j. 24/1/2017, DJe 1/2/2017, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, arts. 1314, 1333; LCE 4.591/64, art. 7; LRP 6.015/1973, art. 167.