2VRPSP – 21.09.2016

RCPN. Filiação. Dupla maternidade. União estável homoafetiva. Assento de nascimento. Reprodução assistida. Averbação. RCPN. Filiação. Dupla maternidade. União estável homoafetiva. Assento de nascimento. Reprodução assistida. Averbação. @ Processo 1072630-72.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe, 21/9/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CF 1988.

RCPN. Retificação de registro. Assento de óbito. Estado civil. Casamento estrangeiro. Desquite. Novo matrimônio. Averbação. RCPN. Retificação de registro. Assento de óbito. Estado civil. Casamento estrangeiro. Desquite. Novo matrimônio. Averbação. @ Processo 1013300-47.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 19/9/2016, DJe 21/9/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

CGJSP – 16.09.2016

Processo administrativo disciplinar. Multa – punição – revisão. Fato novo. Processo administrativo disciplinar. Multa – punição – revisão. Fato novo. @ Processo 151.591/2016, São Paulo, j. 12/9/2016, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – Novo CPC 13.105/15, art. 503.

Processo administrativo – embargos de declaração. Meio ambiente. Área de preservação ambiental. Área de preservação permanente. Averbação. APA. APP. CETESB. Embargos de Declaração – Ausência de vícios na decisão embargada – Procedimento que se destina à completa qualificação do título – Embargos de Declaração rejeitados. @ Processo 0003478-04.2015.8.26.0224, Guarulhos, j. 2/9/2016, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Retificação de registro. Municipalidade – impugnação infundada – invasão de área pública. Registro de Imóveis – Retificação administrativa – Impugnação da Municipalidade acolhida pelo Juiz Corregedor Permanente – Município que se limita a afirmar que a retificação causará avanço no sistema viário, sem indicar, de forma plausível, onde e de que forma isso ocorrerá – Impugnação infundada, nos termos da nota ao item 138.19 do Capítulo XX das NSCGJ – Impugnação rejeitada, com a determinação de remessa dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis para que se prossiga com a retificação administrativa. @ Processo 0004250-60.2016.8.26.0602, Sorocaba,  2 SRI, j. 29/8/2016, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP 3/1969, art. 246; LRP 6.015/1973, art. 213, § 5º.

Processo administrativo. Embargos de declaração. Alienação fiduciária – instrumento particular – SFI. Embargos de Declaração – Ausência de omissão na decisão embargada – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente, descabido à hipótese – Embargos de Declaração rejeitados. @ Processo 0049648-26.2012.8.26.0002, São Paulo, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LAF 9.514/1997, art. 38.

Retificação de registro – impugnação infundada. Pedido de reconsideração. Preclusão. Pedido de Reconsideração – Ausência de seus pressupostos de admissibilidade – Decisão impugnada proferida em sede recursal, após passar, no ambiente administrativo, por outras duas instâncias – Preclusão administrativa configurada – Desautorizada, inclusive, a reforma de ofício da decisão questionada – Pedido não conhecido. @ Processo 0000004-48.2016.8.26.0981, São Pedro, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 5, XXXIV, LV.

CGJSP – 05.09.2016

RCPJ. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Cassação de mandato. Recurso – terceiro interessado – legitimidade recursal. Averbação. Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Apelação conhecida como recurso administrativo – Legitimidade recursal do recorrente reconhecida – Terceiro juridicamente interessado – Pertinência da averbação da ata de assembleia que documenta a cassação do mandato de presidente do recorrente e a perda de sua condição de associado – Vícios de procedimento não evidenciados – Afronta à ampla defesa não configurada – Inscrição determinada – Sentença ratificada – Recurso desprovido. @ Processo 0002239-56.2016.8.26.0344, Marília, j. 27/7/2016, DJe 5/9/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças.

2VRPSP – 16.08.2016

Representação. Tabelionato de Notas. Escritura pública de compra e venda. Erro de grafia. Erro material. Ata retificativa. Representação. Tabelionato de Notas. Escritura pública de compra e venda. Erro de grafia. Erro material. Ata retificativa. @ Processo 1061969-34.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 11/8/2016, DJe 16/8/2016, rel. Marcelo Benacchio.

RCPN. Dupla maternidade. Assento de nascimento. Averbação. Adoção. União estável homoafetiva. RCPN. Dupla maternidade. Assento de nascimento. Averbação. Adoção. União estável homoafetiva. @ Processo 1062335-73.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 16/8/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CC2002 10.406/2002; CF 1988.

Tabelionato de Notas. Compra e venda. Identificação pessoal. Sigilo. Qualificação notarial. Publicidade notarial – privacidade. Publicidade registral e privacidade. Requisição de dados pessoais a notário. Não se pode invocar o princípio da publicidade quando os dados pleiteados não se referem a ato registral, mas dados pessoais de usuário. Dever de sigilo (art. 30, inciso VI, da Lei n. 8.935/94 e item 88, “f”, do Capítulo XIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante ao sigilo acerca da documentação e assuntos de que tenham ciência em razão do exercício da profissão. @ Processo 1070646-53.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 16/8/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LNR 8.935/1994, art. 30, VI.

1VRPSP – 16.08.2016

Compra e venda – simulação. Valor irrisório. Nulidade. Qualificação registral – impostos. Dúvida – simulação de venda e compra – valor do objeto irrisório em face do real – nulidade – procedência. @ Processo 1062805-07.2016.8.26.0100, São Paulo – 10 SRI, j. 12/8/2016, DJe 16/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 167, II; LRP 6.015/1973, art. 289.

Pedido de providências. Reclamação. Averbação. Qualificação – prazo. Pedido de providências. Reclamação. Averbação. Qualificação – prazo. @ Processo 0024113-53.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 9/8/2016, DJe 16/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

STJ – 15.08.2016

Sentença estrangeira. Divórcio consensual puro. Averbação direta. @ Decisão 15.947, Brasília, j. 10/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Francisco Falcão. Legislação: LO 13.105/15, art. 961, § 5º. V. Provimento n. 53/2016.

Retificação de registro – trâmite – irregularidade – ausência. Contraditório atendido. Via ordinária – remessa. Loteamento irregular. Área. Registro de Imóveis. Retificação de registro. Ausência de qualquer irregularidade no trâmite. Contraditório atendido. Incogitável remessa às vias ordinárias. Gleba que sempre teve área maior que aquela levada à matrícula, desde a divisão da gleba maior. Não afetação de terrenos vizinhos. Área que não é pública. Projeto de loteamento não aprovado e registrado. Sentença mantida. Recurso improvido. (e-STJ fl. 610). @ Decisão Monocrática 104.832, São Paulo, j. 9/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Maria Isabel Gallotti. Legislação: CF 1988, art. 105, III, a, c; LRP 6.015/1973, art. 213, § 6º; LO – Novo CPC 13.105/15, arts. 333, I, e 398.

Imissão de posse. Arrematação. Leilão extrajudicial. Terceiros adquirentes. Ação revisional. Nulidade afastada. Ação de imissão de posse – Imóvel arrematado por instituição financeira e que foi objeto de leilão extrajudicial – Apelados – Terceiros adquirentes junto ao Banco – Ação revisional proposta pelos apelantes – Discussão de clausulas e encargos estabelecidos no financiamento – Reflexo sobre o certame -Nulidade da sentença – Afastamento – Apreciação das teses da defesa – Pendência da ação que não afeta aos terceiros, adquirentes de boa-fé e estranhos  a relação contratual – Inexistência de qualquer medida obstativa ao certame – Imissão da posse – Propriedade consolidada mediante transcrição – Permanência indevida dos apelantes no imóvel – Usucapião – Inovação procedimental – Tese não oferecida na contestação ou ajuizada antes da imissão de posse- Apelação – Desprovimento. @ Decisão Monocrática 161.722, Paraná, j. 9/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Maria Isabel Gallotti. Legislação: CPC 5.869/1973, arts. 535, 265, II, IV resp,  a, b; CF 1988, art. 105, III, a, c.

Execução hipotecária. Cônjuge – interveniente – legitimidade. Citação. Nulidade. Execução – Cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária – Mulher casada – Oposição de embargos à arrematação – Legitimidade – Nulidade do processo. @ Decisão Monocráticas 196.363, São Paulo, j. 9/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Maria Isabel Gallotti. Legislação: CPC 5.869/1973, arts. 568, 652 e 655, 535, II; CF 1988, art. 105, III,  a.

Divórcio direto litigioso. Partilha de bens. Separação de corpos. Tutela antecipada. Apelação Cível. Direito Civil. Divórcio direto litigioso, cumulado com pedido de partilha de bens e pedido incidental de separação de corpos. Possibilidade de veicular a separação de corpos como medida de natureza antecipatória. Divórcio que pode ser concedido independentemente da partilha. Artigo 1581 do Código Civil. Súmula nº 197 do STJ. Existência de controvérsia na via própria. Decisão correta, na forma e no conteúdo, que integralmente se mantém. @ Decisão Monocrática 549.716, Rio de Janeiro, j. 5/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Marco Buzzi. Legislação: CC2002 10.406/2002, art: 1581; CPC 5.869/1973, arts. 544, 535; CF 1988, art. 105, III,  a, c; LDSCC 6.515/1977, art. 31.

Usucapião. Imóvel rural – faixa de fronteira. Registro – ausência. Terra devoluta – prova. Civil. Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/73. Ação de usucapião. Faixa de fronteira. Violação do art. 535 do CPC/73. Alegação genérica. Posse mansa e pacífica por mais de vinte anos. Terra devoluta. Não comprovação. Decisão recorrida em consonância com o entendimento desta Corte. Súmulas nºs 7 e 83 do STJ. Recurso especial não conhecido. @ Recurso Especial 1.545.407, Santa Catarina, j. 5/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Moura Ribeiro. Legislação: CC2002 10.406/2002, arts. 102, 1239; CPC 5.869/1973, art. 535.

Processo administrativo disciplinar. Perda de delegação. Autoridade processante. Mandado de segurança. Recurso. “Administrativo. Processual civil. Processo disciplinar. Titular de serviços notariais e de registro. Perda da delegação. Juiz de direito como única autoridade processante. Previsão na lei federal 8.935/94 e na lei estadual 11.183/98. Parcialidade da julgadora não verificada. @ Decisão 49.893, Rio Grande do Sul, j. 4/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Laurita Vaz. Legislação: LNR 8.935/1994.

Embargos de terceiro. Penhora – desconstituição. Divórcio. Partilha não registrada. Processual civil. Embargos de terceiro. Desconstituição de penhora. Divórcio. Partilha não registrada. @ Recurso Especial 1.570.007, Pernambuco, j. 3/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Diva Malerbi. Legislação: CC2002 10.406/2002; CPC 5.869/1973; LRP 6.015/1973; LO – Novo CPC 13.105/15.

Reserva legal. ITR- isenção. Averbação. Legalidade. Processual civil e tributário. Recurso especial. Enunciado administrativo n. 2/STJ. Suposta violação ao art. 535 do CPC/73. Inexistência de vício no acórdão recorrido. ITR. Área de reserva legal. Imprescindibilidade da averbação no registro de imóveis. Precedentes. Suposta violação ao art. 149 do CTN. Preceitos legais que não são capazes de infirmar a fundamentação do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Óbices das súmulas 283 e 284 do STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. @ Recurso Especial 1.613.826, Paraíba, j. 1/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Mauro Campbell Marques. Legislação: CPC 5.869/1973, art. 535; CFLO 4.771/1965; CTN 5.172/1966, art. 149; LO – ITR 9.393/96.

CGJSP – 12.08.2016

RCPN. Casamento – proclamas – publicação eletrônica. Publicidade registral. NSCGJ – alteração. Provimento CG 46/2016. ARPEN. Normas de Serviço da Corregedoria Geral  da Justiça – Publicação eletrônica de proclamas de casamento, como opção aos nubentes – Ampliação da publicidade, redução de custos e adequação do procedimento a práticas sociais hodiernas, com disseminação do uso de meios eletrônicos de comunicação – Acréscimo dos itens 59.2 e 59.3 ao Capítulo XVII, do Tomo II, das NSCGJ.  @ Processo 162.147/2012, São Paulo j. 2/8/2016, DJe 12/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Provimento 46/2016.

Retificação de registro ex officio. Formal de partilha judicial. Retificação de ofício. Título judicial – qualificação registral – limites. Retificação Registral de Ofício – Imóvel – Formal de partilha registrado tal como homologado – Posterior retificação pelo registrador, de ofício, ao argumento de erro na partilha – Metade do imóvel pertencia ao falecido e sua esposa; a outra metade, a uma das filhas. No momento da partilha, o imóvel foi integralmente atribuído à esposa do falecido. Retificação de ofício, mais de vinte anos depois do trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, para fazer constar que a viúva meeira passaria a ser proprietária de apenas 50% do imóvel. Impossibilidade. A qualificação registral de títulos judiciais está limitada a aspectos formais, extrínsecos. Ao Oficial, não é dado questionar o mérito da decisão judicial, quanto menos rever de ofício os termos da partilha homologada – Precedentes do CSM – Recurso provido. @ Processo 1113669-83.2015.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 29/7/2016, DJe 12/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação LRP 6.015/1973, art. 213, I, a.

Cédula de crédito hipotecária e pignoratícia – aditamento – escritura pública. Averbação. Registro de Imóveis – Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária registrada – Aditamento por escritura pública – Cabimento da averbação – Recurso provido. @ Processo 0005043-73.2013.8.26.0288, Ituverava, j. 29/7/2016, DJe 12/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 166, VII;  CJESP 3/1969, art. 246; DL 167/67, arts. 10, 12, 77.

Arrematação. Penhora anterior – cancelamento direto. Registro de Imóveis – Carta de arrematação – Cancelamento direto de penhora estranha à do processo onde ocorrida a alienação judicial – Impossibilidade – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral da Justiça – Dúvida improcedente – Recurso provido. @ Recurso Administrativo 0011823-84.2015.8.26.0344, Marília, j. 28/7/2016, DJe 12/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 250, 251, III, II resp.

RCPN. Registro Civil. Adoção e dissolução de adoção – escrituras públicas – validade. Averbação. Princípio da verdade real. Dignidade da pessoa humana. Registro Civil de Pessoas Naturais – escrituras públicas de adoção e dissolução da adoção – validade, por ora, de ambas – desnecessidade das averbações – cotejo do princípio da verdade real com o da dignidade da pessoa humana – recurso de terceira interessada desprovido – recurso do titular do assento provido. @ Recurso Administrativo 1130917-62.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 27/7/2016, DJe 12/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Retificação de área. Extinção prematura. Municipalidade – impugnação não apreciada. Nulidade de sentença. Registro de Imóveis – Retificação de área – Extinção prematura – Falta de exame a respeito da produção da prova pericial e, particularmente, da impugnação da Municipalidade de São Paulo – Equívocos quanto à irregularidade da representação processual reconhecida e aos efeitos daí decorrentes – Nulidade da sentença declarada – Devolução dos autos à origem para decisão sobre as questões pendentes de análise – Recurso provido. @ Processo 0075480-24.2013.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 25/7/2016, DJe 12/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Alienação fiduciária – notificação – purgação da mora. Consolidação da propriedade. Arrematação de direitos. Continuidade. Cancelamento de averbação. Registro de Imóveis – Alienação fiduciária em garantia – Arrematação dos direitos pertencentes aos devedores fiduciantes – Assunção da posição contratual pelos adquirentes – Intimação desses para fins de purgação da mora – Procedimento hígido sob o prisma registral – Ausência de vulneração do princípio registral da continuidade – Desautorizado o cancelamento da averbação da consolidação da propriedade – Rejeição do pedido no ambiente administrativo – Sentença confirmada – Recurso desprovido. @ Recurso Administrativo 1102451-58.2015.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 21/7/2016, DJe 12/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LAF 9.514/1997, art. 29; LRP 6.015/1973, art. 214, § 1º.

Retificação de registro. Impugnação infundada. Registro de Imóveis – Retificação registral – Impugnação infundada – Retificação que não interfere na propriedade do impugnante – Discussão suscitada sobre ponto estranho à retificação – Devolução dos autos ao Registrador para que dê prosseguimento à retificação administrativa – Recurso provido. @ Processo 0000004-48.2016.8.26.0981, São Pedro, j. 19/7/2016, DJe 12/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Arrematação. Penhora – cancelamento. Hipotea – notificação do credor. Arrematação – modo de aquisição derivada. Registro de Imóveis – Pretensão de cancelamento de hipotecas e penhoras à vista de arrematação ocorrida em juízo cível – Cancelamento de penhoras que depende de ordem do juízo que as determinou – Ausência de comprovação da notificação do credor hipotecário – Impossibilidade do cancelamento – Inteligência do art. 1.501 do Código Civil – Recurso desprovido. @ Recurso Administrativo 1017712-21.2016.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 16/7/2016, DJe 12/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1.501.

Condomínio – convenção – alteração. Averbação. Reconhecimento de firma. Qualificação registral. Registro de Imóveis – Alteração de convenção condominial – Averbação – Exigibilidade de reconhecimento das firmas dos condôminos presentes à assembleia – Art. 221, II, da LRP e Item 121, Capítulo XX, das NSCGJ – Verificação da observância dos quóruns de instalação da assembleia e aprovação da alteração da convenção que serve como orientação ao síndico, a evitar novos percalços – Desnecessária a apresentação cumulativa da ata da assembleia, com firmas reconhecidas, de solicitação formal de alteração da convenção, assinada por todos os condôminos que participaram da assembleia, com firmas reconhecidas, e teor integral da convenção, já com as alterações aprovadas, também com firmas reconhecidas – Inexigibilidade da apresentação de documentos em duas vias – Recurso desprovido. @ Processo 1100603-36.2015.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 7/7/2016, DJe 12/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1.351;  LRP 6.015/1973, art. 221, II.

Locação. Caução locatícia de segundo grau. Direito real de garantia anômalo – sequela.  Registro de Imóveis – Artigo 38, § 1º, da Lei nº 8.245/91 – Caução em bem imóvel – Garantia real anômala inscrita por meio de averbação, sem a necessidade de lavratura de escritura pública – Caução em segundo grau – Exigência de que essa circunstância conste no título – Exigência afastada – Publicidade da primeira averbação que permite o credor ter conhecimento acerca da limitação de sua garantia – Óbice afastado – Recurso provido. @ Processo 1112560-34.2015.8.26.0100, São Paulo – 17 SRI, j. 16/6/2016, DJe 12/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LI 8.245/1991, art. 38, § 1º.

Matrícula – encerramento – cancelamento – imóvel inexistente. Retificação de registro. Registro de Imóveis – Cancelamento de matrícula – Irregularidade alguma configurada – Encerramento de matrícula desautorizado – Não demonstrado o esgotamento da disponibilidade da matrícula – Recurso desprovido. @ Processo 1086920-29.2015.8.26.0100, São Paulo – 9 SRI, j.  8/6/2016, DJe 12/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL-58; LPSU 6.766/1979.

RCPJ. Pessoa Jurídica. Sociedade empresária. Distrato social – averbação – excepcionalidade. JUCESP. Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Averbação de distrato social – negativa, sob a alegação de que a interessada adotou, após alteração de seu contrato social, a forma de sociedade empresária – competência, por isso, que seria da JUCESP – negativa, contudo, também da JUCESP, sob o fundamento de que a atividade exercida não é empresarial – sociedade que, simplesmente, não consegue encerrar formalmente suas atividades – situação excepcional, que autoriza, também de forma excepcional, a averbação, a fim de que não se obrigue a interessada a recorrer à via jurisdicional – registros públicos que não são um fim em si mesmo – recurso provido. @ Processo 1011827-26.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 6/6/2016, DJe 12/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Penhora – indisponibilidade – levantamento. Penhora parcial. Via jurisdicional. Registro de Imóveis – Decisões da Justiça Federal que decretaram a indisponibilidade e a penhora parcial de bens imóveis – Pedido de cancelamento/retificação formulado por credor fiduciário objetivando resguardar seus direitos – Indeferimento – Via administrativa que não se presta a rever decisões de cunho jurisdicional – Pedido que deve ser analisado pelo Juízo que proferiu as ordens – Recurso não provido. @ Processo 1012834-82.2015.8.26.0037, Araraquara, j. 2/6/2016, DJe 12/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LAF 9.514/1997, arts. 25, 27, § 4º.

CGJSP – 11.08.2016

SFI. Alienação fiduciária – instrumento particular. Escritura pública. Alienação Fiduciária de Imóvel – Possibilidade de o contrato ser firmado por pessoa jurídica que não integre o SFI – Contrato que pode validamente revestir formas pública ou particular – Arts. 22 e 38 da Lei 9.514/97, e item 230, Capítulo XX, das NSCGJ – Precedente – Recurso Desprovido. @ Recurso Administrativo 0049648-26.2012.8.26.0002, São Paulo, j. 20/7/2016, DJe 11/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 108; LAF 9.514/1997, arts. 22, 38.

Protesto. Contrato de honorários advocatícios. Tabelião de Protestos – Contrato de honorários advocatícios – Título que não pode ser protestado, por vedação expressa do art. 42 do Estatuto de Ética dos Advogados- Recurso desprovido. @ Processo 0000005-33.2016.8.26.0981, São Paulo, j. 19/7/2016, DJe 11/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO 8.906/94, art. 42; LO 13.105/15, art. 784, XII.

Meio ambiente. Área de preservação ambiental. Área de preservação permanente. Averbação. APA. APP. CETESB. Registro de imóveis – pretensão de averbação de área de preservação ambiental e área de preservação permanente – necessidade de prévia análise da Cetesb – recurso desprovido. @ Recurso Administrativo 0003478-04.2015.8.26.0224, São Paulo, j. 19/7/2016, DJe 11/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

RCPN. Registro Civil. Óbito – registro tardio – via administrativa. Registro Civil de Pessoas Naturais – registro tardio de óbito – absoluta ausência de documentos que comprovem o óbito – impossibilidade da via administrativa – recurso desprovido. @ Recurso Administrativo 0001798-02.2014.8.26.0100, São Paulo, j. 19/7/2016, DJe 11/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 83.

RCPJ. Alteração contratual – quotas sociais – cessão – averbação. NCC. Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Alteração contratual – Cessão de quotas sociais – Averbação requerida pelos cedentes – Omissão dos novos administradores da sociedade – Iniciativa subsidiária dos cedentes – Afastamento pontual, no contexto dos autos, da exigência de prévia adaptação exigida pelo art. 2.031 do CC – Impossibilidade de satisfação pelos requerentes/cedentes – Ausência de responsabilidade deles pela falta de regularização legalmente determinada – Sentença reformada – Averbação determinada – Recurso provido. @ Processo 0013366-46.2014.8.26.0510, São Paulo, j. 15/7/2016, DJe 11/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 2031.

Cédula de crédito bancário – aditamento. Novação. Registro em sentido estrito. Registro de Imóveis – Averbação – Aditamento, por instrumento particular, a cédula de crédito bancário – Possibilidade – Necessidade, contudo, de registro, em sentido estrito, dada a existência de novação – Precedentes dessa Corregedoria Geral da Justiça – Recurso desprovido. @ Recurso Administrativo 0003377-11.2015.8.26.0080, Cabreúva, j. 15/7/2016, Dje 11/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO, art. 29, § 4º.