1VRPSP – 17.4.2017

Pedido de Providências. Projeto habitacional – interesse social – Cracolândia. Matrícula – unificação. Estado – posse – imissão. CND’s. Qualificação registral. Pedido de providências – projeto habitacional de interesse social da população de baixa renda – “cracolândia” – unificação de matrículas de áreas desapropriadas – possibilidade, apenas com a imissão na posse do ente desapropriante, sem exigência da conclusão das ações judiciais – exigências formuladas pelo Oficial superadas com os documentos que vieram aos autos – necessidade de CND afastada – matrícula de área unificada que pode ser aberta em nome do Estado de São Paulo – realização de atos que afetaram o bem ao interesse público – irreversibilidade – precedentes – ação procedente. @ 1000858-15.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 10/4/2017, DJe 17/4/2017, 2 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DL – 3.365/41, art. 5º, §3º; LO – 11.977; LRP – 6.015/1973.

Custas e emolumentos. Redução. SFH. Reclamação. EMOLUMENTOS – REDUÇÃO – SFH. Para ser cabível a redução de 50% nos emolumentos devidos pelo registro de bem imóvel financiado no âmbito dos programas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) os valores envolvidos não podem ultrapassar o teto previsto em resolução do CMN (ementa não oficial). @ 0006203-76.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 4/4/2017, DJe 17/4/2017, 11 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCESP – 11.331/2002; LRP – 6.015/1973, art. 290.

Escritura de compra e venda. Falsidade documental. Alvará judicial. Dilação probatória. Matrícula. Bloqueio. ALVARÁ JUDICIAL – ALEGADA FALSIDADE. Para apuração da falsidade documental há necessidade de dilação probatória, incompatível com o procedimento administrativo em curso na Vara de Registros Públicos. Bloqueio da matrícula cautelar determinado (ementa não oficial). @ 0008293-57.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 24/3/2017, DJe 17/4/2017, 10 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, § 3º.

CNJ – 20.3.2017

CNJ – serviços administrativos e judiciais – TRF1 – inspeção – CGJF. Portaria CNJ 12/2017. Determina a participação e acompanhamento de inspeção a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Serventias Extrajudiciais. @Portaria 12/2017, Brasília, j. 16/3/2017, DJe de 20/3/2017,
Rel. João Otávio de Noronha.

CNJ. Reclamação Disciplinar. Compra e venda. Vício de representação. Nulidade. Via jurisdicional. CNJ. Reclamação Disciplinar. Compra e venda. Vício de representação. Nulidade. Via jurisdicional. @0003756-85.2016.2.00.0000, Manaus, 5SRI, DJe de 20/3/2017, Rel. João Otávio de Noronha. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 214, 250, 221 e segs.

CSMSP – 23.1.2017

Comunhão de aquestos. Regime da separação legal de bens. Súmula 377/STF. Compra e venda. Registro de Imóveis – Proprietários casados no regime da separação obrigatória de bens – Bem adquirido na constância da união – Escritura de compra e venda por meio da qual apenas um dos cônjuges, com a anuência do outro, vende 50% do imóvel a terceiro – Impossibilidade de registro – Aplicabilidade da Súmula 377 do STF – Comunhão que se presume – Necessidade de que ambos os consortes figurem na escritura como vendedores – Ingresso registral que desrespeitaria os princípios da continuidade e da disponibilidade – Apelação desprovida. @ 1112372-41.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 22/11/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida registral – natureza administrativa. Recurso Especial. Cédula rural pignoratícia. Dúvida registral – natureza administrativa. Recurso Especial. Cédula rural pignoratícia. @ 0000347-15.2015.8.26.0614/50000, Tambaú, j. 31/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Paulo Dimas Mascaretti. Legislação: CF -1988, art. 105, inc. III, a.

Dúvida registral – natureza administrativa. Dúvida registral – natureza administrativa. @ 0002636-42.2013.8.26.0370/50000, Monte Azul Paulista, j. 31/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Paulo Dimas Mascaretti. Legislação: CF – 1988, art. 105, inc. III, a.

Dúvida registral – natureza administrativa. Recurso Especial. Cédula rural pignoratícia. Dúvida registral – natureza administrativa. Recurso Especial. Cédula rural pignoratícia. @ 1001899-88.2015.8.26.0196/50000, Franca, j. 31/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Paulo Dimas Mascaretti. Legislação: CF – 1988, art. 105, inc. III, a.

CNJ – 19.1.2017

CNJ. Reclamação disciplinar. Compra e venda – sobreposição de área – nulidade – matrícula – cancelamento. Bloqueio. Amazonas. CNJ. Reclamação disciplinar. Compra e venda – sobreposição de área – nulidade – matrícula – cancelamento. Bloqueio. Amazonas. @ 0003756-85.2016.2.00.0000, Manaus, DJe de 19/1/2017, Rel. MÁRCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA.

CSMSP – 17.1.2017

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Vencimento. Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de cédula rural pignoratícia – Prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – Impossibilidade – Precedentes desse Conselho – Apelação desprovida. @ 0001934-72.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 31/10/2016, DJe de 17/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.439.

Compromisso de compra e venda. Fração de terreno – unidade autônoma – incorporação prévia – ausência. Qualificação pessoal – CPF – RG – certidão de casamento. Especialidade subjetiva. Qualificação negativa. REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Unidade condominial – Compromisso de compra e venda que tem por objeto a fração do terreno, e, apenas indiretamente, a unidade condominial – Inviabilidade do registro – Venda, ademais, que aparenta ter sido feita antes da incorporação, em novo óbice registral – Exigência de cópias da certidão de casamento e das cédulas de RG e CPF da esposa do comprador que atende ao item 63, Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ – Precedentes desse Conselho – Apelação desprovida. @ 0005481-54.2015.8.26.0248, Indaiatuba, j. 10/11/2016, DJe de 17/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LCE – 4.591/64, art. 32; LRP –  6.015/1973, art. 176, §1º, II, 3, b, e 225, §§1º.

Embargos de declaração. Prequestionamento. Compromisso de compra e venda. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de vícios na decisão embargada – Intenção de pré-questionamento – Embargos de Declaração rejeitados. @ 0001157-04.2015.8.26.0189/50000, Fernandópolis, j. 1/12/2016, DJe de 17/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

1VRPSP – 29.09.2016

Compra e venda. Ficha padrão. CNH falsa. Falsidade documental. Vício intrínseco. Matrícula. Bloqueio. Pedido de providências. Compra e venda. Ficha padrão. Assinatura. Falsidade documental. Vício intrínseco. Matrícula. Bloqueio. Pedido de providências. @ Processo 0032573-79.2016.8.26.0100, São Paulo – 9 SRI, DJe 29/9/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 214, 216, 252.

Escritura de compra e venda. Falsidade documental. Vício intrínseco. Matrícula. Bloqueio. Pedido de providências. Processo 0035171-53.2016.8.26.0100, São Paulo – 9 SRI, DJe 29/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 214, 216, 252.

CSMSP – 29.09.2016

Parcelamento irregular. Imóvel rural. Compra e venda. Fração ideal. Fração mínima de parcelamento. Copropriedade. Burla. Qualificação registral. Registro de Imóveis – escritura pública de venda e compra de fração ideal – elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo – imóvel desmembrado em tamanho inferior ao do módulo rural – ofensa ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – ausência, demais, de vínculo entre os coproprietários – desqualificação registral confirmada – registro obstado – recurso desprovido. @ Acórdão 0000881-74.2015.8.26.0414, Palmeira D’oeste, j. 1/9/2016, DJe 29/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL58 58, art. 1; LO 4.947/66, art. 10; LO 4.504/64, art. 61; LPSU 6766/1979.

1VRPSP – 27.09.2016

Retificação de registro intramuros. Retificação de área – ausência de impugnação – retificação intramuros – ausência de interferência nos imóveis dos confrontantes – pedido procedente. @ Processo 1005695-84.2015.8.26.0100, São Paulo – 12 SRI, j. 22/9/2016, DJe 27/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CPC 5.869/1973, art. 515, § 3; LRP 6.015/1973, art. 212, 213, § 5.

Reclamação. Emolumentos – gratuidade. Certidão – expedição. Reclamação. Emolumentos – gratuidade. Certidão – expedição. @ Processo 0028721-94.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 21/9/2016, DJe 27/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Retificação de registro. Qualificação pessoal – RG – CPF – erro de numeração. Prova documental. Retificação de registro de imóvel – alteração do número dos documentos pessoais – provas do equívoco – retificação deferida. @ Processo 1066696-36.2016.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, j. 21/9/2016, DJe 27/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 213, 214, g.

Alienação fiduciária. CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei Federal 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente. @ Processo 1098129-58.2016.8.26.0100, São Paulo – 10 SRI, j. 21/9/2016, DJe 27/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 7.711/88, art. 1, I, III, IV; LRP 6.015/1973, art. 198; LOSS 8.212/1991, art. 47, I, b, d.

RCPJ. Associação. Ata de assembleia. Termo de posse. Mandato extinto. Representação. Administrador provisório – nomeação. Averbação. RCPJ. Associação. Ata de assembleia. Termo de posse. Mandato extinto. Representação. Administrador provisório – nomeação. Averbação. @ Pedido de Providências 1072924-27.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 21/9/2016, DJe 27/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 13.105/15, art. 485, IV.

Compra e venda. Pessoa jurídica. CNPJ. Receita Federal – alteração cadastral. Qualificação registral. Registro de escritura de compra e venda de imóvel – divergência no número do CNPJ da empresa – elementos que comprovam a mera alteração cadastral junto à Receita Federal – dúvida improcedente. @ Processo 1081355-50.2016.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, DATA j. 20/9/2016, DJe 27/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 14.09.2016

Protesto – cancelamento. Emolumentos – depósito prévio. Cancelamento de protesto- necessidade de depósito prévio para efetivação do ato – ausência de comprovação de isenção – emolumentos que devem ser depositados pela parte beneficiada – pedido improcedente. @ Processo 1075980-68.2016.8.26.0100, São Paulo, j.  9/9/2016, DJe 14/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCESP 11.331/2002; LP 9.492/1997, art. 26, § 3º.

Especialidade objetiva. Disponibilidade quantitativa. Compra e venda. Qualificação registral – exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada. Especialidade objetiva. Disponibilidade quantitativa. Compra e venda. Qualificação registral – exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada. @ Processo 1007283-77.2016.8.26.0008, São Paulo – 16 SRI, j. 24/8/2016, DJe 14/09/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 176, 212.