RCPN. Publicidade registral – certidão – privacidade – sigilo. RCPN. Representação. Certidão de inteiro teor – expedição. @ 0018773-94.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 19/6/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Marcelo Benacchio.
RCPN
CGJSP – 19.6.2017
Provimento CG 29/2017. Serviços auxiliares da justiça – perito – intérprete – tradutor – liquidante – administrador judicial – inventariante dativo – leiloeiro. Provimento CG 29/2017. NSCGJ – alteração. Serviços auxiliares da justiça – perito – intérprete – tradutor – liquidante – administrador judicial – inventariante dativo – leiloeiro. Provimento 29/2017, São Paulo, j. 13/6/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 11.101/05, art. 33; CPC – 13.105/15, art. 95, § 3º, inc. I, e art. 471; EFPCSP – 10.261/1968.
Recurso administrativo. Reconsideração. Fraudes – apuração. Remessa à E. Câmara Especial. Recurso administrativo. Reconsideração. Fraudes – apuração. Remessa à E. Câmara Especial. — Vide decisão recorrida aqui. @0035547-39.2016.8.26.0100, Barueri, j. 12/6/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: RITJSP, art. 13, I, b, e inc. II, r, art. 28, incs. XXI e XXII, e art. 33, inc. V.
Protesto – honorários advocatícios. CGJSP – decisão originária – recurso interno. Pedido de reconsideração. Recurso interno administrativo. Protesto. Honorários advocatícios.@ 1022561-32.2016.8.26.0554, Santo André, j. 11/4/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: RITJSP – art. 28, inc. XXVI, art. 33, inc. V.
RCPN – casamento – estrangeiro – habilitação. Registro Civil das Pessoas Naturais – Habilitação para casamento requerida por estrangeiro – Item 56 do Capítulo XVII das NSCGJ – Dispositivo que estabelece róis de ordem alternativa para a prova de idade, estado civil e filiação – Estrangeiro que opta por apresentar passaporte – Hipótese em que visto de permanência no país não expirado é requisito – Parecer pelo não provimento do recurso. 1011144-80.2016.8.26.0005, São Paulo, j. 15/3/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Dúvida – competência recursal. RCPJ – sindicato – constituição. Dúvida – competência recursal. Pessoa Jurídica – atos constitutivos.@ 1002483-98.2016.8.26.0624, Tatuí, j. 14/3/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Carlos Henrique André Lisboa.
2VRPSP – 13.6.2017
RCPN. Retificação de registro – estado civil – morte presumida. RCPN. Retificação. Estado civil. Morte presumida. Competência jurisdicional. @ 1038991-29.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 8/6/2017, DJe de 13/6/2017, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 6º.
RCPJ. Pessoa Jurídica – cancelamento de registro – fraude – junta Comercial. Pedido de Providências. Pessoa Jurídica. Junta Comercial. Cancelamento de registro. Sócio administrador. Fraude. Competência jurisdicional. @ 1052648-38.2017.8.26.0100. j. 8/6/2017, DJe de 13/6/2017, Rel. Marcelo Benacchio.
RCPN. Filiação socioafetiva – reconhecimento. RCPN. Filiação socioafetiva – reconhecimento. Via jurisdicional. Não obstante a absoluta igualdade jurídica entre as filiações, a filiação socioafetiva exige a análise de pressupostos somente passíveis de exame na esfera jurisdicional. (Ementa não oficial). @ 1000531-70.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 13/6/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LO – 8.560/1992.
2VRPSP – 11.5.2017
RCPN. Tabelionato de Notas. Atendimento precário. Reclamação. RCPN. Tabelionato de Notas. Atendimento precário. Reclamação. @ 0008490-12.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 11/5/2017, Rel. Marcelo Benacchio.
2VRPSP – 9.6.2017
VRP – competência. Divisão – atribuição invertida. Escritura pública – retificação. Ato notarial – presunção. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS – COMPETÊNCIA. A competência do Juízo da VRP restringe-se à avaliação e correção dos serviços prestados pelos registradores e notários da Capital de SP, não sendo o juízo legítimo para a apreciação dos pedidos atinentes à matéria sucessória. ATO NOTARIAL – PRESUNÇÕES. Alegado erro em escritura pública. A presunção de que ato notarial indica que o mesmo foi realizado em conformidade com o Direito em atenção à vontade das partes. A inação dos interessados não permite a conclusão de erro do notário a permitir a rerratificação das escrituras públicas. (Ementa não oficial). @ 1001753-64.2017.8.26.0006, São Paulo, j. 9/6/2017, DJe de 9/6/2017, 6 TN, Rel. Marcelo Benacchio.
Portaria 2VRPSP 2/2017. Processo administrativo disciplinar. Tabelião de notas. Procuração pública – certidão – expedição irregular. Falta disciplinar. Punição – suspensão. Portaria 2VRPSP 2/2017. Processo administrativo disciplinar. Tabelião de notas. Procuração pública – certidão – expedição irregular. Falta disciplinar. Punição – suspensão. @ Portaria 2/2017, São Paulo, DJe de 9/6/2017, Rel. Marcelo Benacchio.
RCPN. Nascimento – estrangeiro – duplicidade de assentos – cancelamento. RCPN. Nascimento – estrangeiro – duplicidade de assentos – cancelamento. @ 1087690-85.2016.0100, São Paulo, DJe de 9/6/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CF – 1988, art. 12, I, c; LRP – 6.015/1973, art. 32,§2º; DL – 3.689, art. 40.
Tabelião de Notas. Procuração pública – certidão – expedição. Escrevente – culpa. Portaria 02/2017. Tabelião de Notas. Procuração pública – certidão – expedição. Escrevente – culpa. Portaria 02/2017. [vide Portaria 2/2017] @ 0055910-47.2013.8.26.0100, São Paulo, DJe de 9/6/2017, Rel. Marcelo Benacchio.
2VRPSP – 2.6.2017
RCPN. Processo administrativo disciplinar. Certidão de óbito – indicação de herdeiro – omissão. Portaria 2VRPSP 124/2017. Processo administrativo disciplinar. Registro Civil. Certidão de óbito – indicação de herdeiro – omissão. Processo judicial. Portaria 124/2017. Vide Portaria 124/2017. @0028515-17.2015.8.26.0100, São Paulo, DJe de 2/6/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: DL -3.689, art. 40.
Portaria 124/2017. Processo administrativo disciplinar. Certidão de óbito – expedição – omissão de herdeiro. Punição – multa. Instauração de Processo Administrativo contra o Oficial de RCPN pelas infrações inscritas no artigo 31, I (inobservância das prescrições legais ou normativas) da Lei 8.935/94, cuja falta disciplinar, por sua natureza, induz à aplicação da penalidade de multa, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 32, inc. II, c.c. o art. 33, inc. II, da Lei n. 8.935/94. @ Portaria 124/2017, São Paulo, DJe de 2/6/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 32, inc. II, e art. 33, inc. II.
CGJSP – 29.5.2017
Portaria CG 116/2017. IRIB – Encontro Nacional dos Oficiais de Registro de Imóveis – Curitiba. Portaria CG 116/2017. IRIB – Encontro Nacional dos Oficiais de Registro de Imóveis – Curitiba. @Portaria 116/2017, São Paulo, j. 29/5/2017, DJe de 29/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Dúvida – registro – competência recursal. Dúvida – registro – competência recursal. @1000151-26.2017.8.26.0204, General Salgado, j. 25/5/2017, DJe de 29/5/2017, Rel. Tatiana Magosso.
Retificação de registro. Compra e venda. Nua propriedade. Usufruto. Parte ideal. Totalidade. Título causal. Qualificação registral. RECURSO ADMINISTRATIVO – Pedido de Providências – Registro de escritura pública de venda e compra – Alegação de interpretação, pelo registrador, que não teria correspondido à real intenção das partes contratantes – Redação em que se menciona a alienação de 1/3 do usufruto e de 2/3 da nua propriedade – Registros que correspondem à manifestação de vontade contida no título – Atos praticados no ano de 1984, sem qualquer questionamento pelas partes do negócio jurídico, uma delas já falecida – Pedido de providências rejeitado – Recurso desprovido. @1112582-58.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 3/5/2017, DJe de 29/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Retificação de registro civil – prenome – competência recursal. Retificação de registro civil – prenome – competência recursal. @1030710-90.2016.8.26.0562, Santos, j. 17/3/2017, DJe de 29/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
RTDPJ. RTD. Pessoa jurídica de direito internacional. Entidade religiosa – eclesiástica. Igreja católica. Eparquia. Competência registral. Tratados internacionais. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Entidade Religiosa Católica – Registro de seus atos constitutivos junto ao Registro de Títulos e Documentos – Posterior registro dos atos constitutivos junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Ausência de incompatibilidade de atos ou de falta dos registradores – Finalidades e efeitos jurídicos distintos em cada procedimento – Reclamação arquivada – Recurso improvido. @0035061-54.2016.8.26.0100, São Paulo, 3 e 4 RTDPJ, j. 16/3/2017, DJe de 29/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 114, inc. I, e 127; DEC – 7.107/2010, art. 3º; CC2002 – 10.406/2002, art. 45; CF -1988, art. 5º, §3º.
Arresto – continuidade. Corregedor permanente – decisão – anulação – avocação CGJ. Títulos judiciais – qualificação – obrigatoriedade. TÍTULOS JUDICIAIS – QUALIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Os títulos judiciais não estão isentos de qualificação registral (positiva ou negativa). A atuação do registrador não caracteriza desobediência ou descumprimento de decisão judicial. Cabe ao Oficial analisar os elementos extrínsecos a eles, não podendo se forrar à realização de exame extrínseco do título e confrontá-lo aos princípios registrais e verificar se algum deles foi rompido. PROCESSO ADMINISTRATIVO – AVOCAÇÃO. O Corregedor Geral da Justiça poderá, a pedido ou de ofício, avocar os pedidos de providências, as apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos em qualquer fase, e designar Juízes Corregedores Processantes para apurar as faltas disciplinares, produzir provas e proferir decisões. @Pedido de Providências 88.804/2017, Franco da Rocha, DJe de 29/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 195; LNR – 8.935/1994, art. 31, inc. I.
2VRPSP – 18.5.2017
RCPN. Filiação socioafetiva – reconhecimento. Via jurisdicional. RCPN – FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. Apesar da absoluta igualdade jurídica entre as filiações, a filiação socioafetiva exige o exame de pressupostos somente passíveis de exame na esfera jurisdicional. Vedados o exame e decisão pelo Oficial do Registro e, por conseguinte, da Corregedoria Permanente ante a natureza administrativa de sua atuação. (ementa não oficial). @ 1032831-85.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 18/5/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: Reconhecimento de Paternidade – 8.560/1992.
2VRPSP – 16.5.2017
RCPN. Óbito. Exumação. Traslado. Anuência. RCPN. Óbito. Exumação. Traslado. Anuência. @ 1008194-70.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 16/5/2017, Rel. Marcelo Benacchio.
2VRPSP – 9.5.2017
RCPN. Óbito – registro tardio. Data e local da morte. RCPN. Óbito – registro tardio. Data e local da morte. @ 1100760-72.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe de 9/5/2017, Rel. Marcelo Benacchio.