RCPN. Nacionalidade – nascimento no estrangeiro – pais brasileiros. Consulado. Averbação. @ Processo 1013454-65.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 8/4/2016, Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: CF/1988, art. 12, I, “c”; LRP arts. 109, 110, 32, § 2º.
2VRPSP – 2016
2VRPSP – 28.03.2016
RCPN. Tabelião de Notas. Procuração – anulação – capacidade. Outorgante idoso. Ementa não oficial. Procuração – anulação – capacidade. Os elementos probatórios “coligidos nos autos não autorizam a formação de convencimento judicial no sentido da adoção de providência censório-disciplinar em relação ao serviço correcionado, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar instauração do procedimento administrativo”. @ Processo 0045670-33.2015.8.26.0100, São Paulo, Dje 28/3/2016, Dr. Marcelo Benacchio.
2VRPSP – 11.03.2016
RCPN. Registro Civil. Multiparentalidade – mandado judicial – averbação. @ Processo 0045518-82-2015.8.26.0100, São Paulo, DJe 11/3/2016, Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP art. 54, 7.
2VRPSP 01.03.2016
Representação. Doação universal – escritura pública – vício inexistente. Processo administrativo – custas – honorários. @ Processo 1100825-04.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 29/2/2016, DJe 1/3/2016, Dr. Marcelo Benacchio.
2VRPSP – 25.02.2016
Ordem de Serviço 1/2016. Processo eletrônico. Informações. Simplifica os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais, digitalização de processo e dá outras providências.@ OS 1/2016 de 24/2/2016, DJe 25/2/2016, Dr. Marcelo Benacchio.
2VRPSP – 04.02.2016
Delegação vaga. Interinidade – cessação. Investidura – outorga da delegação – ato de caráter originário. INTERINIDADE – CESSAÇÃO. A nomeação de interino obedece à normatividade estabelecida na Resolução n. 80 do C. Conselho Nacional de Justiça,. Terminada a interinidade, cuidando-se de preposto, este retorna à situação jurídica anterior. DELEGAÇÃO – OUTORGA – CARÁTER ORIGINÁRIO. A investidura representa um caráter originário da outorga da delegação pelo Estado ao particular, desvinculando-o de qualquer ato dos anteriores titulares ou interinos com os quais não possui relação jurídica de continuidade, salvo manifestação ou comportamento neste sentido. O Titular da Delegação não responde pelas obrigações anteriores pelo fato de receber a delegação diretamente do Estado e não do antigo Titular ou Interino. @ Processo 1098804-55.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 4/2/2016, DJe 4/2/2016, Dr. Marcelo Benacchio.
2VRPSP – 29.01.2016
Inventário extrajudicial. Sigilo. Atos notariais – Privacidade – informação – internet – publicidade notarial. Certidão. A regra dos atos notariais é a publicidade e o sigilo exceção imposto por determinação legal. A legislação não prevê sigilo algum no inventário extrajudicial, não cabendo limitação à publicidade. A sociedade da informação impõe a necessidade de requisição e emissão de certidões pela internet. [ementa não oficial]. Nota do editor: v. Processo CG 189.848/2015, São Paulo, dec. de 23/3/2016, DJe 1/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. @ Processo 0000349-38.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 29/1/2016. [Dados faltantes em decorrência de segredo de justiça].
RCPN. Pedido de Providências. DNV. Reprodução assistida. Local de nascimento. @ Processo 1127834-38.2015.8.26.0100, São Paulo, DJe 29/1/2016. [Dados faltantes em decorrência de segredo de justiça].
2VRPSP – 26.01.2016
Procedimento administrativo disciplinar. Pedido de providências. Tabelionato de Notas. Ato notarial – lavratura. Pessoa interditada. Capacidade. Bloqueio de ato notarial. @ Processo 0025704-21.2014.8.26.0100, São Paulo, DJe 26/1/2016. [Dados faltantes em decorrência de segredo de justiça].
2VRPSP – 20.01.2016

RCPN. União homoafetiva. Dupla Maternidade. Reconhecimento. Nascimento – lavratura. União homoafetiva – dupla maternidade – reconhecimento. Em face da concordância do Ministério Público, defere-se o pedido, ordenando-se a lavratura do assento de nascimento do menor, fazendo constar a dupla maternidade. @ Processo 1115059-88.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 20/1/2016, DJe 20/1/2016, Dr. Marcelo Benacchio.
RCPN. Sexo. Retificação – registro de nascimento. Competência. Pedido de alteração de sexo no assento de nascimento. O pleito não comporta deferimento no Juízo administrativo, absolutamente incompetente para processar e julgar ações relativas ao estado das pessoas. @ Processo 1117480-51.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 20/1/2016, DJe 20/1/2016, Dr. Marcelo Benacchio.
2VRPSP – 19.01.2016

Fraude. Reconhecimento de firma. Selo de autenticidade – reutilização. Reconhecimento de firma – falsidade no tocante à data da prática do ato. A despeito do reaproveitamento do selo de autenticidade, verifica-se que não há indícios no sentido de que a serventia concorreu diretamente para o ato fraudulento engendrado. Processo arquivado. @ Processo 0034269-37.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 18/1/2016, DJe 19/1/2016, Dr. Marcelo Benacchio