CGJSP – 19.02.2016

Sociedade empresarial – dissolução – transferência de imóvel. Escritura pública – forma dat esse rei. Fraude à lei. Princípio da concentração. ITBI. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências julgado improcedente – Dissolução de sociedade por instrumento particular – Qualificação registral negativa – Transferência de bem imóvel em favor do sócio – Escritura Pública que é da substância do negócio jurídico – Forma prescrita em Lei – Recurso não provido. @ Processo CG 170.381/2015, São Paulo – 2 SRI, dec. 11/2/2016, DJe 19/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 108; LRP art. 246.

Processo administrativo – decisão do corregedor permanente – recurso pelo oficial. Registro de Imóveis – decisão do Corregedor Permanente que afastou óbice para a averbação de cisão – recurso administrativo interposto por Registrador – inteligência do artigo 202 da Lei nº 6.015/73 e dos itens 41.6 e 41.7 do Capítulo XX das Normas de Serviço – ilegitimidade recursal – recurso não conhecido.  @ Processo CG 11.890/2016, São Paulo – 14 SRI, dec. 11/2/2016, DJe 19/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 202.

CGJSP – 05.02.2016

Serviços notariais e de registro. Vacância. Listagem. Inclusão. Concurso público. Investidura. Critérios. UNIDADE EXTRAJUDICIAL – VACÂNCIA. Considera-se a unidade de serviço extrajudicial vaga na data da investidura do titular na nova delegação, ainda que esta se dê em outra unidade da federação. A regra não se aplica na hipótese de o edital de novo concurso de outorga já ter sido publicado e a comunicação da investidura chegar à Corregedoria Geral em data posterior. @ Processo CG 201.234/2015, São Paulo, dec. 19/1/2016, DJe 5/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Locação – caução – cancelamento – quitação – solidariedade. Registro de Imóveis – cancelamento de averbação de caução, ligada a contrato de locação – instrumento de quitação passado por dois dos locadores – solidariedade – desnecessidade, no caso concreto, da presença, no instrumento, de todos que participaram do ato – recurso provido. @ Processo CG 11.930/2016, Santo André – 1 SRI, j. 2/2/2016, DJe 5/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 272; LRP art. 250, II; Lei 8.245/1991, art. 2º.

Alienação fiduciária – intimação – mora. Emolumentos – assistência judiciária gratuita. Registro de Imóveis – intimação dos fiduciantes por edital – cumprimento do art. 26 da Lei nº 9.514/97 – serviço regularmente prestado – ausência de falta funcional – recurso desprovido. @ Processo CG 170.380/2015, São Paulo – 3 SRI, dec. 1/2/2016, DJe 5/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei 9.514/1997, art. 26.

Processo administrativo. Corregedoria permanente – avocação – Corregedor Geral. EMENTA NÃO OFICIAL.  Os expedientes de caráter administrativo em trâmite perante as Corregedorias Permanentes podem ser avocados pelo Corregedor Geral da Justiça quando necessário. Função atípica, somente a atuação somente se justifica em casos excepcionais. Pedido negado. @ Processo CG 136.725/2015, Guarulhos – 2 SRI, dec. 29/1/2016, DJe 5/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

2VRPSP – 26.01.2016

Procedimento administrativo disciplinar. Pedido de providências. Tabelionato de Notas. Ato notarial – lavratura. Pessoa interditada. Capacidade. Bloqueio de ato notarial. @ Processo 0025704-21.2014.8.26.0100, São Paulo, DJe 26/1/2016. [Dados faltantes em decorrência de segredo de justiça].