CNJ. Consulta. Inventário e divórcio extrajudiciais. Filhos emancipados. Emolumentos. Base de cálculo. CNJ – tributos – competência. Pedido de providências convertido em consulta. Tratamento uniforme quanto à realização de divórcio e de inventário extrajudiciais quando houver filhos emancipados. Disciplina dos emolumentos de serventias extrajudiciais. Espécie tributária cuja fixação requer lei estrita. @ Consulta CNJ 0000409-15.2014.2.00.0000, Rio Grande do Sul, j. 21/6/2016, DJe 24/6/2016, rel. Gustavo Tadeu Alkmim.
Divórcio extrajudicial
1VRPSP – 14.06.2016
Escritura de divórcio e partilha – meação. ITBI. Base de cálculo. Qualificação registral – impostos – recolhimento. (1) Impostos – Fiscalização – Qualificação. A qualificação feita pelo Oficial Registrador não pode ultrapassar a aferição sobre a existência ou não de recolhimento do tributo – não sobre a integralidade de seu valor. Todavia, existindo flagrante incorreção no recolhimento do tributo não está ele impossibilitado de apontar a mácula e obstar o ingresso do título. (2) Partilha – Base de cálculo – ITBI. Incide Imposto sobre o valor dos imóveis que, na partilha, forem atribuídos a um dos cônjuges acima da respectiva meação ou quinhão, considerando-se, em conjunto, apenas os bens imóveis constantes do patrimônio comum ou monte-mor. @ Processo 1030064-11.2016.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, j. 10/6/2016, DJe 14/6/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.
Divisão. Escritura de Retificação e Ratificação. Troca de lotes – ocupação equivocada. Permuta. Usucapião. ITBI. Retificação – ocupação equivocada em desconformidade com o registro – permuta. Erro que não se refere à escritura de divisão registrada, mas à ocupação errônea dos imóveis. Não se pode, à guisa de corrigir erros, modificar o negócio jurídico celebrado, substituindo-o por outro. (Ementa não oficial). @ Processo 1035699-70.2016.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, j. 9/6/2016, Dje 14/6/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.