1VRPSP – 21.6.2017

Escritura de compra e venda – especialidade objetiva – disponibilidade. Escritura de compra e venda. Descrição imprecisa. Disponibilidade. Especialidade objetiva. Retificação. @ 1034141-29.2017.8.26.0100, São Paulo, 16 SRI, j. 12/6/2017, DJe de 21/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 176 e 212.

Alienação fiduciária – consolidação – leilão extrajudicial – anulação. Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Leilão extrajudicial – anulação. Via contenciosa. @ 1050759-49.2017.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 12/6/2017, DJe de 21/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 214, 216 e 252.

Cédula de Crédito Comercial. Alienação fiduciária – leilão extrajudicial – local do imóvel. Dúvida Inversa – Registro de instrumento particular de venda e compra de imóvel dado em garantia fiduciária com propriedade consolidada, após leilão deserto – Leilão realizado em desconformidade com o título que instituiu a garantia – Impossibilidade do registro – Dúvida procedente – Óbice mantido. @ 1007423-92.2017.8.26.0100, São Paulo, 14 SRI, j. 7/6/2017, DJe de 21/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 27, § 4º; LO – 13.105/15, art. 884, inc. II.

CSMSP – 21.6.2017

Inventário – partilha extrajudicial – especialidade objetiva – CCIR. ITR. CND. REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura Pública de inventário e partilha – Ofensa aos princípios da legalidade e da especialidade objetiva – CCIR com dados desatualizados, em desacordo com o resultado de retificação averbada na matrícula do bem imóvel há mais de quatro anos – Exigência de atualização pertinente – Erros pretéritos não justificam outros – Reconhecimento do desacerto das exigências ligadas ao ITR – Desnecessidade de exibição de certidões negativas de débitos relativas a tributos despegados do ato registral intencionado – Dúvida procedente – Recurso desprovido, com observação. @AC 0000063-04.2016.8.26.0539, Santa Cruz do Rio Pardo, dec. 23/3/2017, DJe de 21/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP -6.015/1973, art. 176, inc. II, a, 3; LO – 4.504/64; LO – 4.947/66, art. 22; DEC – 4.449/2002, art. 1º; LO – 10.267/2001; LO – 9.393/96, art. 21; CF – 1988, art. 153, § 4º, inc. III; CTN – 5.172/1966, art. 134.

CGJSP – 20.6.2017

Dúvida registral – competência recursal – protesto de títulos. Dúvida registral – competência recursal. Protesto de títulos.@ 1123408-80.2015.8.26.0100, Sertãozinho, j. 13/6/2017, DJe de 20/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 198; LP – 9.492/1997, art. 18.

Notários – escritura falsa – fraude – nulidade. Tabelionato de Notas – Pedido de decretação de nulidade de escritura pública de compra e venda na via administrativa, em razão de suposta ação de falsários – Decisão prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente no sentido de que a nulidade somente poderá ser decretada na esfera jurisdicional – Decretação de nulidade que depende de processo de caráter jurisdicional, no qual, sob a garantia do contraditório, todos os envolvidos se manifestarão – Acerto da decisão – Parecer pelo não provimento do recurso.@ 54.059/2017, Campinas, 3 SRI, j. 12/6/2017, DJe de 20/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CNJ – 19.6.2017

Serventias extrajudiciais –  acumulação – desacumulação – vacância – arrecadação. Serventias extrajudiciais –  acumulação – desacumulação – vacância – arrecadação. 0003766-32.2016.2.00.0000, Sergipe, j. 13/6/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. João Otávio de Noronha. Legislação: LCESE – 193/2010; LNR – 8.935/1994, art. 49.

1VRPSP – 19.6.2017

Retificação de registro. Especialidade objetiva. Retificação de registro. Especialidade objetiva.@ 0021957-05.2010.8.26.0100, São Paulo, 12 SRI, j. 8/6/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Legislação: CPC – 13.105/15, art. 487, inc. I.

Retificação de registro. Especialidade objetiva. Retificação de registro. Especialidade objetiva.@0079040-08.2012.8.26.0100, São Paulo, 7 SRI, j. 7/6/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Legislação: CPC – 13.105/15, art. 487, inc. I.

CGJSP – 19.6.2017

Provimento CG 29/2017. Serviços auxiliares da justiça – perito – intérprete – tradutor – liquidante – administrador judicial – inventariante dativo – leiloeiro. Provimento CG 29/2017. NSCGJ – alteração. Serviços auxiliares da justiça – perito – intérprete – tradutor – liquidante – administrador judicial – inventariante dativo – leiloeiro. Provimento 29/2017, São Paulo, j. 13/6/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 11.101/05, art. 33; CPC – 13.105/15, art. 95, § 3º, inc. I, e art. 471; EFPCSP – 10.261/1968.

Recurso administrativo. Reconsideração. Fraudes – apuração. Remessa à E. Câmara Especial. Recurso administrativo. Reconsideração. Fraudes – apuração. Remessa à E. Câmara Especial. — Vide decisão recorrida aqui. @0035547-39.2016.8.26.0100, Barueri, j. 12/6/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: RITJSP, art. 13, I, b, e inc. II, r, art. 28, incs. XXI e XXII, e art. 33, inc. V.

Protesto – honorários advocatícios. CGJSP – decisão originária – recurso interno. Pedido de reconsideração. Recurso interno administrativo. Protesto. Honorários advocatícios.@ 1022561-32.2016.8.26.0554, Santo André, j. 11/4/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: RITJSP – art. 28, inc. XXVI, art. 33, inc. V.

RCPN – casamento – estrangeiro – habilitação. Registro Civil das Pessoas Naturais – Habilitação para casamento requerida por estrangeiro – Item 56 do Capítulo XVII das NSCGJ – Dispositivo que estabelece róis de ordem alternativa para a prova de idade, estado civil e filiação – Estrangeiro que opta por apresentar passaporte – Hipótese em que visto de permanência no país não expirado é requisito – Parecer pelo não provimento do recurso. 1011144-80.2016.8.26.0005, São Paulo, j. 15/3/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida – competência recursal. RCPJ – sindicato – constituição. Dúvida – competência recursal. Pessoa Jurídica – atos constitutivos.@ 1002483-98.2016.8.26.0624, Tatuí, j. 14/3/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Carlos Henrique André Lisboa.

CNJ – 14.6.2017

CNJ – processo administrativo – judicialização – competência. RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE MEDIAÇÃO. QUESTÃO JUDICIALIZADA. NEGATIVA DO TRIBUNAL REQUERIDO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1- Conquanto inarredável a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos termos do parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal, é certo que, por razão de segurança jurídica e respeito à instância jurisdicional então provocada, não cabe avançar no debate de sorte a atingir, ainda que eventualmente, decisão judicial, ou nela interferir, evitando-se, assim, possíveis pronunciamentos conflitantes. 2- Recurso conhecido a que se nega provimento. @ 0006714-44.2016.2.00.0000, Rio de Janeiro, j. 11/4/2017, DJe de 14/6/2017, Rel. Arnaldo Hossepian Junior.

2VRPSP – 14.6.2017

Portaria 2VRPSP 3/2017. Tabelião de notas – infração disciplinar – carta de sentença notarial. Portaria nº 3/2017. Procedimento administrativo disciplinar. Tabelião de notas. Infração disciplinar. Carta de sentença notarial. @Portaria: 3/2017, São Paulo, j. 12/6/2017, DJe de 14/6/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LNR – 8.935/1994, arts, 31, 32 inc. II, e art. 33 inc. II.

Ato notarial – inventário extrajudicial – qualificação notarial – negativa de lavratura. Sucessões. Inventário extrajudicial. Escritura. Qualificação notarial – exigências. Certidão de óbito – requisito legal. Pedido de providências.@ 1033489-12.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 14/6/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

Tabelião de notas – representação. ITBI – guia – preenchimento. Pedido de Providências. Representação. Tabelião de notas. Preposto. Escritura de compra e venda – ITBI – guia – equívoco – retificação. Demora. Perda de objeto. @ 0009108-54.2017.8.26.0100, 2 TN, DJe de 14/6/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

1VRPSP – 14.6.2017

Indisponibilidade de bens – cancelamento. Cláusulas restritivas – sub-rogação de vínculo. Indisponibilidade de bens – cancelamento. Cláusulas restritivas – sub-rogação de vínculo. @1053628-82.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 12/6/2017, DJe de 14/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 725, inc. II.