CGJSP – 20.6.2017

Dúvida registral – competência recursal – protesto de títulos. Dúvida registral – competência recursal. Protesto de títulos.@ 1123408-80.2015.8.26.0100, Sertãozinho, j. 13/6/2017, DJe de 20/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 198; LP – 9.492/1997, art. 18.

Notários – escritura falsa – fraude – nulidade. Tabelionato de Notas – Pedido de decretação de nulidade de escritura pública de compra e venda na via administrativa, em razão de suposta ação de falsários – Decisão prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente no sentido de que a nulidade somente poderá ser decretada na esfera jurisdicional – Decretação de nulidade que depende de processo de caráter jurisdicional, no qual, sob a garantia do contraditório, todos os envolvidos se manifestarão – Acerto da decisão – Parecer pelo não provimento do recurso.@ 54.059/2017, Campinas, 3 SRI, j. 12/6/2017, DJe de 20/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.