2VRPSP – 16.05.2016

Pedido – exumação – traslado – cremação – restos mortais. Vínculo de parentesco – prazo – requisitos preenchidos – autorização judicial. Pedido administrativo de exumação, o translado e a cremação dos restos mortais. @ Processo 1037294-07.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 11/5/2016, DJe 16/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

Tabelião. Processo disciplinar – recolhimentos – lançamentos. Responsabilidade administrativa – ato praticado por terceiro. Pedido de reconsideração. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não se cogita de prejudicialidade externa, permanecendo os indícios de ilícito administrativo que determinaram a instauração do presente processo administrativo disciplinar. As imputações referem-se ao comportamento do delegado, de forma objetiva, e não a terceiro. @ Processo 0013814-17.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 16/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

CGJSP – 13.05.2016

Processo administrativo disciplinar. Qualificação – erro. Falta – culpa in eligendo – in vigilando. Oficial – férias. Responsabilidade administrativa. Processo Administrativo – Equivocado juízo positivo de qualificação – Erro manifesto de autoria de preposto – Responsabilidade objetiva da Registradora – Ausência de causa justificadora que exima a Oficial de responsabilidade – Reprovação jurídico-administrativa não afetada pelo gozo de férias ao tempo dos acontecimentos – Infrações administrativa reconhecidas – Multa adequadamente imposta – Recurso desprovido, com observação. @ Processo CG 71.726/2016, São Paulo – 16 SRI, dec. 10/5/2016, DJe 13/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. [NE: V. Processo 0042505-75.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 15/2/2016, DJe 15/2/2016].

Processo administrativo disciplinar. Tabelião – concorrência desleal – captação – livre eleição. Processo administrativo disciplinar – Tabeliã condenada à pena de multa pela prática de concorrência desleal – Recurso administrativo – Captação de clientela que depende de prova não produzida nos autos – Testemunhas que não confirmaram a ocorrência de prática vedada – Livre escolha do Tabelião de Notas pelo usuário que deve ser respeitada, ainda que decorrente de indicação de terceiro – Aumento de faturamento da serventia – Fato que pode decorrer de diferentes fatores – Ausência de indícios de irregularidade – Recurso provido para absolver a delegatária. @ Processo CG 56.330/2016, Gália, dec. de 6/5/2016, DJe 13/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR art. 31,  I e II.

Provimento CG 20/2016. NSCGJSP – Tomo I – alteração.; NCPC. Assinatura digital. SAJ – sistemas – certidão. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – implantação de funcionalidade de assinatura digital – revogação do §3º do art. 918 Das NSCGJ – parecer com minuta de provimento. v. Provimento CG 20/2016. @ Processo CG 72.992/2016, São Paulo, dec. de 3/5/2016, DJe 13/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 06.05.2016

Processo administrativo disciplinar. Portaria – infração disciplinar – nulidade – ampla defesa – contraditório. Protesto – duplicata de prestação de serviço. Sindicato – mensalidade – contribuição associativa – sindical. Duplicata virtual – eletrônica. Serventia extrajudicial – delegado ausente. Processo Administrativo – Portaria inicial acusatória insubsistente – Imperfeita apreensão do erro de qualificação – Descrição imprecisa dos fatos – Alusão incorreta à normatização incidente – Sentença nula – Apenação por fatos e infração não contidos na portaria – Ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa – Falta de justa causa para, no âmbito censório-disciplinar, sancionar o erro de qualificação então ocorrido – Ausência de tipicidade substancial – Determinação para apuração das infrações disciplinares associadas à presença inconstante do tabelião à frente da serventia – Fixação de orientação normativa a respeito da interpretação do art. 20 da Lei n.º 5.474/1968, para, particularmente, vedar o recepcionamento de duplicatas de prestação de serviços sacadas por entidades sindicais – Recurso provido, com determinações. @ Processo CG 35.116/2016, São Paulo, dec. de 27/4/2016, DJe 06/5/2016, Dr. Manoel de Queiroz Pereira Calças. [v.  Processo 0033091-53.2015.8.26.0100, j. 21/10/2015, DJe 27/10/2015, Dra. Tânia Mara Ahualli].

CGJSP – 04.05.2016

Alienação fiduciária – título judicial – partilha – anuência do credor. Partilha – atribuição de quinhão – averbação. Processo administrativo – exigências – concordância parcial. Registro de Imóveis – Carta de sentença – Partilha de bem objeto de alienação fiduciária em garantia – Resignação parcial – Recurso não conhecido – Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação. Necessidade de constar no título a porcentagem do bem atribuída a cada um dos ex-companheiros – Descabimento – Atribuição de quinhões que decorre do título judicial. Anuência da credora fiduciária para a transferência do contrato de alienação fiduciária em garantia – Necessidade – Inteligência do artigo 29 da Lei nº 9.514/97 e do item 238 do Capítulo XX das Normas de Serviço. @ Processo 0011989-18.2014.8.26.0291, Jaboticabal, dec. de 20/4/2016, DJe 4/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei 9.514/1997, art. 29.

2VRPSP – 02.05.2016

Portaria 1/2016 – procedimento administrativo disciplinar – infração disciplinar grave – perda da delegação. Livro caixa – lançamento indevido. Recolhimentos de custas, tributos, contribuições não efetuados. Portaria 1/2016 – procedimento administrativo disciplinar – infração disciplinar grave – perda da delegação. Lançamento indevido de recibos e despesas nos livros contábeis e não recolhimento de valores devidos ao Estado, ISSQN consoante atuação dolosa e irregular do titular da Delegação. @ Portaria 2VRPSP 1/2016, DJe de 2/5/2016. Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LNR arts. 30, 31, 32, 35.

RCPN. Nascimento – assento – lavratura. Prenome masculino – criança do sexo feminino. Registro obstado. NASCIMENTO – ASSENTO. Indicação de prenome de uso predominantemente masculino para uma criança do sexo feminino. Obstáculo ao registro em face da perspectiva de se criar indesejável situação de expor a portadora a situações constrangedoras (ementa não oficial). @ Processo 1035032-84.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 2/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP art. 55, § único.

CGJSP – 28.04.2016

 

Processo administrativo disciplinar. Falta disciplinar pena grave. Aposentadoria – cassação. Multa. Processo administrativo disciplinar – Oficial que se aposenta durante o procedimento – Perda do objeto – Inocorrência – Sanção que pode ser aplicada, uma vez que a falta disciplinar que se imputa ao acusado ocorreu enquanto sujeito ao poder correcional – Alegação de incapacidade civil – Afastamento – Sanção de cassação da aposentadoria que não pode ser aplicada, por analogia, a delegado de serventia extrajudicial – Oficial que reiteradamente não efetua os repasses previstos no artigo 19 da Lei Estadual nº 11.331/02 – Infração ao artigo 31, I, da Lei nº 8.935/94 – Oficial que, mesmo após solicitação da Corregedoria, não apresenta guias originais do imposto de renda retido na fonte relativo a servidores estatutários – Infração ao artigo 31, V, c.c. o artigo 30, I e III, ambos da Lei nº 8.935/94 – Recurso parcialmente provido para afastar a cassação de aposentadoria, com a aplicação de pena de multa. @ Processo CG 39.782/2016, Lorena, dec. 19/4/2016, DJe 28/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNRart. 32, II.

CGJSP – 20.04.2016

Processo administrativo disciplinar. Recurso – decisão interlocutória. Processo Disciplinar – Recurso contra decisão interlocutória que afastou alegação de cerceamento de defesa e manteve o encerramento da instrução – Cabimento – Inexistência, no art. 246, do Código Judiciário, de distinção entre a decisão interlocutória e a final do Juiz Corregedor permanente que estaria sujeita ao recurso – Mérito – Decisão interlocutória acertada, não se verificando cerceamento nem ilegalidade – Recurso desprovido. @ Processo CG 53.950/2016, Votuporanga, dec. de 13/4/2016, DJe 20/4/2016, des. Relator: Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP art. 246.

CGJSP – 08.04.2016

Protesto. NSCGJSP – alteração. IEPTB. Condomínio – protesto de crédito. Protesto em meio eletrônico. CRA – central de remessa de arquivos. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Capítulo XV – Proposta de aperfeiçoamento da normatização administrativa – Desnecessidade reconhecida – Suficiência do texto em vigor para o fim perseguido pelo proponente – Proposta rejeitada. @ Processo CG 140.479/2013, São Paulo, dec. de 4/4/2016, Dje 8/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Processo administrativo disciplinar. Sindicância. Portaria inaugural. Ampla defesa e contraditório. Apuração preliminar – Procedimento administrativo preparatório – Aplicação de sanção de repreensão não antecedida de portaria instaurando processo (principal) censório-disciplinar – Ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa – Sentença proferida por Juízo que se tornou incompetente em razão de investidura do recorrente na função (atividade/serviço notarial e de registro) de Tabelião de Protesto subordinada à Corregedoria Permanente de outro Juízo – Sentença declarada nula – Recurso provido com observação. @ Processo CG 44.832/2016, Palmeira D´Oeste, dec. de 4/4/2016, Dje 8/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 07.04.2016

Retificação de registro – recurso – decisão interlocutória. Desistência – homologação – coisa julgada formal. Registro de Imóveis – Retificação – Recurso contra decisão interlocutória que negou pedido de desistência do procedimento – Cabimento – Inexistência, no art. 246, do Código Judiciário, de distinção entre a decisão interlocutória e a final do Juiz Corregedor permanente que estaria sujeita ao recurso – Mérito – Decisão interlocutória que não se sustenta, dado que as questões de ordem ambiental, levantadas pelo Ministério Público, ainda que de ordem pública, podem ser discutidas pelas vias próprias – Ausência, ademais, de partes ou de coisa julgada no procedimento de retificação, a indicar que a desistência não terá qualquer consequência distinta de um decreto de improcedência – Recurso provido. @ Processo CG 191.156/2015, São Paulo, dec. de 1/4/2016, Dje 7/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Tabelionato de notas. Notário. Emolumentos – desconto. Posse – instrumento particular – direitos possessórios. Tabelionato de Notas – Desconto de 40% sobre o valor dos emolumentos devidos nas transações cuja instrumentalização admite forma particular – Item 1.6 das notas anexas à Tabela de Emolumentos dos Tabelionatos de Notas – Constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos possessórios – aplicabilidade do desconto independentemente do valor do imóvel – Negócios envolvendo direitos possessórios que podem ser formalizados por instrumento particular – Regramento em caráter geral e normativo. @ Processo CG 8.730/2016, São Paulo, dec. de 31/3/2016, Dje 7/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 107.