CGJSP – 13.3.2017

Outorga de Delegações – 10º Concurso – ata – audiência pública – sorteio – vacância. Ata da audiência pública de sorteio para o desempate da ordem de vacância de delegações criadas na mesma data e que vagaram em decorrência da investidura de seus antigos titulares em outras unidades extrajudiciais, em razão de aprovação no 10º Concurso Público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado de São Paulo. @Ata de Audiência Pública, São Paulo, j. 9/3/2017, DJe de 13/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Divórcio – sentença estrangeira – homologação. NSCGJSP – alteração. Provimento CG 7/2017. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Averbação de sentença estrangeira de divórcio – Necessidade de homologação judicial quando houver disposição acerca de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens – Provimento 53/2016 do E. CNJ – Razoável a dispensa da homologação judicial, nos casos em que os filhos, embora menores ao tempo do divórcio, sejam capazes quando do pedido de averbação em território nacional e não haja obrigação alimentar pendente – Necessidade de normatização – Inclusão do subitem 131.2.4. ao Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ. [vide Provimento CG 7/2017] @Processo 12.685/2017, São Paulo, j. 3/3/2017, DJe de 13/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Divórcio – sentença estrangeira – averbação direta. Provimento CG 7/2017. Dispõe sobre a dispensa de homologação judicial para averbação de sentença estrangeira de divórcio, quando os filhos, embora menores ao tempo do divórcio, sejam capazes quando do ato cartorial – Acrescenta o subitem 131.2.4 ao Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ. [v.  Processo CG 2017/00012685]. @Provimento 7/2017, São Paulo, j. 3/3/2017, DJe de 13/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Paternidade socioafetiva – reconhecimento extrajudicial – averbação. RCPN. Paternidade socioafetiva – reconhecimento extrajudicial – possibilidade, independentemente de produção de prova técnica da socioafetividade. O Provimento 16/12 do E. CNJ viabilizou o reconhecimento extrajudicial da paternidade biológica, dispensando, para tanto, a produção de prova da veracidade da relação alegada. A doutrina admite a socioafetividade como origem da filiação civil. A CF, por sua vez, impede qualquer forma de discriminação entre filhos que tenha por base a origem da filiação. Logo, o reconhecimento de paternidade socioafetiva pode ser feito extrajudicialmente e, igualmente, prescinde de produção de prova da socioafetividade, bastando, para tanto, a manifestação de vontade do pretenso pai, do filho a ser reconhecido (se maior de 12 anos) e da genitora do filho a ser reconhecido. Considerável dificuldade, ainda que assim não fosse, de aferição da intensidade do sentimento de pertencimento familiar havido entre os envolvidos. Tempo de convívio que tampouco serve como impeditivo, considerando-se que, para adoções internacionais e de ambos os genitores, situação consideravelmente mais grave que a dos autos (reconhecimento apenas do genitor e para convívio em território nacional), o legislador estipulou 30 dias como prazo mínimo de convivência. Superior interesse da criança e do adolescente que há de pautar a interpretação das regras sobre o tema. Manifestação consonante de vontade de todos os envolvidos, inclusive dos pretensos avós paternos. Recurso provido, para determinar averbação do reconhecimento de paternidade socioafetiva. @ Processo 188.696/2016, Osasco, j. 1/3/2017, DJe de 13/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.593, 1.596, 1.607, 1.609 e 1.614; CF – 1988, art. 227, §6º; LO – 8.069/90, art. 20; LO -11.441/07; LRpater – 8.560/1992, art. 2º, §3º; LO – 13.105/15, art. 1.071.

Serventias extrajudiciais vagas. Comunicado CG 642/2017. Relação das unidades extrajudiciais que passaram a integrar a lista das delegações vagas, observados os critérios estabelecidos nos processos CG nº 338/99 e 2001/551 e na Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça. @Comunicado 642/2017, São Paulo, DJe de 13/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

2VRPSP – 3.3.2017

RCPN. Retificação – assento de óbito – domicílio – conflito de competência. RCPN. Retificação – assento de óbito – domicílio – conflito de competência. @1124162-85.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 1/3/2017, DJe de 3/3/2017, Rel. Leticia Fraga Benitez.
Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 109, § 5º; LO – 13.105/15, art. 64, §§ 1º e 3º.

2VRPSP – 7.2.2017

RCPN – filiação paterna – anulação – via ordinária. A pretensão voltada à declaração de nulidade de filiação paterna não se restringe a uma questão meramente registrária. A pretensão deve ser postulada nas vias ordinárias, observadas as repercussões atinentes ao estado da pessoa. (Ementa não oficial). @ 1118888-43.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 1/2/2017, DJe de 7/2/2017, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: LO – 13.105/15, arts. 953 e ss.

2VRPSP – 23.1.2017

RCPN. Divórcio. Sentença estrangeira – alimentos – STJ – homologação. RCPN. Averbação de divórcio judicial decretado na Itália não homologado pelo Superior Tribunal de Justiça – fixação de alimentos em favor dos filhos maiores. Desnecessidade de homologação. @ 1116254-74.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe de 23/1/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CPC – 13.105/15, art. 961, §5º.

CGJSP – 9.12.2016

RCPN. Central de Informações do Registro Civil – CRC – acervo – ampliação. Provimento CG 67/2016. Registro Civil Das Pessoas Naturais – Central de Informações do Registro Civil (CRC) – Central que já reúne as informações dos registros lavrados no Estado de São Paulo desde 1º de janeiro de 1976, nos termos do Provimento CG nº 19/2012 – Determinação de ampliação do acervo da Central até a data da instalação de cada serventia – Facilitação a todos os interessados do acesso aos dados relativos a nascimentos, casamentos e óbitos – Fixação de cronograma para a prestação das informações pelos cartórios – Proposta de edição de provimento. @ Processo 526/2005, São Paulo, j.  6/12/2016, DJe 9/12/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.  [v. Provimento CG 67/2016]

Provimento CG 67/2016 – Central de Informações do Registro Civil (CRC) – ampliação. Dispõe sobre a ampliação do acervo da Central de Informações do Registro Civil (CRC). @ Provimento 67/2016, São Paulo, j.  6/12/2016, DJe 9/12/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 236, § 1º; LNR 8.935/1994, art. 38, c.c. 30, XIV; LO 11.977, art. 37. V. Processo CG 526/2005.