1VRPSP – 14.09.2016

Protesto – cancelamento. Emolumentos – depósito prévio. Cancelamento de protesto- necessidade de depósito prévio para efetivação do ato – ausência de comprovação de isenção – emolumentos que devem ser depositados pela parte beneficiada – pedido improcedente. @ Processo 1075980-68.2016.8.26.0100, São Paulo, j.  9/9/2016, DJe 14/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCESP 11.331/2002; LP 9.492/1997, art. 26, § 3º.

Especialidade objetiva. Disponibilidade quantitativa. Compra e venda. Qualificação registral – exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada. Especialidade objetiva. Disponibilidade quantitativa. Compra e venda. Qualificação registral – exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada. @ Processo 1007283-77.2016.8.26.0008, São Paulo – 16 SRI, j. 24/8/2016, DJe 14/09/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 176, 212.

CSMSP – 04.07.2016

Especialidade objetiva. Remanescente – apuração. Área maior – desfalque – descrição deficiente. Continuidade. Disponibilidade qualitativa e quantitativa. Especialidade subjetiva – óbito – filiação – RG – CPF. Dúvida prejudicada exigência – concordância parcial. Registro – cadastro – interesse tributário. Erros pretéritos. Qualificação registral – independência – autonomia. Corregedoria – função correcional – poder disciplinador. Orientação técnica. Escritura pública de venda e compra – Área remanescente de gleba maior – Quinhão primígeno descrito de maneira imprecisa – Ocorrência de sucessivos e pretéritos destaques – Necessidade de apuração prévia do remanescente – Ofensa aos princípios registrais da disponibilidade e da especialidade objetiva configurada – Irresignação parcial -Ausência de questionamento a respeito das exigências (também pertinentes) relacionadas com os princípios da especialidade subjetiva e continuidade – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido. @ AC 1086003-10.2015.8.26.0100, São Paulo – 17 SRI, j. 21/6/2016, DJe 4/7/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR arts. 3º, 28, 29; LRP art. 176.