1VRPSP – 02.05.2016

RCPJ. Dissolução de sociedade – registro. Liquidante – nomeação – responsabilização. Princípio da publicidade. Registro de distrato social – necessidade de constar o nome do liquidante – responsabilidade deste que não acaba com o fim da liquidação – princípio da publicidade – dúvida inversa procedente. @ Processo 1024119-43.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 28/4/2016, DJe 2/5/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC arts. 1.103 e 1.110

Carta de arrematação. ITBI – recolhimento. Fato gerador. Mandado de segurança. Dúvida. Título judicial – qualificação registral. Título Judicial – Qualificação Registral. Os títulos judiciais não estão isentos de qualificação registral (positiva ou negativa) para ingresso no fólio real. Exigências – Mandado De Segurança. Mandado de Segurança contra ato de Oficial de Registro de imóveis . Via eleita inadequada. Questão que poderia ser solucionada na via administrativa. Entendimento de que o Oficial do Cartório não é autoridade para efeito de Mandado de Segurança. (ementa não oficial). @ Processo 1031679-36.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 25/4/2016, DJe 2/5/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP  art. 198. NCPC art. 485, I, c.c. art. 330, III

CGJSP – 19.02.2016

Sociedade empresarial – dissolução – transferência de imóvel. Escritura pública – forma dat esse rei. Fraude à lei. Princípio da concentração. ITBI. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências julgado improcedente – Dissolução de sociedade por instrumento particular – Qualificação registral negativa – Transferência de bem imóvel em favor do sócio – Escritura Pública que é da substância do negócio jurídico – Forma prescrita em Lei – Recurso não provido. @ Processo CG 170.381/2015, São Paulo – 2 SRI, dec. 11/2/2016, DJe 19/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 108; LRP art. 246.

Processo administrativo – decisão do corregedor permanente – recurso pelo oficial. Registro de Imóveis – decisão do Corregedor Permanente que afastou óbice para a averbação de cisão – recurso administrativo interposto por Registrador – inteligência do artigo 202 da Lei nº 6.015/73 e dos itens 41.6 e 41.7 do Capítulo XX das Normas de Serviço – ilegitimidade recursal – recurso não conhecido.  @ Processo CG 11.890/2016, São Paulo – 14 SRI, dec. 11/2/2016, DJe 19/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 202.