CGJSP – 27.4.2017

Serviço Funerário Municipal – contratação – licitação. Registro Civil. Declarações de óbitos e sepultamentos. SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL – TABOÃO DA SERRA – Suspensão de licitação para contratação de empresa funerária – Autorização da municipalidade para que todas as empresas interessadas prestem o serviço, até conclusão do certame licitatório – Necessidade de que firmem Termo de Adoção Conjunta de Procedimentos Administrativos e Cartorários, como forma de viabilizar lavratura de declarações de óbito e sepultamentos – Item 104 do Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ – Autorização para que o termo seja firmado, com todas as interessadas, em documento único e com prazo de validade atrelado à conclusão da licitação. @Consulta 69.483/2017, Taboão da Serra, j. 18/4/2017, DJe de 27/4/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Processo administrativo disciplinar. União estável – casamento – conversão. RCPN. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR – Registro Civil de Pessoas Naturais – Habilitação de conversão de união estável em casamento – Nubentes que, efetivamente, não conviviam maritalmente antes da conversão – Dolo do oficial registrador não demonstrado – Desídia quanto ao dever de esclarecimento dos nubentes – Revisão da sentença para redução da pena imposta, passando a ser de multa – Recurso parcialmente provido para esse fim. @Processo 58.697/2017, Capão Bonito, j. 12/4/2017, DJe de 27/4/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 30, inc. V, e art. 31, incs. I, II, V.

Protesto eletrônico – assinatura digital – conferência – programas. Provimento 18/2017. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Protesto de títulos e documentos assinados sob forma eletrônica – Ampliação das hipóteses admitidas, assim como dos programas a serem utilizados para conferência das assinaturas digitais – Alteração do item 26 e inclusão dos subitens 26.1 e 26.2, todos do Capítulo XV, do Tomo II, das NSCGJ. [vide Provimento CG 18/2017] @Processo 3.138/2017, São Paulo, j. 10/4/2017, DJe de 27/4/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LO – 13.105/15, art. 425, inc. V.

Protesto eletrônico – assinatura digital – programa – extratos digitais. Provimento CG 18/2017. Atribui nova redação ao item 26, com acréscimo dos subitens 26.1 e 26.2, todos do Capítulo XV, Tomo II, das NSCGJ. @Provimento 18/2017, São Paulo, j. 10/4/2017, DJe de 27/4/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

 

 

CGJSP – 19.4.2017

 

RCPN – RCPJ – RTD. Tabelionato de notas. Protesto. Apostilamento – Apostila da Haia. CNSIP. Autorização para que as Serventias de todas as especialidades possam realizar apostilamentos, no limite de suas atribuições, inclusive nos documentos que ostentem firma reconhecida. Os dez Tabelionatos de Protesto da Capital  de SP ficam dispensados de realizar atos de apostilamento. O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo deverá providenciar o acesso dos notários e registradores à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP). NOTA DO EDITOR: A r. decisão e o respectivo parecer foram publicados no bojo do Processo CG 178.459/2016. Para acessá-los, pulse aqui. @ Processo 13.874/2016, São Paulo, j. 7/4/2017, DJe de 19/4/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

RCPN – RCPJ – RTD. Tabelionato de Notas. Protesto. Apostilamento – apostila da Haia. CNSIP. Autorização para que as Serventias de todas as especialidades possam realizar apostilamentos, no limite de suas atribuições, inclusive nos documentos que ostentem firma reconhecida. Os dez Tabelionatos de Protesto da Capital  de SP ficam dispensados de realizar atos de apostilamento. O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo deverá providenciar o acesso dos notários e registradores à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP). @ Processo 178.459/2016, São Paulo, j. 7/4/2017, DJe de 19/4/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

2VRPSP – 12.4.2017

RCPN. União estável homoafetiva. Fertilização heteróloga. Filiação. Renúncia. Irrevogabilidade. RCPN. Reprodução assistida heteróloga. Filiação. Renúncia. Irrevogabilidade. @ 1010250-76.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 7/4/2017, DJe 12/4/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.597.

CGJSP – 10.4.2017

RCPN. Certidão – busca – informação.  Central de Informações do Registro Civil – CRC. NSCGJ – alteração. Provimento CG 15/2017. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Dispensa de atuação judicial para realização de buscas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – Aproveitamento da Central de Informações do Registro Civil – Pesquisa a ser efetuada a partir de consulta formulada pelo próprio Titular da Serventia em que tenha comparecido o interessado, aos demais Oficiais, na área e no período informados pelo interessado, podendo abarcar todo o Estado – Prazo de 15 dias para resposta – Subitens 6.9.4.1 e 6.9.4.2 do Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ. [v. Provimento CG 15/2017 e Provimento CG 19/2012]. @ Processo 526/2005, São Paulo, dec. 3/4/2017, DJe 10/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 15/2017. RCPN – certidão – buscas – informação. CRC – central de serviços eletrônicos. RCPN. Certidão – busca – informação. Normatiza busca de informações em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, formulada diretamente pelas próprias Serventias, dispensando ordem judicial – Acrescenta os subitens 6.9.4.1 e 6.9.4.2 ao Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ. [Vide Processo CG 526/2005]. @ Provimento 15/2017, São Paulo, DJe 10/4/2017, Rel. Des. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

2VRPSP – 6.4.2017

RCPN. Retificação. Nome. Gênero. Competência recursal. RCPN – alteração de gênero sexual. Questão relativa a estado civil de modo a inserir a pessoa na categoria correspondente à sua identidade sexual. O pedido deve tramitar perante uma das Varas de Família. (ementa não oficial). @1011526-45.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe 6/4/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

2VRPSP – 22.3.2017

Retificação de registro civil – óbito – estado civil. RCPN. Retificação de registro civil – óbito – estado civil. RCPN. @1128057-54.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe de 22/3/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

Bem de família – declaração judicial. Competência recursal. Pedido administrativo de declaração judicial da instituição do bem de família do imóvel. Ação de natureza jurisdicional que refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente dos Registros Civis e Tabelionatos de Notas da Capital. (Ementa não oficial). @1022571-46.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 22/3/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

CGJSP – 17.3.2017

Processo judicial – cobrança de autos – retenção – intimação pessoal. Provimento CG 11/2017. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Proposta de alteração das NSCGJ para aclarar o procedimento de cobrança de autos – Parecer nesse sentido, acompanhado de minuta de provimento. —- V. Provimento CG 11/2017 @Processo 12.461/2017, São Paulo, j. 7/3/2017, DJe de 17/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 13.105/15, art. 196.

Processo judicial – restituição de autos – advogados – intimação pessoal. Provimento CG 11/2017 Provimento acerca da restituição, no prazo legal, dos autos que tiver retirado do ofício de justiça. @Provimento 11/2017, São Paulo, j. 7/3/2017, DJe de 17/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Certidão de nascimento – pessoa adotada – inteiro teor. Provimento CG 9/2017. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Exclusão da obrigatoriedade de autorização judicial para expedição de certidão de nascimento de inteiro teor de pessoa adotada, desde que o pedido tenha sido formulado pelo próprio retratado no assento, que já tenha atingido a maioridade civil – Previsão de necessidade de autorização judicial para expedição de certidão de nascimento de inteiro teor, quando houver indício de concepção oriunda de relacionamento extraconjugal (art. 6º da Lei 8.560/92), salvo se a pessoa retratada no assento de nascimento já faleceu e o pedido tiver sido formulado por um seu parente em linha reta – Itens 47.2.1 e 47.4 do Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ. [Vide Provimento CG 09/2017] @Processo 11.316/2017, São Paulo, j. 6/3/2017, DJe de 17/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 8.069/90, art. 48; LRpater – 8.560/1992, art. 6º; LRP – 6.015/1973, arts. 45, 57, § 7º, 95, parágrafo único.

Certidão de nascimento – pessoa adotada – inteiro teor. Provimento CG 9/2017. Dispõe sobre a prescindibilidade de autorização judicial para expedição de certidão de inteiro teor de registro de nascimento de pessoa adotada, quando o pedido for formulado pela mesma pessoa descrita no assento, bem como sobre a necessidade de autorização judicial para expedição de certidão de inteiro teor de registro de nascimento de que constem indícios de a concepção resultar de relação extraconjugal – Altera os itens 47.2.1 e 47.4 do Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ. [V. Processo nº 2017/00011316 – DICOGE 5.1]; @Provimento 09/2017, São Paulo, j. 6/3/2017, DJe de 17/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 8.560/1992, art. 6º; LRP -6.015/1973, arts. 45, 57, § 7º e 95.

Nascimento – casamento – óbito – CRC – consulta obrigatória. RCPN. Provimento CG 8/2017. Registro Civil das Pessoas Naturais – Anotações previstas nos artigos 106 a 108 da Lei nº 6.015/73 e nos itens 135 a 138 do Capítulo XVII das NSCGJ – Sugestão de alteração das Normas – Consulta obrigatória à CRC, a ser feita pelo registrador, com o objetivo de possibilitar a anotação nos registos primitivos, na hipótese de a declaração de óbito omitir dados relativos ao registro de nascimento do falecido – Manifestação favorável da ARPEN – Proposta que melhorará a eficiência do sistema de comunicações e anotações, integrando os dados que o Registro Civil coleta – Acervo da CRC que, por conta do Provimento nº 67/2016 desta Corregedoria Geral, paulatinamente, abrangerá todos os dados do Registro Civil – Iniciativa que não deve se restringir à declaração de óbito incompleta – Consulta à CRC, que deve ser obrigatória, toda vez que não houver informação a respeito da serventia onde se encontra o registro de nascimento ou casamento a ser anotado – Proposta de inclusão do item 138-A ao Capítulo XVII das NSCGJ. [Vide Provimento CG 8/2017] @Processo 12.582/2017, São Paulo, j. 6/3/2017, DJe de 17/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 106.

Nascimento – casamento – óbito – CRC – consulta obrigatória. RCPN. Provimento CG 8/2017. Acrescenta o item 138-A ao Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @Provimento 8/2017, São Paulo, j. 6/3/2017, DJe de 17/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 106.

Araraquara – corregedorias permanentes – remanejamento. Provimento CG 6/2017. Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Araraquara. @Provimento 6/2017, Araraquara, j. 21/2/2017, DJe de 17/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.