1VRPSP – 09.08.2016

RCPJ. Ata de assembleia – averbação. Continuidade. Estatuto social. Código Civil. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. Registro de Pessoa Jurídica – averbação de Ata de Assembléia Extraordinária – entidade que se encontra em situação irregular por lacuna administrativa e ausência de adaptação do Estatuto Social ao Código Civil – falta de nomeação de administrador provisório na esfera judicial – pedido improcedente. @ Processo 1065012-76.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 5/8/2016, DJe 9/08/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 49.

Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Continuidade. Registro escritura pública de instituição de bem de família convencional – imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal para garantia de dívida – impossibilidade. @ Processo 1062052-50.2016.8.26.0100, São Paulo – 11 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1711; LO 8.009/90, art. 3, II; LRP 6.015/1973, art. 195.

Especialidade subjetiva. Homonímia. Indisponibilidade de bens. Averbaçãocancelamento. Indisponibilidade de bens – verificação de homonímia – necessidade de cancelamento da averbação – pedido de providências procedente. @ Processo 1072573-54.2016.8.26.0100, São Paulo, 6 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 13.105/15, art. 189.

Partilha – escritura – registro. Regime de bens – comunicação. Especialidade objetiva. ITBI – ITCMD – qualificação registral. Registro de imóveis – partilha de imóveis -inobservância ao principio da especialidade objetiva – falta de elementos para se aferir a incidência de ITBI ou ITCMD – dúvida procedente. @ Processo 1054142-69.2016.8.26.0100, São Paulo, 8 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC – ITBI 55.196/14, art. 2, VI; LRP 6.015/1973, arts. 176, 212, 289.

RCPJ. Ata de assembleia – averbação – nulidade. Vício intrínseco. Via ordinária. Nulidade de averbação – Ata da Assembleia Geral cujo edital respeitou os limites estabelecidos pelo Estatuto Social – vício intrínseco do título a ser alegado nas vias ordinárias – pedido improcedente. @ Processo 0000732-16.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 214, 252; LO 13.105/15, arts. 77, I, 80, II, 81, § 2º.

Hipoteca – caução – endosso – cancelamento. Anuência do credor. Hipoteca – Caução – Endosso – Cancelamento Administrativo. Não havendo o adimplemento pelo devedor hipotecário, com execução da hipoteca e o bem adjudicado em favor do próprio credor hipotecário, imprescindível a anuência da Caixa Econômica Federal para o cancelamento administrativo da caução. Existindo discordância da CEF, remanesce a via de ação no contencioso com o fim de comprovar a extinção da garantia pelo pagamento. (Ementa não oficial). @ Processo 1000503-39.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel.  Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 251, II.

Retificação de registro. Título causal. Compromisso de compra e venda – lote – alteração – elemento essencial. Via ordinária. Pedido de Providência – Retificação registro imobiliário – Compromisso de compra e venda – registro em conformidade com o título apresentado – não cabimento de retificação – improcedente. @ Processo 1044756-15.2016.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 4/8/2016 DJe 9/8/2016, rel.  Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 213.

CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – dúvida improcedente. @ Processo 1075930-42.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 8212, art. 47, I, b.

Matrícula – desbloqueio. Hipoteca – cancelamento. Anuência expressa do credor. Arrematação – modo derivado de aquisição. Registro de Imóveis – desbloqueio de Matrícula – cancelamento de hipoteca – artigo 251 da Lei de Registros Públicos – Necessária anuência do credor ou prova da quitação do débito. @ Processo 1126690-63.2014.8.26.0100, São Paulo – 8 SRI j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 251, 19, § 1º.

CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – dúvida improcedente. @ Processo 1075967-69.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS 8.212/1991, art. 47, I, b.

Escritura pública de inventário e partilha – registro. Cônjuge pré-morto. Continuidade. Título judicial – qualificação registral. Registro de Formal de Partilha – omissão da partilha de cônjuge pré morto – violação ao princípio da continuidade – dúvida procedente. @ Processo 1062590-31.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 3/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 195.

RTD. RCPJ. SEANOR. Ata de assembleia – convocação – quórum. Estatuto social. Código Civil. Qualificação registral. Dúvida – Registros Públicos – Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo – Seanor – Registro de Ata de assembleia – dúvida inversa – quórum de convocação – respeito ao artigo 60 do Código Civil – proteção da minoria – pedido improcedente. @ Processo 1057065-68.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 3/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 60.

2VRPSP – 05.08.2016

RCPN. Filiação socioafetiva. Paternidade. Reconhecimento. Averbação. Vias ordinárias. Paternidade Socioafetiva – Competência. A pretensão voltada ao reconhecimento da paternidade socioafetiva não se restringe a questão registrária, mas de questão de estado da pessoa. A pretensão deve ser postulada nas vias ordinárias. @ Decisão 1058069-43.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 1/8/2016, DJe 5/8/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: CJESP Dec.-Lei 3/1969, art. 37; LRP 6.015/1973, art. 113; LO 13.105/15, art. 953 e ss.

Registro Civil das Pessoas Naturais. Retificação. Competência territorial. RCPN – Retificação de Registro – Competência. Ação de retificação de registro civil. Competência do foro da Comarca da lavratura do assento ou do domicílio das requerentes. @ Processo 1066292-82.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 1/8/2016, DJe 5/8/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: CJESP 3/1969, art. 38, I; LRP

CSMSP – 04.08.2016

Dúvida – competência recursal – averbação. Retificação de registro. Dúvida – competência recursal – averbação. Retificação de registro. @AC  0004250-60.2016.8.26.0602, Sorocaba – 2 SRI, j. 28/7/2016, DJe 4/8/2016, rel. Carlos Henrique André Lisboa. Legislação: CJESP Dec.-Lei 3/1969, art. 64, VI; LRP 6.015/1973, arts. 198 e ss., 213, § 5º.

2VRPSP – 26.07.2016

RCPN. Divórcio consensual qualificado – sentença estrangeira – averbação. Homologação judicial. DIVÓRCIO CONSENSUAL QUALIFICADO – HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Homologação de sentença de divórcio consensual qualificado com cláusulas de alimentos e partilha de bens. Necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os termos do disposto no Provimento nº 53, art. 1º, §3º, do CNJ e Provimento 26/2016 da E. CGJSP. @ Processo 1057954-22.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 21/7/2016, DJe 26/7/2016, rel. Marcelo Benacchio, Legislação: Novo CPC art. 961, §§ 5º e 6º.

CSMSP – 23.05.2016

Condomínio edilício. Unidade autônoma futura – alienação. Incorporação – registro prévio. Registro de Imóveis – Alienação de unidades autônomas de condomínio edilício antes da incorporação – Impossibilidade – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura – Recurso desprovido. @ AC 9000003-14.2015. 8.26.0602, Sorocaba – 2 SRI, j. 8/4/2016, Dje 23/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 1.475; Lei 4.591/64, art. 32, § 3º, e, i.

Desmembramento – averbação. Dúvida – competência recursal. @ AC 0011998-88.2015.8.26.0664, Votuporanga, dec. de 17/5/2016, DJe 23/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP art. 64, VI; LRP art. 167, II, 4;

CSMSP – 19.01.2016

Dúvida – averbação – competência recursal. Escritura pública de confissão de dívidas. AC 0005039-36.2013.8.26.0288, Ituverava, dec. 12/1/2016, DJe 19/1/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida – averbação – competência recursal. Caução – cancelamento. @ AC 0011932-50.2015.8.26.0554, Santo André – 1 SRI, dec. 13/1/2016, DJe 19/1/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.