2VRPSP – 03.05.2016

RCPN. Certidão de nascimento – expedição. Assento cancelado – adoção. Autorização judicial. RCPN – adoção – expedição de certidão. A expedição de certidão de nascimento de assento cancelado em decorrência de adoção somente pode ser expedida mediante autorização judicial e com participação do interessado. @ Processo 1040818-12.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 3/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

RCPN. Assento de nascimento. Patronímico. Retificação. Via jurisdicional. RCPN – retificação de registro. O erro que não exige maior indagação pode ser retificado de ofício pelo Oficial do Registro com posterior comunicação ao Juiz Corregedor Permanente local. Já a retificação do patronímico clama a aplicação do artigo 109 da Lei nº 6.015/73 por não se tratar de mera retificação de erro. O processo deve ter curso perante a via jurisdicional competente. (Ementa não oficial). @ Processo 1034430-93.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 3/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP art. 109, 110.

2VRPSP – 02.05.2016

Portaria 1/2016 – procedimento administrativo disciplinar – infração disciplinar grave – perda da delegação. Livro caixa – lançamento indevido. Recolhimentos de custas, tributos, contribuições não efetuados. Portaria 1/2016 – procedimento administrativo disciplinar – infração disciplinar grave – perda da delegação. Lançamento indevido de recibos e despesas nos livros contábeis e não recolhimento de valores devidos ao Estado, ISSQN consoante atuação dolosa e irregular do titular da Delegação. @ Portaria 2VRPSP 1/2016, DJe de 2/5/2016. Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LNR arts. 30, 31, 32, 35.

RCPN. Nascimento – assento – lavratura. Prenome masculino – criança do sexo feminino. Registro obstado. NASCIMENTO – ASSENTO. Indicação de prenome de uso predominantemente masculino para uma criança do sexo feminino. Obstáculo ao registro em face da perspectiva de se criar indesejável situação de expor a portadora a situações constrangedoras (ementa não oficial). @ Processo 1035032-84.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 2/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP art. 55, § único.

2VRPSP – 18.04.2016

Pedido de providências. Exumação – traslado – membros amputados. Lapso temporal. Exceção. Alvará judicial. Interesse dos familiares em ter o cônjuge sepultado no jazigo da família. Translado que vai ao encontro de crenças religiosas da falecida e familiares. Respeito à dignidade da pessoa humana em sua integralidade, “que incide, inclusive, no período post mortem“.  Inumação deferida. @Processo 1026285-48.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 14/4/2016, Dje 18/4/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

2VRPSP – 12.04.2016

Tabelionato de Notas. Representação – ato notarial – falsidade – documentos falsos. Juízo correcional – competência. Atos notariais – documentos falsos. Representação. Prática de atos notariais mediante o emprego de documentos falsos. As atribuições da Corregedoria Permanente dos tabelionatos de notas são limitadas à responsabilidade administrativa e disciplinar do Tabelião. É descabida a investigação de fatos que possam ter ocorrido além dos aspectos administrativos e funcionais. (Ementa não oficial). @ Processo 1130036-85.2015.8.26.0100, São Paulo, DJe 12/4/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

Tabelião de notas. Notário Retificação de escritura pública – objeto. Ata retificativa. Escritura pública – ata retificativa Pedido de retificação que não encerra correção do ato notarial, mas acréscimo de objeto no negócio jurídico celebrado, não permite a alteração do objeto do contrato de compra e venda. @ Processo 1110169-09.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 8/4/2016, DJe 12/4/2016. Dr. Marcelo Benacchio.

2VRPSP – 11.04.2016

RCPN. Assento de nascimento. Prenome. Retificação. Competência. RCPN – retificação de assento de nascimento. A ação de retificação de registro civil pode ser proposta em local diverso da comarca na qual esteja localizado o Registro Civil que lavrou o assento ou ser proposta no foro do local do domicílio do autor da ação. (Ementa não oficial). @ Processo 1022855-88.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 11/4/2016, Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP art. 109; Novo CPC art. 64, § 1º, 3º.