CNJ – 15.07.2016

Resolução CNJ 236/2016 – alienação judicial por meio eletrônico. Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, §1°, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). V. Processo 0002842-21.2016.2.00.0000. @ Resolução 236/2016, Brasília, j. 13/7/2016, DJe 15/7/2016, rel. Ricardo Lewandovski. Legislação: LO Novo CPC 13.105/15.

CNJ – 14.07.2016

Resolução CNJ 235/2016. Padronização de procedimentos administrativos do judiciário.  Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências. Código de Processo Civil – Lei 13.105, de 16 de março de 2015 –  art. 979, caput, §§ 1º e 3º. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – arts. 896-B e 896-C. Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008 – art. 1º§§ 4º e 5º. Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012. V. Processo 0002843-06.2016.2.00.0000. @ Resolução 235/2016, j. 13/7/2016, DJe 14/7/2016, rel. Ricardo Lewandovski.

 

Resolução CNJ 234/2016. Editais eletrônicos. Comunicação processual em meio eletrônico. DJEN. Domicílio eletrônico. Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências. V. Processo 0002840-51.2016.2.00.0000. @ Resolução 234/2016, j. 13/7/2016, DJe 14/7/2016, rel. Ricardo Lewandovski.

CNJ – 12.07.2016

Sociedade. Empresa. Cooperativa. Junta comercial. Tabelionato. Procuração – administração – encaminhamento. Provimento CNJ 42/2014.  Ato Normativo. Referendo do Plenário. Provimento nº 42, de 31 de outubro De 2014. Corregedoria Nacional de Justiça. 1. Cuida-se de provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça e que dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas, submetido ao Plenário, nos termos do parágrafo único do art. 14 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. 2. Provimento referendado pelo Plenário. V. Provimento 42/2014. @ Ato Normativo 0002161-51.2016.2.00.0000, j. 7/6/2016, DJe 12/7/2016, rel. Nancy Andrighi..

RCPN. CRC – Central de Informações de Registro Civil. Provimento CNJ 46/2015.  Provimento CNJ 46/2015. Referendado pelo Plenário. RCPN. CRC – Central de Informações de Registro Civil. V. Provimento 46/2014. @ Ato Normativo 0002162-36.2016.2.00.0000, j. 12/5/2016, DJe 12/7/2016, rel. Nancy Andrighi.

CNJ – 11.07.2016

CNJ. Ato normativo. Comunicações processuais. DJEN. Domicílio Eletrônico. NCPC. Resolução CNJ 234. Ato normativo. Comunicações processuais. Diário de justiça eletrônico nacional – DJEN. Plataforma de comunicações processuais do Poder Judiciário (domicilio eletrônico). Lei 13.105, de 16 de março, de 2015. V. Resolução CNJ 234, de 13/7/2014. @ Ato Normativo 0002840-51.2016.2.00.0000, Brasília, j. 5/7/2016, DJe 11/7/2016, rel. Luiz Claudio Allemand. Legislação: LO Novo CPC 13.105/15.

CNJ. Ato normativo. Alienação judicial por meio eletrônico. CPC. Resolução CNJ 236. Ato normativo. Proposta de resolução sobre leilão. Novo Código de Processo Civil. V. Resolução CNJ 236/2016. @ Ato Normativo 0002842-21.2016.2.00.0000, Brasília, j. 5/7/2016, DJe 11/7/2016, rel. Carlos Eduardo Oliveira Dias. Legislação: Novo CPC 13.105/15 art. 882, § 1º.

CNJ. Ato normativo. Poder Judiciário. Procedimentos administrativos – padronização. Resolução CNJ 235/2016. Ato normativo. Artigo 979, caput, do Código de Processo Civil. Padronização dos procedimentos administrativos nos órgãos do Poder Judiciário. Repercussão geral. Casos repetitivos. Incidentes de assunção de competência. Regulamentação. Resolução CNJ 160/2012. Revogação. V. Resolução CNJ 235/2016. @ Ato Normativo 0002843-06.2016.2.00.0000, Brasília, j. 5/7/2016, DJe 11/7/2016, rel. Fernando Cesar Baptista De Mattos. Legislação: Novo CPC 13.105/15.

CNJ – 07.07.2016

CNJ – ato normativo. Cadastro de profissionais. CPTEC. Comunicação processual. Penhora online. DJE. Perito. Leilão eletrônico. ATO NORMATIVO. Cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos. Justiça de 1º e 2º graus. Entrada em vigor da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. @ AN 0002844-88.2016.2.00.0000, j. 5/7/2016, DJe 7/7/2016, min. Ricardo Lewandovski. [Vide Resolução CNJ n. 233/2016].

CNJ. Processo eletrônico – comunicação processual. Peritos – honorários. Alienação judicial – meios eletrônicos. Relatório final das atividades desenvolvidas pelo grupo de trabalho sobre o novo Código de Processo Civil. @ PCC 0001019-12.2016.2.00.0000, Brasília, j. 28/6/2016, DJe 7/7/2016, rel. Gustavo Tadeu Alkmim. [Vide Portaria CNJ 213/2013].

CNJ – 27.06.2016

CNJ. Serventias extrajudiciais. Provimento. Remoção. Permuta. Serventia de origem – extinção. Vacância. Resolução 80. CNJ – competência. Recurso administrativo. Pedido de providências. Revisão de decisão da Corregedoria Nacional de Justiça. Remoção irregular declarada pelo CNJ e pelo STF. Coisa julgada administrativa e preclusão consumativa. Competência da Corregedoria Nacional de Justiça para análise da matéria. Delegação do plenário do CNJ. Prevenção da Corregedoria Nacional de Justiça. PP 384-41.2010. Removido deve suportar o ônus do ato irregular do qual participou. Arquivamento sumário. 1. Revisão de decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que declarou vago o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Paranavaí-PR, confirmada pelo STF no MS 29.286/DF e exarada por força da delegação do parágrafo único do art. 2º da Resolução CNJ 80/2009 e do Plenário do CNJ. 2. A pretensão do requerente em revisar, na esfera administrativa, a decisão ou a questão da delegação do Plenário ao Corregedor Nacional de Justiça, para o julgamento dos provimentos das serventias extrajudiciais foi obstada pelo decurso do prazo recursal definido no art.115 do RICNJ. 3. O Plenário do CNJ delegou à Corregedoria Nacional de Justiça a competência para julgar as impugnações referentes ao provimento das serventias extrajudiciais, cabendo também ao mesmo Plenário do CNJ revogar aludida delegação ou tornar sem efeito a Resolução CNJ 80/2009. 4. O §5º do art. 44 do RICNJ traz as hipóteses configuradoras da prevenção, dispondo que ela ocorre sempre que houver, por parte de um Conselheiro, o recebimento prévio de requerimento acerca do “mesmo anto normativo, edital de concurso ou matéria”. 5. Reconhecida a irregularidade da permuta resta ao removido o retorno à serventia de origem ou suportar os ônus do ato irregular do qual participou. 6. Recurso conhecido para cassar a decisão monocrática que declarou provido o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Paranavaí – PR (Id 1705581) e arquivar sumariamente o procedimento. @ CNJ PP 0001399-06.2014.2.00.0000, Paraná, j. 14/6/2016, DJe 27/6/2016, rel. Carlos Levenhagen.

CNJ. Serventia extrajudicial. Intervenção. Interino. Substituto mais antigo. Correição – intervenção. Procedimento de controle administrativo. Serventia extrajudicial. Intervenção. Perda da delegação por falecimento. Indicação, como interino, do ex-interventor, em detrimento do substituto mais antigo. Medida excepcional, mas possível, diante do caso concreto. Ausência de ilegalidade. Pedido de nomeação, como interino, de pessoa que não consta na lista de substitutos. Improcedência. 1. A nomeação de interino em detrimento do substituto mais antigo deu-se em face das irregularidades apuradas pela Corregedoria local, que descobriu a falta do repasse dos valores devidos ao Poder Público. 2. A nomeação de terceiro estranho à serventia justifica-se, de forma excepcional, por ter sido o requerente partícipe ativo na administração e gerência da serventia, diante das limitações naturais decorrentes da idade avançada do titular, seu genitor (92 anos), de modo que sua permanência à frente da mesma propiciará a continuidade dos erros e vícios detectados pela Corregedoria local. 3. Diante da situação de crise em que se encontra o 5º Ofício de Notas da Capital-PE e pela falta de substitutos com a confiança da Administração, a designação do interino é possível em caráter excepcionalíssimo, até o provimento do cargo por concurso público. 4. Pedido de nomeação, como interino, de pessoa que não integra a lista de substitutos, igualmente improcedente, pois não há obrigação legal para que o tribunal requerido assim proceda. 5. Pedidos julgados improcedentes. @ CNJ PP 0000106-30.2016.2.00.0000, Pernambuco, j. 24/5/2016, DJe 27/6/2016, rel. Norberto Campello. Legislação: LNR arts. 35, 39,: V.

CNJ – 24.06.2016

CNJ. Consulta. Inventário e divórcio extrajudiciais. Filhos emancipados. Emolumentos. Base de cálculo. CNJ – tributos – competência. Pedido de providências convertido em consulta. Tratamento uniforme quanto à realização de divórcio e de inventário extrajudiciais quando houver filhos emancipados. Disciplina dos emolumentos de serventias extrajudiciais. Espécie tributária cuja fixação requer lei estrita. @ Consulta CNJ 0000409-15.2014.2.00.0000, Rio Grande do Sul, j. 21/6/2016, DJe 24/6/2016, rel. Gustavo Tadeu Alkmim.

CNJ 23.06.2016

Resolução CNJ 228/2016. Convenção da apostila de Haia. Regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila). @ Resolução CNJ 228/2016, de 22/6/2016, DJe 23/6/2016, min. Ricardo Lewandovski.

Resolução CNJ 229/2016. Nepotismo. Resolução CNJ 7/2005. Altera e acrescenta dispositivos na Resolução CNJ 7, de 18 de outubro de 2005, para contemplar expressamente outras hipóteses de nepotismo nas contratações públicas. @ Resolução CNJ 229/2016 de 22/6/2016, DJe 23/6/2016, min. Ricardo Lewandovski.

Resolução CNJ 230/2016. Acessibilidade – pessoas com deficiência. Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão. @ Resolução CNJ 230/2016 de 22/6/2016, DJe 23/6/2016, min. Ricardo Lewandovski.