CGJSP – 14.6.2017

Serventia extrajudicial – delegação – perda. Corregedor Permanente – competência. Custas – recolhimento. COMPETÊNCIA – Procedimento administrativo disciplinar – Imposição de pena de perda de delegação – Competência do Juiz Corregedor Permanente e da Corregedoria Geral de Justiça – Inteligência do art. 236, parágrafo primeiro, da Constituição Federal; do art. 77, da Constituição do Estado de São Paulo; e do art. 32, da Lei Federal n. 8.935/94 – Sentença mantida – Recurso não provido. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Ausência de recolhimentos de emolumentos devidos ao Estado e Carteira de Previdência, com fornecimento de dados não correspondentes à realidade ao Corregedor Permanente – Lesão ao Erário Público que se perpetuou por seis anos, superando trinta milhões de reais – Infração disciplinar gravíssima – Perda de Delegação – Sentença mantida – Recurso não provido. @ 0000393-92.2017.8.26.0562, Santos, 2 SRI, j. 1/6/2017, DJe de 14/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Constituição Estadual de SP, art. 77; CF – 1988, art. 236, § 1º; LNR – 8.935/1994, arts. 32, 34, 37, 38 e art. 31, I e V; LCESP – 11.331/2002, art. 15, e art. 19, I, b, c.