CGJSP – 21.8.2018

Dúvida – competência recursal. Retificação – averbação. Dúvida – competência recursal. Retificação – averbação. @1031541-85.2016.8.26.0224, Guarulhos, 2SRI, j. 13/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Dúvida – competência recursal. Matrícula – fusão – encerramento – averbação. Dúvida – competência recursal. Matrícula – fusão – encerramento – averbação. @1001553-09.2017.8.26.0604, Sumaré, j. 13/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

RCPN. Casamento – patronímico – supressão. Embargos de declaração. Intempestividade. Pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração. Intempestividade. Recurso não conhecido. @Processo 27.548/2018, Garça, j. 15/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LO – 13.105/15, art. 1.023.

Dúvida – competência recursal. Consolidação de propriedade. Indisponibilidade – cancelamento. Averbação. Dúvida – competência recursal. Consolidação de propriedade. Indisponibilidade – cancelamento. Averbação. @1010242-56.2017.8.26.0664, Votuporanga, j. 13/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Dúvida – competência recursal. Cédula de crédito bancário – aditivo. Dúvida – competência recursal. Cédula de crédito bancário – aditivo. @1042953-18.2017.8.26.0114, Campinas, 1SRI, j. 13/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Dúvida – competência recursal. Caução locatícia. Averbação. Dúvida – competência recursal. Caução locatícia. Averbação. @1020374-73.2017.8.26.0309, Jundiaí, 2SRI, j. 13/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Dúvida – competência recursal. Formal de partilha – retificação – mandado de averbação. Dúvida – competência recursal. Formal de partilha – retificação – mandado de averbação. @1004196-90.2017.8.26.0457, Pirassununga, j. 13/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

2VRPSP – 20.8.2018

RCPN. Divórcio consensual – sentença estrangeira – homologação judicial. Averbação direta. RCPN. Divórcio consensual – sentença estrangeira – homologação judicial. Averbação direta. @1082423-64.2018.8.26.0100, São Paulo, 13RCPN, j. 15/8/2018, DJe de 20/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

CGJSP – 14.8.2018

RCPN. Paternidade socioafetiva. Provimento CNJ 63/2017 – inconstitucionalidade – ilegalidade. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. Paternidade socioafetiva. Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, da Eg. Corregedoria Nacional de Justiça. Alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade. Norma emanada de órgão hierarquicamente superior. Impossibilidade de apreciação nesta esfera administrativa. Recurso não provido. — Vide Provimento CNJ 63/2017. @1000937-57.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 2/8/2018, DJe de 14/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Regularização fundiária de interesse social. Qualificação registral – tempus regit actum. Recurso Administrativo – Registro de imóveis – Desmembramento – Pedido indeferido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente – Recorrente que pretende a aplicação das novas regras trazidas pela Lei 11.977/09 – Incabível a utilização do instituto da regularização fundiária de interesse social para afastar as exigências trazidas pela Lei 6.766/79, aplicável ao caso concreto à época do requerimento formulado perante a serventia imobiliária – Recurso não provido. @Processo 69.128/2018, São Paulo, j. 9/8/2018, DJe de 14/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LPSU – 6766/1979; LO – 11.977; LO – 13.465/2017.

Tabelião de notas. Interino. Teto remuneratório. Resolução CNJ 80. Criação de Fundo – Corregedoria Permanente – autorização – repasse ao TJ – ausência. Restituição de valores. TABELIÃO DE NOTAS. VACÂNCIA. INTERINO. Submissão ao teto constitucional. Resolução n° 80/2009 do Col. Conselho Nacional de Justiça. Criação de fundo de repasses dos escreventes da unidade. Manifesta ofensa à lei e ao Item 13 do Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Obrigatoriedade de restituição dos valores. Recurso desprovido. @0020118-95.2017.8.26.0100, São Paulo, 27TN, j. 9/8/2018, DJe de 14/8/2018,
Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Retificação. Estado civil. Embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1- Não há omissão, obscuridade ou contradição no parecer embargado. 2- Trata-se, em verdade, de pretensão de rediscutir matéria já regularmente decidida, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios (CPC, art. 1.022). E não há qualquer matéria administrativa que possa ser revista, ainda que de ofício, perante essa Eg. Corregedoria Geral da Justiça. 3- Embargos de declaração desprovidos. @1012214-40.2016.8.26.0068, São Paulo, j. 9/8/2018, DJe de 14/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Comunicado CG 1596/2018. Provimento CNJ 74/2018. Segurança das informações. Tecnologia da informação. Comunicado CG 1596/2018. Provimento CNJ 74/2018. Segurança das informações. Tecnologia da informação. v. Provimento CNJ 74/2018. @Comunicado CG 1.596/2018, São Paulo, j. 14/8/2018, DJe de 14/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

2VRPSP – 13.8.2018

Tabelião de notas – preposto – fiscalização. Processo administrativo disciplinar. Embargos de declaração. Processo administrativo disciplinar. Embargos de declaração. @0041358-43.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 13/8/2018, DJe de 13/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: LO – 13.105/15, art. 1.022.

RCPN. Retificação. Gênero sexual. Competência. RCPN. Retificação. Gênero sexual. Competência. @1047858-74.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 13/8/2018, DJe de 13/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

CGJSP – 13.8.2018

RCPN. Cremação de cadáver – morte natural – autorização judicial. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. Cremação de cadáver. Morte natural. Necessidade de autorização judicial no âmbito da Capital do Estado. Competência do Juiz Corregedor da Polícia Judiciária. @Processo 68.234/2018, São Paulo, j. 6/8/2018, DJe de 13/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LMSP – – 7.017/67, art. 2º, b; LRP – 6.015/1973, arts. 77, §2º, e 78; CF -1988, art. 30, inc. V.

CGJSP – 10.8.2018

RTDPJ. Pessoa Jurídica. Sociedade – dissolução – retirada de sócio. Alteração contratual. Indisponibilidade de bens. Recurso especial – extraordinário. STF. STJ. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – A existência de ação judicial de dissolução da sociedade impede a retirada de sócio pela via administrativa sem autorização do Presidente do Processo, sob pena de frustação e interferência na situação fática e jurídica em exame na ação judicial. É necessário o instrumento de alteração contratual para averbação da retirada de sócio. A manifestação da pessoa jurídica, ainda que representada pelo sócio não notificado, não supre sua notificação ante a diversidade de personalidade jurídica entre o sócio e a sociedade. Necessidade de notificação dos herdeiros de sócio falecido. A ordem de indisponibilidade que recai sobre a pessoa jurídica, apesar de não inibir o negócio jurídico de cessão de quotas, impede averbação que implique na transmissão voluntária daquelas. – Recurso não provido.—— Recurso Administrativo nº 1126210-80-2017-8-26-0100. @1126210-80.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 6/8/2018, DJe de 10/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CJESP – Dec.-Lei – 3/1969, art. 246; CC2002 – 10.406/2002, art. 2.031; LRP – 6.015/1973, art. 204.

Retificação de registro. Confrontante. Impugnação infundada. Litispendência. Recurso Administrativo – Registro de imóveis – Retificação de registro na forma do art.  213, inciso II, da Lei nº 6.015/73 – Impugnação infundada – Rejeição – Recurso não provido. @0010561-31.2017.8.26.0344, Marília, 2SRI, j. 6/8/2018, DJe de 10/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, inc. II.

RCPN. Código Nacional de Serventias – modificação. CGJAM. Modificação do Código Nacional da Serventia. Requerimento da E. Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas. Identificação de livros oriundos de unidades externas de atendimento. Situação não existente no Estado de São Paulo – sugestão de manifestação a e. Corregedoria Nacional de Justiça. @Processo 103.087/2018, São Paulo, j. 7/8/2018, DJe de 10/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

RCPN. Nascimento – registro tardio. Provimento CNJ 28/2013 – alteração. Modificação do Provimento CN-CNJ n. 28/2013 – registro tardio de nascimento. Manifestação acerca das modificações propostas para evitar ilícitos voltados à corrupção e lavagem de dinheiro com proposta de publicidade das fraudes efetuadas visando evitar sua repetição em outras unidades de registro civil – manifestação e sugestão acerca da alteração pretendida. @Processo 120.957/2018, São Paulo, j. 7/8/2018, DJe de 10/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LO – 12.037/09, art. 1º; LRP – 6.015/1973, art. 46.

2VRPSP – 6.8.2018

Registro Civil das Pessoas Naturais. Serventia – imóvel locado – passeio público – calçada – manutenção – reparos – legitimidade passiva. Reembolso. Pedido de providências. Registro Civil das Pessoas Naturais. Serventia – imóvel locado – passeio público – calçada – manutenção – reparos – legitimidade passiva. Reembolso. Pedido de providências. @1018312-71.2018.8.26.0100, São Paulo, 21RCPN, j. 6/8/2018, DJe de 6/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

2VRPSP – 8.5.2018

RCPN. Exumação – traslado – cremação – restos mortais. RCPN. Exumação – traslado – cremação – restos mortais. @1037681-51.2018.8.26.0100, São Paulo, DJe de 8/5/2018, Rel. RENATA PINTO LIMA ZANETTA. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.592; DEC – 16.017/80, art. 551.

Escritura pública – retificação. Escritura pública – retificação. @1016599-61.2018.8.26.0100, São Paulo, 5TN, DJe de 8/5/2018, Rel. RENATA PINTO LIMA ZANETTA. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 215.

Pedido de Providências. Procuração – reconhecimento de firma – falsidade. Responsabilidade funcional – ausência. Pedido de Providências. Procuração – reconhecimento de firma – falsidade. Responsabilidade funcional – ausência. @1000073-63.2018.8.26.0635, São Paulo, 21RCPN, DJe de 8/5/2018, Rel. RENATA PINTO LIMA ZANETTA.

CGJSP – 12.3.2018

Processo administrativo disciplinar. Tabelião de Notas – suspensão preventiva. Tabelião de Notas – Processo administrativo disciplinar- Portaria que determinou a suspensão preventiva do Tabelião – Art. 36 da Lei n° 8.935/94 e Item 28 do Capítulo XXI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Ausência dos requisitos autorizadores da medida – Recurso provido, com retorno imediato do Tabelião ao comando da serventia. @Recurso Administrativo 24.147/2018, Tupã, j. 8/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 36.

Provimento CG 8/2018. Auxiliares da justiça. Leiloeiros – descredenciamento. Atualiza o Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. V. Processo CG 40.800/2013. @Provimento 8/2018, São Paulo, j. 7/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CF – 1988, art. 37, inc. XXI; LO – 11.419/2006, art. 5º; EFPCSP – – 10.261/1968; LO – 13.105/15, arts. 879 e  882.

Escritura pública. Falsidade documental.  Nulidade. Via judicial. Pedido de reconsideração. Reiteração de pedido deduzido em recurso administrativo não provido – recebimento como pedido de reconsideração – ausência de fatos novos – manutenção da decisão anterior – indeferimento do pedido de reconsideração. @Pedido de Providências 14.309/2018, Campinas, 2TN, j. 6/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Matrícula – duplicidade. Cancelamento de matrícula. correição extraordinária – rogação pelo interessado. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – Registro de Imóveis – Abertura irregular de matrículas – Duplicidade de registros – Remessa dos interessados às vias ordinárias. —- MATRÍCULA – ABERTURA IRREGULAR. Abertura irregular de matrículas – Duplicidade de registros – Remessa dos interessados às vias ordinárias. CORREIÇÃO – ROGAÇÃO PELO INTERESSADO. Ao Corregedor Geral da Justiça incumbe analisar, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a necessidade de realizar correições ordinárias e extraordinárias nas delegações notariais e de registro (art. 28, XXI e XXII, do RITJSP). Incabível a pretensão no sentido dee que se faça correição extraordinária em serventia extrajudicial. (Ementa do editor). @0001297-42.2017.8.26.0068, Barueri, 1SRI, j. 21/2/2018, DJe de 12/3/2018,
Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 212 e seguintes.

Parcelamento do solo. Loteamento – registro. Impugnação – competência. Impugnação ao registro de loteamento – Registro em sentido estrito – Remessa do processo administrativo ao E. Conselho Superior da Magistratura em conformidade ao plexo de suas atribuições. @0009825-61.2017.8.26.0037, Araraquara, 1SRI, j. 21/2/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LPSU – 6766/1979, art. 18, §2º, 19, §1º; CTN – 5.172/1966, arts. 205 e 206.

RCPN. Retificação de registro. Prenome – alteração. Constrangimento. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Alteração do nome – Art. 56 da Lei nº 6.015/73 – Alegação de constrangimento – Possibilidade, porque formulado o pedido no primeiro ano após a parte requerente ter atingido a maioridade civil e porque não haverá prejuízo ao apelido de família – Recurso provido. @1099240-43.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 15/2/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 56.

Auxiliares da Justiça. Leiloeiro – descredenciamento. Processo administrativo. Ampla defesa – contraditório. Provimento CG 8/2018. Organização do serviço – credenciamento e descredenciamento de auxiliares da justiça – Resoluções CNJ Nº 233 E 236 – impossibilidade de aplicação por analogia da lei n. 10.261/68 – particular em colaboração com o poder público – inaplicabilidade do regime de apuração disciplinar de servidor público – hipótese de contratação, lato senso – suficiente a instauração de processo administrativo em que se assegure a ampla defesa e o contraditório para descredenciamento de leiloeiros – parecer neste sentido, com minutas de provimento CSM e CG. [v. Provimento CG 8/2018] @Processo 40.800/2013, São Paulo, j. 17/11/2017, DJe de 12/3/2018, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças . Legislação: EFPCSP – 10.261/1968.