2VRPSP – 23.1.2017

RCPN. Divórcio. Sentença estrangeira – alimentos – STJ – homologação. RCPN. Averbação de divórcio judicial decretado na Itália não homologado pelo Superior Tribunal de Justiça – fixação de alimentos em favor dos filhos maiores. Desnecessidade de homologação. @ 1116254-74.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe de 23/1/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CPC – 13.105/15, art. 961, §5º.

CNJ – 23.1.2017

CNJ. PP. Serventias extrajudiciais. Vacância. Matéria judicializada. CNJ. PP. Serventias extrajudiciais. Vacância. Matéria judicializada. @ 0000692-43.2011.2.00.0000, Rio de Janeiro, j. 18/1/2017, DJe de 23/1/2017, Rel. João Otávio de Noronha.

Portaria CNJ 1/2017 – serventias extrajudiciais – funcionamento – inspeção. Espírito Santo. Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Serventias Extrajudiciais do Estado do Espírito Santo. @ Portaria 1/2017, Espírito Santo, j. 9/1/2017, DJe de 23/1/2017, Rel. João Otávio de Noronha. Legislação: CF – 1988, art. 103-B, §4º.

 

CGJSP – 23.1.2017

Embargos de declaração – omissão – contradição – ausência. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Averbação. Embargos de declaração – omissão – contradição – ausência. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Averbação. @ 0002239-56.2016.8.26.0344/50000, Marília, j. 17/10/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Pedido de providências – embargos de declaração. Dação em pagamento. Qualificação notarial. @ 0045781-17.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 11/11/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Desdobro – aprovação municipal. Especialidade objetiva. Retificação de registro. Pedido de Providências – Desdobro – Insuficiência da aprovação pelo ente municipal, que leva em consideração, então, aspectos urbanísticos, e não registrários – Desmembramento condicionado à prévia retificação registral – Vedada, in concreto, a mitigação do princípio da especialidade objetiva, até porque se intenciona, aqui, a criação de duas novas unidades imobiliárias – Pedido rejeitado – Sentença confirmada – Recurso desprovido. @ 1126531-86.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 12/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Registro especial. Desapropriação. Registro de Imóveis – Averbação de desmembramento de quinze lotes – Recurso contra a decisão que exigiu o registro especial previsto no art. 18 da Lei nº 6.766/79 – Desapropriação recente feita pelo Município, que segregou o imóvel e cujos destaques foram destinados a prolongamento de vias públicas – Circunstância que por si só impede a dispensa do registro especial – Inteligência do item 170.5, 2, do Capítulo XX das NSCGJ – Pedido anterior formulado pelo recorrente que envolvia os três imóveis remanescentes da desapropriação parcelados em quarenta e um lotes – Pretensão que esbarra no item 170.5, 3 e 4, do Capítulo XX das NSCGJ – Pedido parcial que visou a afastar a aplicação da Lei nº 6.766/79 –  Parecer pelo não provimento do recurso. @ 0001927-36.2015.8.26.0370, Monte Azul Paulista, j. 18/11/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LPSU – 6766/1979, art. 18.

Condomínio edilício. Vagas de garagem – unidade autônoma. Retificação unilateral – quórum. Bloqueio. Tempus regit actum. Registro de Imóveis – Retificação de matrícula – Modificações pretendidas que guardam relação com a quantidade de vagas de garagem e a natureza jurídica destas – Medida desautorizada – Necessidade de prévia depuração dos títulos, em especial, então, do memorial de incorporação, da instituição de condomínio e convenção condominial – Ajustes pretendidos que, além do mais, afetam interesses de terceiros, a exigir a anuência daqueles com direitos reais derivados do empreendimento – Alterações que importam transferência de direito de propriedade, a justificar, ainda, as exigências presas à escritura pública e à comprovação do pagamento de ITBI – Confirmação do juízo de desqualificação registral e, portanto, da r. sentença impugnada – Recurso desprovido, mas com determinação, à MM Juíza Corregedora Permanente, voltada ao exame da pertinência do bloqueio das matrículas referentes aos abrigos para veículos. @ 1118921-67.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 14/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, inc. I, a.

Retificação de registro – área. Municipalidade – impugnação infundada. Registro de Imóveis – Retificação de área – Impugnação da Municipalidade – Extinção da retificação e remessa do interessado às vias ordinárias – Impossibilidade – Impugnação genérica – Recurso provido. @ 1110531-11.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 16/11/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

RCPN. Casamento. Nome – alteração – exclusão de patronímico. Retificação. Registro Civil das Pessoas Naturais – Casamento – Pedido, dos nubentes, de exclusão total do sobrenome de solteira da mulher – Impossibilidade, a teor do Item 70 do Capítulo XVII das NSCGJ – Decisões do Superior Tribunal de Justiça que ressalvam a necessidade de preservação da ancestralidade – Recurso desprovido, com observação. 0000010-55.2016.8.26.0981, Garça, j. 1/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.565, § 1º.

Cancelamento de registro. Nulidade de pleno direito. Vício intrínseco. Simulação. Via judicial. Pedido de Providências – Cancelamento de registros prediais – Nulidade de pleno direito afastada – Vícios intrínsecos ao título – Simulação – Inviabilidade de apreciação na esfera administrativa – Indeferimento do pedido confirmado – Recurso desprovido. @ 0012231-02.2014.8.26.0606, Suzano, j. 2/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214.

Retificação – erro evidente. Averbação – confrontação. Registro de Imóveis – retificação – rumo e confrontante – art. 213, I, da Lei 6.015/73 – Podem ser feitas por averbação, na forma do art. 213, I, da Lei 6.015/73, as retificações de memorial descritivo para correção de rumo e menção a confrontante inicialmente omitido – Documentos solicitados na nota de devolução apresentados apenas em parte, a obstar a imediata retificação – Recurso desprovido, com observação. @ 1005064-54.2015.8.26.0161, Diadema, j. 20/9/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, inc. I.

RCPJ. Sindicato. Ata de assembleia – alterações no estatuto – convocação – quórum. Registro Civil de Pessoa Jurídica – Sindicato – Averbação de ata de assembleia convocada para aprovação de mudanças no estatuto, com vistas a o adaptar à Lei Civil de 2002, como impõe o respectivo artigo 2031 – Convocação da assembleia feita pelo próprio Presidente do Sindicato – Aprovação de alteração do estatuto por quórum inferior ao traçado na própria norma de regência do Sindicato – Desobediência de regra estatutária, a inviabilizar a pretendida averbação da ata assemblear – Pretérita decisão da MM. 2ª Vara do Trabalho de Santos que já havia apreciado a matéria e refutado a tese do recorrente – Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido. @ 1014286-70.2016.8.26.0562, Santos, j. 2/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 59, parágrafo único, inc. II, e art. 2.031.

RCPJ – Pessoa jurídica. Sindicato. Ata de assembleia – mandato – convocação. Estatuto social. Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Associação – Pretensão de averbação de ata de assembleia extraordinária que antecipa o término do mandato da diretoria e do conselho fiscal – Assembleia convocada por quem não tem poderes para tanto – Afronta à regra do estatuto – Vício que impede a inscrição do título – Parecer pelo não provimento do recurso. @ 1000629-61.2016.8.26.0659, Vinhedo, j. 7/11/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 60.

RCPJ. Pessoa jurídica. Cessão de quotas. Sócio – retirada. Sociedade limitada. Alteração contratual. Qualificação registral. Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Instrumento particular de cessão de quotas de capital social – Documento que, porém, retrata a mera retirada voluntária de um dos sócios do quadro societário da recorrente, sociedade civil revestida da forma da limitada – Não adaptação aos ditames do CC/2002 – Ofensa ao comando emergente do art. 2031 do CC – Título, ademais, desacompanhado do instrumento de alteração contratual, exigido para fins da inscrição intencionada – Averbação desautorizada – Recurso desprovido. @ 1012890-58.2016.8.26.0562, Santos, 9/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.003, 1.029, 1.057, 1.058, 2031.

Prenotação. Prioridade – precedência. Título contraditório. Publicidade – averbação notícia. Registro de Imóveis – Averbação na matrícula de imóvel do teor de acórdão proferido em mandado de segurança transitado em julgado – Prenotação de título contraditório ainda pendente pela suscitação de dúvida – Título da recorrente que deve aguardar em segundo lugar na fila de precedência – Inteligência do item 39 do Capítulo XX das NSCGJ. Acórdão que resolve questão que não repercute de forma alguma no registro imobiliário – Declaração de nulidade de “habite-se” e de alvará de demolição, documentos que sequer são mencionados na matrícula – Inviabilidade de averbação, sob pena de transformar o fólio real em repositório de dados inúteis – Parecer pelo recebimento do reclamo como recurso administrativo e pelo seu não provimento. @ 1030481-25.2015.8.26.0576, São José do Rio Preto, j. 5/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 202, 246, 167, inc. II.

Retificação intramuros. Municipalidade – impugnação infundada. Retificação de registro imobiliário – Retificação intramuros, para correção de área do imóvel, sem alteração de divisas – Impugnação da municipalidade que se revela genérica, apesar de dispor de elementos para indicar especificamente a área pública sobre a qual incidiria a retificação pretendida – Impossibilidade – Impugnação rejeitada, nos termos da nota ao item 138.19, do Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ – Recurso Provido. @ 0004244-53.2016.8.26.0602, Sorocaba, j. 28/11/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Cédula de crédito bancário – aditamento. Novação. Registro de Imóveis – Averbação – Aditamento, por instrumento particular, a cédula de crédito bancário – Possibilidade – Necessidade, contudo, de registro, em sentido estrito, dada a existência de novação – Precedentes dessa Corregedoria Geral da Justiça – Recurso não conhecido, em face da ausência do título original. @ 0001513-26.2014.8.26.0547, Santa Rita do Passa Quatro, j. 9/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CCB – 10.931, art. 29, § 4º.

Indisponibilidade de bens. Liquidação extrajudicial. Cancelamento. Sociedade – extinção. Registro de imóveis – indisponibilidade averbada – cancelamento que deve ser determinado pela autoridade de onde emanou a ordem – precedentes desta corregedoria – recurso desprovido. @ 1073009-13.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 1/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 212.

 

 

CSMSP – 23.1.2017

Comunhão de aquestos. Regime da separação legal de bens. Súmula 377/STF. Compra e venda. Registro de Imóveis – Proprietários casados no regime da separação obrigatória de bens – Bem adquirido na constância da união – Escritura de compra e venda por meio da qual apenas um dos cônjuges, com a anuência do outro, vende 50% do imóvel a terceiro – Impossibilidade de registro – Aplicabilidade da Súmula 377 do STF – Comunhão que se presume – Necessidade de que ambos os consortes figurem na escritura como vendedores – Ingresso registral que desrespeitaria os princípios da continuidade e da disponibilidade – Apelação desprovida. @ 1112372-41.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 22/11/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida registral – natureza administrativa. Recurso Especial. Cédula rural pignoratícia. Dúvida registral – natureza administrativa. Recurso Especial. Cédula rural pignoratícia. @ 0000347-15.2015.8.26.0614/50000, Tambaú, j. 31/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Paulo Dimas Mascaretti. Legislação: CF -1988, art. 105, inc. III, a.

Dúvida registral – natureza administrativa. Dúvida registral – natureza administrativa. @ 0002636-42.2013.8.26.0370/50000, Monte Azul Paulista, j. 31/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Paulo Dimas Mascaretti. Legislação: CF – 1988, art. 105, inc. III, a.

Dúvida registral – natureza administrativa. Recurso Especial. Cédula rural pignoratícia. Dúvida registral – natureza administrativa. Recurso Especial. Cédula rural pignoratícia. @ 1001899-88.2015.8.26.0196/50000, Franca, j. 31/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Paulo Dimas Mascaretti. Legislação: CF – 1988, art. 105, inc. III, a.

CGJSP – 20.1.2017

Provimento CG 1/2017. Despesas – serviços auxiliares da justiça. NSCGJ – Alteração do caput do artigo 806 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça com adição dos §3º e §4º. @ Provimento 1/2017, São Paulo, j. 9/1/2017, DJe de 20/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

10º Concurso. Outorga de delegação. São Paulo. Concurso extrajudicial – Ata da audiência pública solene de escolha, outorga e investidura, relativa às delegações vagas integrantes do 10º concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado de São Paulo.@ Ata 10º Concurso, São Paulo, j. 18/1/2017, DJe de 20/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. 

NSCGJ – serviços auxiliares – serviços social – psicologia – despesas. Provimento CG 01/2017. Consulta. Serviços auxiliares à justiça – serviço social e de psicologia – previsão nas NSCGJ de depósito de 10 (dez) cotas de ressarcimento das despesas de condução dos oficiais de justiça para a cobertura das despesas e transporte do técnico. Consulta acerca da possibilidade de se exigir comprovação das respectivas despesas, bem como arbitramento de valor inferior ao total previsto nas NSCGJ. Possibilidade. Parecer pela modificação das normas, conforme minuta anexa. @ 169.836/2016, São Paulo, j. 9/1/2017, DJe de 20/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

 

CNJ – 19.1.2017

CNJ. Reclamação disciplinar. Compra e venda – sobreposição de área – nulidade – matrícula – cancelamento. Bloqueio. Amazonas. CNJ. Reclamação disciplinar. Compra e venda – sobreposição de área – nulidade – matrícula – cancelamento. Bloqueio. Amazonas. @ 0003756-85.2016.2.00.0000, Manaus, DJe de 19/1/2017, Rel. MÁRCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA.

CGJSP – 18.1.2017

Comunicado CG 90/2017. Provimento CNJ 58/2016. Tradução juramentada. Tradutor. Apostilamento. Haia. Comunicado CG 90/2017. Provimento CNJ 58/2016. Tradução juramentada. Tradutor. Apostilamento. Haia. @ Comunicado 90/2017, São Paulo, DJe de 18/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Decreto 13.609/43.

Comunicado CG 37/2017 – receita – excedente. Comunicado CG 37/2017 – receita – excedente. @Comunicado 37/2017, São Paulo, DJe de 18/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

CSMSP – 17.1.2017

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Vencimento. Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de cédula rural pignoratícia – Prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – Impossibilidade – Precedentes desse Conselho – Apelação desprovida. @ 0001934-72.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 31/10/2016, DJe de 17/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.439.

Compromisso de compra e venda. Fração de terreno – unidade autônoma – incorporação prévia – ausência. Qualificação pessoal – CPF – RG – certidão de casamento. Especialidade subjetiva. Qualificação negativa. REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Unidade condominial – Compromisso de compra e venda que tem por objeto a fração do terreno, e, apenas indiretamente, a unidade condominial – Inviabilidade do registro – Venda, ademais, que aparenta ter sido feita antes da incorporação, em novo óbice registral – Exigência de cópias da certidão de casamento e das cédulas de RG e CPF da esposa do comprador que atende ao item 63, Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ – Precedentes desse Conselho – Apelação desprovida. @ 0005481-54.2015.8.26.0248, Indaiatuba, j. 10/11/2016, DJe de 17/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LCE – 4.591/64, art. 32; LRP –  6.015/1973, art. 176, §1º, II, 3, b, e 225, §§1º.

Embargos de declaração. Prequestionamento. Compromisso de compra e venda. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de vícios na decisão embargada – Intenção de pré-questionamento – Embargos de Declaração rejeitados. @ 0001157-04.2015.8.26.0189/50000, Fernandópolis, j. 1/12/2016, DJe de 17/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.