CNJ – 14.6.2017

CNJ – processo administrativo – judicialização – competência. RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE MEDIAÇÃO. QUESTÃO JUDICIALIZADA. NEGATIVA DO TRIBUNAL REQUERIDO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1- Conquanto inarredável a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos termos do parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal, é certo que, por razão de segurança jurídica e respeito à instância jurisdicional então provocada, não cabe avançar no debate de sorte a atingir, ainda que eventualmente, decisão judicial, ou nela interferir, evitando-se, assim, possíveis pronunciamentos conflitantes. 2- Recurso conhecido a que se nega provimento. @ 0006714-44.2016.2.00.0000, Rio de Janeiro, j. 11/4/2017, DJe de 14/6/2017, Rel. Arnaldo Hossepian Junior.

2VRPSP – 14.6.2017

Portaria 2VRPSP 3/2017. Tabelião de notas – infração disciplinar – carta de sentença notarial. Portaria nº 3/2017. Procedimento administrativo disciplinar. Tabelião de notas. Infração disciplinar. Carta de sentença notarial. @Portaria: 3/2017, São Paulo, j. 12/6/2017, DJe de 14/6/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LNR – 8.935/1994, arts, 31, 32 inc. II, e art. 33 inc. II.

Ato notarial – inventário extrajudicial – qualificação notarial – negativa de lavratura. Sucessões. Inventário extrajudicial. Escritura. Qualificação notarial – exigências. Certidão de óbito – requisito legal. Pedido de providências.@ 1033489-12.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 14/6/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

Tabelião de notas – representação. ITBI – guia – preenchimento. Pedido de Providências. Representação. Tabelião de notas. Preposto. Escritura de compra e venda – ITBI – guia – equívoco – retificação. Demora. Perda de objeto. @ 0009108-54.2017.8.26.0100, 2 TN, DJe de 14/6/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

1VRPSP – 14.6.2017

Indisponibilidade de bens – cancelamento. Cláusulas restritivas – sub-rogação de vínculo. Indisponibilidade de bens – cancelamento. Cláusulas restritivas – sub-rogação de vínculo. @1053628-82.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 12/6/2017, DJe de 14/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 725, inc. II.

CGJSP – 14.6.2017

Serventia extrajudicial – delegação – perda. Corregedor Permanente – competência. Custas – recolhimento. COMPETÊNCIA – Procedimento administrativo disciplinar – Imposição de pena de perda de delegação – Competência do Juiz Corregedor Permanente e da Corregedoria Geral de Justiça – Inteligência do art. 236, parágrafo primeiro, da Constituição Federal; do art. 77, da Constituição do Estado de São Paulo; e do art. 32, da Lei Federal n. 8.935/94 – Sentença mantida – Recurso não provido. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Ausência de recolhimentos de emolumentos devidos ao Estado e Carteira de Previdência, com fornecimento de dados não correspondentes à realidade ao Corregedor Permanente – Lesão ao Erário Público que se perpetuou por seis anos, superando trinta milhões de reais – Infração disciplinar gravíssima – Perda de Delegação – Sentença mantida – Recurso não provido. @ 0000393-92.2017.8.26.0562, Santos, 2 SRI, j. 1/6/2017, DJe de 14/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Constituição Estadual de SP, art. 77; CF – 1988, art. 236, § 1º; LNR – 8.935/1994, arts. 32, 34, 37, 38 e art. 31, I e V; LCESP – 11.331/2002, art. 15, e art. 19, I, b, c.