CGJSP – 19.6.2017

Provimento CG 29/2017. Serviços auxiliares da justiça – perito – intérprete – tradutor – liquidante – administrador judicial – inventariante dativo – leiloeiro. Provimento CG 29/2017. NSCGJ – alteração. Serviços auxiliares da justiça – perito – intérprete – tradutor – liquidante – administrador judicial – inventariante dativo – leiloeiro. Provimento 29/2017, São Paulo, j. 13/6/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 11.101/05, art. 33; CPC – 13.105/15, art. 95, § 3º, inc. I, e art. 471; EFPCSP – 10.261/1968.

Recurso administrativo. Reconsideração. Fraudes – apuração. Remessa à E. Câmara Especial. Recurso administrativo. Reconsideração. Fraudes – apuração. Remessa à E. Câmara Especial. — Vide decisão recorrida aqui. @0035547-39.2016.8.26.0100, Barueri, j. 12/6/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: RITJSP, art. 13, I, b, e inc. II, r, art. 28, incs. XXI e XXII, e art. 33, inc. V.

Protesto – honorários advocatícios. CGJSP – decisão originária – recurso interno. Pedido de reconsideração. Recurso interno administrativo. Protesto. Honorários advocatícios.@ 1022561-32.2016.8.26.0554, Santo André, j. 11/4/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: RITJSP – art. 28, inc. XXVI, art. 33, inc. V.

RCPN – casamento – estrangeiro – habilitação. Registro Civil das Pessoas Naturais – Habilitação para casamento requerida por estrangeiro – Item 56 do Capítulo XVII das NSCGJ – Dispositivo que estabelece róis de ordem alternativa para a prova de idade, estado civil e filiação – Estrangeiro que opta por apresentar passaporte – Hipótese em que visto de permanência no país não expirado é requisito – Parecer pelo não provimento do recurso. 1011144-80.2016.8.26.0005, São Paulo, j. 15/3/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida – competência recursal. RCPJ – sindicato – constituição. Dúvida – competência recursal. Pessoa Jurídica – atos constitutivos.@ 1002483-98.2016.8.26.0624, Tatuí, j. 14/3/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Carlos Henrique André Lisboa.