2VRPSP – 21.06.2016

RCPN. Retificação de registro. Assento de nascimento. Patronímico materno – exclusão. Vínculo familiar. Continuidade. RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO. Inviável a exclusão do patronímico do requerente pela identificação do autor com a família materna. Os registros posteriores devem guardar correspondência lógica e uniforme com os registros mais antigos, pois são atos contínuos, de maneira que os posteriores repercutem os mais antigos para preservação dos vínculos familiares ao longo do tempo. (Ementa não oficial). @ Processo 1004873-61.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 17/6/2016, DJe 21/6/2016, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta.

2VRPSP – 20.06.2016

RCPN. Reconhecimento de paternidade. Anuência materna – genitora desaparecida. Devido processo legal. Via judicial. RCPN – reconhecimento de paternidade. Genitora das menores encontra-se em local incerto e não sabido. Tampouco é conhecido o paradeiro dos avós maternos. O procedimento que corre pela VRPSP é de natureza administrativa. Não é possível o suprimento do consentimento materno sem a garantia constitucional do devido processo legal. @ Processo 1039691-39.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 20/06/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

2VRPSP – 07.06.2016

Processo administrativo disciplinar. Representação. Tabelionato de notas. Escritura pública – lavratura – qualificação notarial – conferência de documentos. Tabelião – falecimento. Arquivamento. Processo administrativo – falecimento do tabelião. Ocorrendo o falecimento do Sr. Tabelião, inviável qualquer providência de ordem disciplinar ou aprofundamento do exame das circunstâncias nas quais se deram os fatos para verificação de comportamento culposo. @ Processo 0036480-46.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 10/5/2016, DJe 7/6/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

2VRPSP – 31.05.2016

Representação. Inventário extrajudicial. Escritura pública de inventário e partilha – lavratura – prazo demora. Representação – inventário extrajudicial – demora para consumação. A demora para conclusão da lavratura de escritura de inventário e partilha deu-se em razão das pendências a serem sanadas, não havendo desídia da serventia. Não há responsabilidade disciplinar do Sr. Tabelião. @ Processo 0011075-71.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 25/5/2016, Dje 31/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

Escritura pública – retificação do nome de outorgante. Retificação de registro – competência. Retificação de escritura pública – nome do outorgante. Inviável a retificação do nome do outorgante em ato notarial na via administrativa, o qual encontra-se em conformidade ao registro de nascimento. Questões atinentes a retificações de registro imobiliário não podem ser dirimidas perante o Juízo da 2 Vara de Registros Públicos da Capital. @ Processo 1114765-70.2014.8.26.0100, São Paulo, j. 25/5/2016, Dje 31/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

2VRPSP – 16.05.2016

Pedido – exumação – traslado – cremação – restos mortais. Vínculo de parentesco – prazo – requisitos preenchidos – autorização judicial. Pedido administrativo de exumação, o translado e a cremação dos restos mortais. @ Processo 1037294-07.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 11/5/2016, DJe 16/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

Tabelião. Processo disciplinar – recolhimentos – lançamentos. Responsabilidade administrativa – ato praticado por terceiro. Pedido de reconsideração. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não se cogita de prejudicialidade externa, permanecendo os indícios de ilícito administrativo que determinaram a instauração do presente processo administrativo disciplinar. As imputações referem-se ao comportamento do delegado, de forma objetiva, e não a terceiro. @ Processo 0013814-17.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 16/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

2VRPSP – 11.05.2016

Escritura de compra e venda. Estado civil. Retificação. Corregedoria Permanente – competência. Pedido de providências – retificação de escritura pública de compra e venda de imóvel lavrada fora da capital de SP – equívoco em relação ao estado civil da adquirente do imóvel. Matéria que refoge do campo de atribuição da Corregedoria Permanente da Capital de SP (Ementa não oficial). @ Processo 1040184-16.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 9/5/2016, DJe 11/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

RCPN. Assento de nascimento. Retificação. Identidade sexual. Sexo. Competência da Vara de Família. RCPN. Juízo correcional – competência. Juízo da VRPSP incompetente para julgamento de pleito relativo a estado civil de modo a inserir a pessoa na categoria correspondente à sua identidade sexual, o qual deve tramitar perante uma das Varas de Família (Ementa não oficial). @ Processo 0003575-27.2011.8.26.0100, São Paulo, j. 15/3/2016, DJe 11/5/2016, Dra. Leticia Fraga Benitez. Legislação: CJESP art. 37, I, “a”.