CGJSP – 05.07.2016

Escritura Pública declaratória de concubinato. Prioridade. Continuidade. Processo administrativo – dúvida – competência – fungibilidade recursal. Prenotação – protocolo – eficácia da inscrição – retroação. REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação de escritura declaratória de regime concubinário – Apelação conhecida como recurso administrativo – Juízo negativo de qualificação confirmado – Companheiro da interessada não mais figurava, ao tempo da prenotação, como proprietário do imóvel – Inscrição desautorizada – Princípios da prioridade e continuidade – Recurso desprovido. @ Processo CG 1006937-77.2015.8.26.0100, Barueri, dec. de 14/6/2016, Dje 5/7/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP art. 246; LRP art. 167, II, 1.