CGJSP – 24.8.2017

Emolumentos – cobrança a maior – erro grosseiro – dolo – má-fé – restituição – décuplo – multa – receita estadual – DARE.  Reclamação. Reclamação – Decisão proferida pela Corregedoria Permanente que indeferiu tanto o levantamento pelo usuário do valor da multa aplicada em processo administrativo disciplinar contra registrador, como a restituição dos emolumentos em décuplo – Insurgência do usuário – Valor da multa que se converte em receita estadual, recolhido em guia DARE – Pleito de restituição dos emolumentos em décuplo analisado e rechaçado anteriormente pela Corregedoria Permanente, sem alteração em grau recursal – Parecer pelo recebimento da reclamação como recurso administrativo, negando-lhe provimento. @Processo 144.713/2017, São Paulo, j. 15/8/2017, DJe de 24/8/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 32, inc. II; LCESP – 11.331/2002, art. 32, § 3º.