CGJSP – 28.8.2017

GRAACC – prestação pecuniária – recursos – destinação. GRAACC – prestação pecuniária – recursos – destinação.[v. Resolução CNJ nº 154/2012] — [Provimento CG nº 1/2013] — [Provimento CG nº 32/2013] — [Provimento CG nº 49/2016] @Processo 79.769/2017, São Paulo, j. 2/8/2017, DJe de 28/8/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 24.8.2017

Emolumentos – cobrança a maior – erro grosseiro – dolo – má-fé – restituição – décuplo – multa – receita estadual – DARE.  Reclamação. Reclamação – Decisão proferida pela Corregedoria Permanente que indeferiu tanto o levantamento pelo usuário do valor da multa aplicada em processo administrativo disciplinar contra registrador, como a restituição dos emolumentos em décuplo – Insurgência do usuário – Valor da multa que se converte em receita estadual, recolhido em guia DARE – Pleito de restituição dos emolumentos em décuplo analisado e rechaçado anteriormente pela Corregedoria Permanente, sem alteração em grau recursal – Parecer pelo recebimento da reclamação como recurso administrativo, negando-lhe provimento. @Processo 144.713/2017, São Paulo, j. 15/8/2017, DJe de 24/8/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 32, inc. II; LCESP – 11.331/2002, art. 32, § 3º.

CGJSP – 22.8.2017

Provimento 39/2017. SAJ/PG5 – ofícios – numeração. Provimento 39/2017. SAJ/PG5 – ofícios – numeração. @Provimento 39/2017, São Paulo, j. 10/8/2017, DJe de 22/8/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

NSCGJ – alteração. SAJ/PG5 – ofícios – numeração. Provimento 39/2017. Organização de serviço – numeração obrigatória de ofícios emitidos pelo SAJ/PG5 – desnecessidade – consulta apresentada à secretaria de primeira instância acerca da necessidade de numeração de ofícios requisitórios de precatório ou RPV conforme tabela de numeração contínua mantida em cartório – necessidade de modificação das normas para dispensar numeração sequencial de quaisquer ofícios emitidos em processos judiciais, ficando mantida a numeração para ofícios administrativos (art. 111, I das NSCGJ) – parecer pela modificação das normas, conforme minuta anexa. [v. Provimento 39/2017] @Processo 132.341/2017, São Paulo, j. 10/8/2017, DJe de 22/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

CGJSP – 18.8.2017

NSCGJ – alteração. Execução penal – competência. Provimento 38/2017. ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO – Necessidade de adequação da normatização da competência para processamento da execução de sentenciado em cumprimento de pena em meio aberto estando preso provisoriamente, por feito ainda não julgado – Parecer com minuta de Provimento. [v. Provimento CG 38/2017] @Processo 172.314/2016, São Paulo, j. 9/8/2017, DJe de 18/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

 

Provimento 38/2017. Execução penal – competência. Provimento 38/2017. Execução penal – competência. @Provimento 38/2017, São Paulo, j. 9/8/2017, DJe de 18/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CP – 2.848/1940, art. 113.

 

CGJSP – 16.8.2017

Apostila de Haia – apostilamento – tabelião de protestos – registradores – CNSIP. CONVENÇÃO DA APOSTILA – Resolução 228/16 do E. Conselho Nacional de Justiça e Provimento 58/16 da E. Corregedoria Nacional de Justiça – Resposta do E. CNJ à consulta que lhe foi por nós formulada – Impossibilidade de dispensar os Tabeliães de Protesto dos atos de apostilamento – Prescindibilidade de acesso dos Registradores à CNSIP. @Processo 178.459/2016, São Paulo, j. 31/7/2017, DJe de 16/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

CGJSP – 15.8.2017

Tabelião de Notas – escritura pública – dispensa – informação. Notário – Provimento 37/2017. Inclui o item 1.4 do Capítulo XIV das NSCGJ [v. Processo 106.303/2017] @ Provimento 37/2017, São Paulo, j. 4/8/2017, DJe de 15/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Tabelionato de Notas – loteamento – compromisso de compra e venda – transmissão da propriedade – escritura pública – prova de quitação. Emolumentos – redução. Provimento 37/2017. TABELIONATO DE NOTAS – Consulta – Aplicabilidade do desconto previsto no item 1.6, da Lei de Emolumentos –  Lei 6.766/79, art. 26, parágrafo 6º – Compromisso de compra e venda de lote firmado pelo loteador acompanhado de prova de quitação – Contrato preliminar impróprio, que substitui o contrato de compra e venda formalizado por escritura pública – Desconto legal que se impõe, tratando-se de mais uma exceção à regra geral prevista no art. 108, do Código Civil. [v. Provimento 37/2017] @ Processo 106.303/2017, São Paulo, j. 4/8/2017, DJe de 15/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LPSU -6766/1979, art. 26, §6º; CC2002 – 10.406/2002, art. 108; LCESP –  11.331/2002.

CGJSP – 11.8.2017

Comunicado CG nº 1838/2017. Corregedoria Permanente – vacância – comunicação – documentos. Comunicado CG nº 1838/2017. Corregedoria Permanente – vacância – comunicação – documentos. @Comunicado 1838/2017, São Paulo, j. 28/7/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Protesto – certidão em forma de relação – dívida ativa – fato gerador do protesto. PROTESTO – CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – Pretensão de fazer constar das certidões “o fato gerador do protesto”, principalmente nas hipóteses de protesto de certidão de dívida ativa – Impossibilidade – Elementos obrigatórios da certidão já disciplinados pelos itens 115 e 116 do Capítulo XV das NSCGJ – Incidência, ademais, do princípio da abstração, a reforçar o óbice ao pleito. @Processo 131.733/2017, São Paulo, j. 11/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LP – 9.492/1997, art. 29.

Concurso público – delegação – investidura – lista de vacância. Provimento 36/2017. NSCGJ – alteração. Altera a redação dos itens 4.1, 4.3, 5.3 e 10 do Capítulo XXI das NSCGJ e inclui os itens 4.5, 5.3.1 e 10.3 no mesmo Capítulo; @Provimento 36/2017, São Paulo, j. 4/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Serventias extrajudiciais – concurso público – lista de vacâncias. Comunicado 1.838/2017. Provimento 36/2017. Concurso Extrajudicial – Sugestões feitas pela DICOGE que visam a aprimorar o trabalho de elaboração da lista de vacâncias das unidades extrajudiciais e acelerar a indicação dos interinos para responder por elas – Sugestões acolhidas – Parecer pela alteração dos itens 4.1, 4.3, 5.3 e 10 do Capítulo XXI das NSCGJ e inclusão dos itens 4.5, 5.3.1 e 10.3 no mesmo Capítulo, pela aprovação de Comunicado a ser publicado semestralmente e pela modificação do item 12 do edital do Concurso de Outorga de Delegações. [v. Comunicado CG 1838/2017]  [v. Provimento CG 36/2017] @Processo 46.262/2017, São Paulo, j. 28/7/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Carlos Henrique André Lisboa. Legislação: LNR – 8.935/1994.

CGJSP – 10.8.2017

Tabelionato de Notas – inventário extrajudicial – publicidade notarial – limitação. CARTÓRIO DE NOTAS – Sugestão de limitação à publicidade de informações relativas a inventários extrajudiciais – descabimento – Publicidade que rege toda a atividade notarial – Aplicação analógica dos itens 93 e 152 do Capítulo XIV das Normas de Serviço – Via extrajudicial que constitui mera opção dos interessados – Parecer desta E. Corregedoria Geral da Justiça – Proposta novamente rejeitada. @ Processo 137.937/2017, São Paulo, j. 11/8/2017, DJe de 10/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CPC – 5.869/1973, art. 982. Legislação: LO – 13.105/15, art. 610, §1º, e art. 189.

Parcelamento do solo urbano – loteamento – cancelamento. Dúvida – recurso administrativo – competência recursal. Parcelamento do solo urbano – loteamento – cancelamento. Apelação – recurso administrativo. Averbação – competência recursal. @1008438-44.2015.8.26.0625, Taubaté, j. 10/8/2017, DJe de 10/8/2017, Rel. PAULA LOPES GOMES. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 248.

Tabelionato de Notas – cartão de assinatura – cópia – publicidade notarial. Serventia – acervo – guarda e conservação. TABELIONATO DE NOTAS – Requerimento de apresentação de cópia de cartão de assinatura – Documento interno da Serventia, na forma dos itens 9 e 43 do Capítulo XIII das NSCGJ – Pedido indeferido na esfera judicial, repetido na esfera administrativa – Ausência de indícios de fraude – Parecer pelo não provimento do recurso administrativo. @ 1107031-97.2016.8.26.0100, São Paulo, 29TN, j. 2/8/2017, DJe de 10/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Tabelião de Notas – perda da delegação – recurso. Portal do extrajudicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Nulidade inexistente – Ampla defesa e contraditório assegurados – Prova pericial desnecessária por ausência de objeto – Portaria Inaugural que visava apurar diversas faltas disciplinares praticadas por titular de Tabelionato de Notas – Responsabilidade objetiva por ato de preposto que cobrou valores antecipados e em excesso para a lavratura de escritura pública e correspondente registro – Falha na qualificação notarial, consubstanciada na emissão indevida de carta de sentença, que não foi instruída com documentos indicativos da efetiva transferência dos bens imóveis nela descritos – Diversas irregularidades constatadas em correição ordinária realizada pela Equipe de Assessores da Corregedoria Geral da Justiça – Descuramento no desempenho da atividade estatal – Estrutura administrativa desorganizada e caótica – Ausência de recolhimentos e repasses de emolumentos, bem como de tributos ao longo de anos – Lesão ao Erário Público – Inobservância das regras atinentes ao Portal do Extrajudicial – Descumprimento de determinações superiores – Infrações Disciplinares gravíssimas – Cometimento, enfim, das faltas funcionais tipificadas no artigo 31, incisos I, II, III e V, da Lei nº 8.935/1994 – Perda de Delegação – Sentença mantida – Recurso não provido. @ 0022088-39.2016.8.26.0562, Santos, j. 21/7/2017, DJe de 10/8/2017, Rel. Manoel Pereira Calças. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 31, incs. I, II, III, V, art. 30, incs. II, V, VIII, X, XIV; LCESP – 11.331/2002, arts. 12 e 19; CF – 1988, art. 37.

CGJSP – 9.8.2017

Interina – denúncia anônima – inaptidão técnica – nepotismo – função pública – cumulação – magistério. INTERINA – Denúncia anônima – Suposta inaptidão técnica, além de ser esposa do interventor que atuava até então – MM. Corregedor Permanente que verifica inocorrência das irregularidades apontadas – Confiança reafirmada – Decisão homologada, nos moldes do item 12.1 do Capítulo XXI das NSCGJ. @Processo 117.758/2017, Jales, j. 26/7/2017, DJe de 9/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CF – 1988, art. 37, inc. XVI.