2VRPSP – 26.9.2017

RCPN. Retificação de registro – assento de nascimento – mudança de sexo. Competência jurisdicional. RCPN. Retificação de registro – assento de nascimento – mudança de sexo. Competência jurisdicional. @1090142-34.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 26/9/2017, DJe de 26/9/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LO -13.105/15, art. 64, §§1º e 3º.

Tabelião de Notas. Preposto – falta. Responsabilidade administrativa disciplinar objetiva. RESPONSASBILIDADE – CULPA – ILÍCITO ADMINISTRATIVO. Há responsabilização disciplinar do serventuário extrajudicial somente no caso da possibilidade de comportamento (culposo) com aptidão para impedir ato contrário ao ordenamento jurídico nos casos de erros do Titular ou preposto. @0054811-42.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 26/9/2017, DJe de 26/9/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 22; LO – 9.784/1999, art. 50, inc. VII; DL -3.689, art. 40.

2VRPSP – 20.01.2016

2122936651_0da0041db6_o (1)

RCPN. União homoafetiva. Dupla Maternidade. Reconhecimento. Nascimento – lavratura. União homoafetiva – dupla maternidade – reconhecimento. Em face da concordância do Ministério Público, defere-se o pedido, ordenando-se a lavratura do assento de nascimento do menor, fazendo constar a dupla maternidade. @ Processo 1115059-88.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 20/1/2016, DJe 20/1/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

RCPN. Sexo. Retificação – registro de nascimento. Competência. Pedido de alteração de sexo no assento de nascimento. O pleito não comporta deferimento no Juízo administrativo, absolutamente incompetente para processar e julgar ações relativas ao estado das pessoas. @ Processo 1117480-51.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 20/1/2016, DJe 20/1/2016, Dr. Marcelo Benacchio.