Processo administrativo – antecipação de tutela – agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Recurso contra decisão interlocutória que negou averbação de atas de eleição em antecipação de tutela – Cabimento – Inexistência, no art. 246, do Código Judiciário, de distinção entre a decisão interlocutória e a final do Juiz Corregedor permanente que estaria sujeita ao recurso – Mérito – Decisão interlocutória acertada, pois, de fato, o sistema registrário não se coaduna com situação de incerteza – Recurso desprovido. @ Processo 208.215/2016, São Paulo, j. 13/1/2017, DJe de 27/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Processo administrativo
CGJSP – 16.09.2016
Processo administrativo disciplinar. Multa – punição – revisão. Fato novo. Processo administrativo disciplinar. Multa – punição – revisão. Fato novo. @ Processo 151.591/2016, São Paulo, j. 12/9/2016, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – Novo CPC 13.105/15, art. 503.
Processo administrativo – embargos de declaração. Meio ambiente. Área de preservação ambiental. Área de preservação permanente. Averbação. APA. APP. CETESB. Embargos de Declaração – Ausência de vícios na decisão embargada – Procedimento que se destina à completa qualificação do título – Embargos de Declaração rejeitados. @ Processo 0003478-04.2015.8.26.0224, Guarulhos, j. 2/9/2016, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Retificação de registro. Municipalidade – impugnação infundada – invasão de área pública. Registro de Imóveis – Retificação administrativa – Impugnação da Municipalidade acolhida pelo Juiz Corregedor Permanente – Município que se limita a afirmar que a retificação causará avanço no sistema viário, sem indicar, de forma plausível, onde e de que forma isso ocorrerá – Impugnação infundada, nos termos da nota ao item 138.19 do Capítulo XX das NSCGJ – Impugnação rejeitada, com a determinação de remessa dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis para que se prossiga com a retificação administrativa. @ Processo 0004250-60.2016.8.26.0602, Sorocaba, 2 SRI, j. 29/8/2016, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP 3/1969, art. 246; LRP 6.015/1973, art. 213, § 5º.
Processo administrativo. Embargos de declaração. Alienação fiduciária – instrumento particular – SFI. Embargos de Declaração – Ausência de omissão na decisão embargada – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente, descabido à hipótese – Embargos de Declaração rejeitados. @ Processo 0049648-26.2012.8.26.0002, São Paulo, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LAF 9.514/1997, art. 38.
Retificação de registro – impugnação infundada. Pedido de reconsideração. Preclusão. Pedido de Reconsideração – Ausência de seus pressupostos de admissibilidade – Decisão impugnada proferida em sede recursal, após passar, no ambiente administrativo, por outras duas instâncias – Preclusão administrativa configurada – Desautorizada, inclusive, a reforma de ofício da decisão questionada – Pedido não conhecido. @ Processo 0000004-48.2016.8.26.0981, São Pedro, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 5, XXXIV, LV.
CGJSP – 08.08.2016
Processo administrativo. Embargos de declaração. Embargos de Declaração – Ausência de contradição ou omissão na decisão embargada – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente, descabido à hipótese – Embargos de Declaração rejeitados. @ ED 114.360/2016, São Paulo, j. 1/8/2016, DJe 8/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
CGJSP – 19.07.2016
Portal do extrajudicial – informações. Processo administrativo – defesa – assistente técnico – perícia contábil. Procedimento Administrativo – Arquivamento, sem imposição de qualquer sanção ao investigado – Verificação, por meio de perícia, da possibilidade de ter ocorrido fraude nas contas prestadas pela Serventia, o que será apurado em outro procedimento administrativo, sede adequada a debates e questionamentos sobre a questão contábil. Prova Pericial – Prescindibilidade de expressa menção, pelo magistrado que determinou a perícia, da possibilidade de indicação de assistente técnico, ou de apresentação de quesitos – Prazo para tanto que flui a partir da intimação da decisão que determinou a prova pericial (art. 465, §1º, II e III, do CPC). Recurso desprovido. @ Processo 114.360/2016, São Paulo, j. 13/7/2016, DJe 19/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Processo disciplinar – suspensão cautelar – revogação – avocação de competência. Processo Disciplinar – Avocação – Alteração de competência – Medida excepcional não justificada – Suspensão preventiva – Compatível com a gravidade dos fatos – Afastamento cautelar respaldado pela legislação de regência e justificado pela autoridade competente – Prematuridade de qualquer exame a respeito da ilicitude material – Indeferimento dos pedidos. @ Processo 95.869/2016, São Bento do Sapucaí, j. 11/7/2016, DJe 19/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
1VRPSP – 05.07.2016
Portaria 1VRPSP 5/2016. Procedimento administrativo disciplinar. Delegado – ausência da serventia. @ Portaria 5/2016 de 30/6/2016, DJ de 5/7/2016, dra. Tânia Mara Ahualli. V. Portaria 1VRPSP 4/2016. V. Processo 1052453-24.2015.8.26.0100, j. 10/8/2015, DJe 14/8/2015, Dra. Tânia Mara Ahualli. V. Processo 0033091-53.2015.8.26.0100, j. 21/10/2015, DJe 27/10/2015, dra. Tânia Mara Ahualli. V. Processo CG 35.116/2016, dec. de 27/4/2016, DJe 6/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Processo 019043-55.2016.8.26.0100, DJ de 5/7/2016.
Procedimento administrativo disciplinar. Delegado – ausência da serventia. Afastamento de função. @ Processo 019043-55.2016.8.26.0100, São Paulo, DJ 5/7/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LNR arts. 35, 36, § 1º.
CGJSP – 05.07.2016
Escritura Pública declaratória de concubinato. Prioridade. Continuidade. Processo administrativo – dúvida – competência – fungibilidade recursal. Prenotação – protocolo – eficácia da inscrição – retroação. REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação de escritura declaratória de regime concubinário – Apelação conhecida como recurso administrativo – Juízo negativo de qualificação confirmado – Companheiro da interessada não mais figurava, ao tempo da prenotação, como proprietário do imóvel – Inscrição desautorizada – Princípios da prioridade e continuidade – Recurso desprovido. @ Processo CG 1006937-77.2015.8.26.0100, Barueri, dec. de 14/6/2016, Dje 5/7/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP art. 246; LRP art. 167, II, 1.
CGJSP – 20.06.2016
Parcelamento do solo. Desmembramento. Imóvel rural. Condomínio – extinção – escritura pública. Fração mínima. CCIR. CAR. ITR. Qualificação registral – exigências – irresignação parcial – prejudicialidade. Registro de Imóveis – Recusa à averbação de desmembramento de imóvel rural – Irresignação parcial – Recurso não conhecido – Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação. Desmembramento que dá origem a imóvel com área inferior à fração mínima da região – Averbação inviável – Artigo 8º da Lei nº 5.868/72 – Exigência mantida. Requerimento de desmembramento – Necessidade de assinatura com firma reconhecida de todos os interessados – Artigo 246, § 1º, da Lei nº 6.015/73. Ausência de apresentação de Certificado de Cadastramento de Imóvel Rural (CCIR), de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de memoriais descritivos e plantas das duas áreas resultantes do desmembramento – Exigências que decorrem, respectivamente, do artigo 176, § 1º, II, 3, “a” da Lei nº 6.015/73, do item 125.2 do Capítulo XX das NSCGJ e do item 12.1 do Capítulo XX das NSCGJ. Documento comprobatório da quitação de ITR – Desnecessidade da exibição – Inteligência do item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ – Óbice afastado. @ Processo 0011998-88.2015.8.26.0664, Votuporanga, dec. de 8/6/2016, DJe 20/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 1.321; Lei 4.947/66, art. 22; Lei 4.504/64, art. 65; LRP art. 176, § 1º, II, “a”, 3; Lei 10.267/2001; Lei 5.868/72, art. 8º.
CNJ – 07.06.2016
Recomendação CNJ 22/2016. Inventário – partilha – separação consensual – divórcio consensual – união estável – filhos – herdeiros emancipados. Recomenda aos Tabelionatos de Notas que procedam a realização de inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável, quando houver filhos ou herdeiros emancipados. @ Recomendação CNJ 22/2016, de 6/6/2016, DJe 7/6/2016, min. Nancy Andrighi. Legislação: nCPC art. 733.
CNJ. Tribunais de Justiça – votação aberta e nominal em sessões administrativas. Procedimentos de controle administrativo. Determinação para que os tribunais brasileiros adotem a votação nominal, aberta e fundamentada em suas sessões administrativas, ressalvadas apenas as exceções expressamente previstas na Constituição da República. @ PCA 0005816-36.2013.2.00.0000, Brasília, j. 31/5/2016, DJe 7/6/2016, min. Ricardo Lewandovski.
CNJ. Serventia extrajudicial. Vacância. Remoção por permuta. Falecimento. Direito personalíssimo. Recurso administrativo. Pedido de providências. Vacância de serventia extrajudicial. Remoção por permuta realizada após a atual constituição. Falecimento do requerente. Direito personalíssimo. Arquivamento. @ PP 0001320-09.2014.2.00.0200, Londrina, j. 26/5/2016, DJe 7/6/2016, min. Nancy Andrighi.
CGJSP – 01.06.2016
RCPN. NSCGJSP. Capítulo XVII. Divórcio consensual – sentença estrangeira – homologação. Averbação direta. Provimento CNJ 53/2016. Provimento CG 26/2016. @ Processo CG 83.307/2016, de 20/5/2016, Dje 1/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XVII, do Tomo II – necessidade de acréscimo ao item 131. V. Provimento CG 26/2016. Legislação: CC art. 10; LRP art. 32 e 100; nCPC arts. 960-965.
Protesto. NSCGJSP – alteração. Intimação – edital – correio AR. Cédula de crédito bancário – alienação fiduciária – praça de pagamento. Provimento CG 25/2016. Normas De Serviço Da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XV – Proposta de aperfeiçoamento da normatização administrativa – Necessidade de compatibilização de seu texto com as teses definidas por meio do julgamento do REsp 1.398.356/MG – Edição de novo Provimento – Pertinência – Acolhimento parcial das sugestões apresentadas pelo requerente. @ Processo CG 140.479/2013, de 20/5/2016, Dje 1/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei de Protesto, art. 15V. Provimento CG 25/2016. Vide igualmente: CNJ PCA 0004549-68.2009.2.00.0000, j. 20/4/2010, DJe 28/4/2010, rel. Leomar Barros Amorim de Sousa..
Processo administrativo. Citação – curador. Delegação – perda. Procedimento Administrativo – Titular de Registro Civil – Doença que o torna incapaz de receber citação, conforme apurado por laudo médico – Nomeação do filho do Titular como curador – Validade – Atestada por laudo médico a impossibilidade clínica de o citando compreender o ato citatório, de rigor a nomeação de curador, por aplicação analógica do artigo 218 do CPC de 1973 (art. 245, §4º, do CPC de 2015). A ordem do rol do artigo 1775, caput e §§1º e 2º, do CC não é absoluta e comporta flexibilização, conforme as circunstâncias do caso concreto. Dívidas elevadas a título de FGTS e de contribuição ao INSS, com parcelamento por prazo alongado, apesar das oportunidades oferecidas ao Oficial para quitação, ensejam decretação de perda da delegação. Recurso desprovido. @ Processo CG 77.665/2016, São Paulo, dec. de 19/5/2016, Dje de 1/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 1.775, §§ 1º e 2º. nCPC art. 254, § 4º.
1VRPSP – 31.05.2016
RCPJ. Reclamação – qualificação – exigências – reconhecimento de firma – rubrica. Erros pretéritos. Atas – Reconhecimento de firmas e rubrica. Todas as folhas dos contratos constitutivos de sociedades deverão ser rubricadas por todos os sócios e, ao final, o reconhecimento de suas assinaturas. Erros pretéritos. Erros registrários pretéritos não justificam que outros se repitam. @ Processo 0009139-11.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 16/5/2016, Dje 31/5/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.
Retificação de registro. Descrição – divergência. Especialidade objetiva. @ Processo 0148391-73.2009.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, j. 13/5/2016, Dje 31/5/2016, Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Legislação: LRP arts. 212, 213, 228.
Portaria VRP 04/2016. Procedimento administrativo disciplinar. Ausência do titular. @ Portaria 4/2016, de 23/5/2016, Dje 31/5/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.
Custas e emolumentos. Inventário extrajudicial. Gratuidade. Assistência judiciária gratuita. Assistência judiciária gratuita. Isenção emolumentar. A isenção no foro extrajudicial, quanto aos valores dos atos praticados pelos Registradores, dependerá sempre de específica ordem judicial em processo em que ocorreu a concessão do benefício da assistência judicial. (Ementa não Oficial). @ Processo 0015330-72.2016.8.26.0100, São Paulo – 10 SRI, j. 12/5/2016, Dje 31/5/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCESP arts. 8, 9, II.