2VRPSP – 29.01.2016

Inventário extrajudicial. Sigilo. Atos notariais – Privacidade – informação – internet – publicidade notarial. Certidão. A regra dos atos notariais é a publicidade e o sigilo exceção imposto por determinação legal. A legislação não prevê sigilo algum no inventário extrajudicial, não cabendo limitação à publicidade. A sociedade da informação impõe a necessidade de requisição e emissão de certidões pela internet. [ementa não oficial]. Nota do editor: v. Processo CG 189.848/2015, São Paulo, dec. de 23/3/2016, DJe 1/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. @ Processo 0000349-38.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 29/1/2016. [Dados faltantes em decorrência de segredo de justiça].

RCPN. Pedido de Providências. DNV. Reprodução assistida. Local de nascimento. @ Processo 1127834-38.2015.8.26.0100, São Paulo, DJe 29/1/2016. [Dados faltantes em decorrência de segredo de justiça].