CGJSP – 25.9.2017

Comunicado CG 2.171/2017. Brasil e Argentina – documentos públicos – legalização – Apostila de Haia. Haia. Comunicado CG nº 2171/2017. Brasil e Argentina – documentos públicos – legalização – Apostila de Haia. @Comunicado 2.171/2017, São Paulo, j. 25/9/2017, DJe de 25/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento – destinação – alteração. Restrição urbanística convencional. Registro de Imóveis – Requerimento visando à alteração da destinação de bem – Posicionamento do Conselho Superior da Magistratura no sentido de que restrição convencional não pode se sobrepor à Lei – Hipótese, no entanto, em que o Plano Diretor Municipal conserva a eficácia das restrições convencionais já instituídas – Autorização concedida por Secretaria Municipal que não substitui a necessidade de Lei – Parecer pelo não provimento do recurso. @1008998-91.2016.8.26.0223, Guarujá, j. 5/9/2017, DJe de 25/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CF – 1988, art. 182, §1º; LCM – 156/2013, art. 124.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento – cancelamento – impugnação – anuência do município. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de cancelamento de loteamento – Artigo 23 da Lei nº 6.766/79 – Impugnação de sócia da loteadora – Pedido de cancelamento que conta com a anuência da Municipalidade – Oposição ao requerimento que não pode ser acolhido – Apelação desprovida. @ 1008438-44.2015.8.26.0625, Taubaté, j. 31/8/2017, DJe de 25/9/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças. Legislação: LPSU – 6766/1979, art. 23, inc. II; LRP – 6.015/1973, art. 248.

Representação. Condomínio. Incorporação. Alvará de construção – cassação. Matrícula – bloqueio. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – Faltas funcionais supostamente praticadas por oficial de registro de imóveis – Atos regulares e inexistência de omissão – Inocorrência de falta funcional a ser apurada – Arquivamento – Sentença mantida – Recurso improvido. @0029680-65.2016.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 17/8/2017, DJe de 25/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Serventia extrajudicial vaga – receita – comprometimento. Interino – gestão e administração. Corregedoria Permanente – serventia vaga. Recurso administrativo interposto por interino contra decisão que reconheceu a ocorrência da quebra de confiança – Interino que aumentou salários de escreventes e efetuou contratação de empresa prestadora de serviço sem autorização do Corregedor Permanente – Inobservância do disposto no item 13 do Capítulo XXI das NSCGJ – Justificativas apresentadas pelo recorrente que não o isentam de responsabilidade – Providências que comprometeram sensivelmente a renda da unidade e, em consequência, o recolhimento do excedente devido ao Estado – Parecer pelo não provimento do recurso. @0037207-68.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 14/8/2017, DJe de 25/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 39, §2º.

Interino – quebra de confiança – cerceamento de defesa – interesse recursal. Pedido de providências – Decisão que determina o arquivamento do expediente e remessa de cópias para exame conjunto das questões que envolvem o Tabelião Interino em outros autos – Alegação de cerceamento de defesa e de ausência de provas para condenação – Vício inexistente e ausente decisão sobre o mérito – Ausência de interesse recursal – Recurso não conhecido. @0037874-54.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 31/7/2017, DJe de 25/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Penhora. Indisponibilidade – averbação. Ineficácia. REGISTRO DE IMÓVEIS – Oficial que se limita a dar cumprimento a ordens judiciais de penhora e indisponibilidade de bens – Ausência de falha a ser corrigida. – Regularidade da conduta adotada pelo Sr. Registrador – Recurso desprovido. @1000457-55.2017.8.26.0281, Itatiba, j. 28/7/2017, DJe de 25/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Alienação fiduciária – purgação de mora – intimação – ampla defesa – via judicial. REGISTRO DE IMÓVEIS – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Pretensão de análise, pelo Sr. Registrador, de peça de defesa apresentada pelo devedor fiduciante, buscando afastar a mora que lhe foi imputada – Impossibilidade – Ausência de previsão legal de oferecimento de defesa na esfera administrativa – Argumentos que podem embasar demanda judicial, a ser manejada pelo devedor, inclusive com pleito de suspensão do leilão extrajudicial – Regularidade da conduta adotada pelo Sr. Oficial – Recurso desprovido. @4002764-87.2013.8.26.0048, Atibaia, j. 20/7/2017, DJe de 25/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 26, §§ 1º, 5º, 7º.

CGJSP – 22.9.2017

Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – purgação da mora – pagamento ao credor. Registro de Imóveis – Alienação fiduciária em garantia – Mora – Consolidação da propriedade em nome da fiduciária – Alegação de que os valores em atraso foram pagos diretamente à credora fiduciária – Pedido de cancelamento da averbação que consolidou a propriedade – Impossibilidade – Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis – Inteligência dos artigos 26, § 5º, da Lei nº 9.514/97 e 327 do Código Civil – Purgação que, ademais, não foi comunicada pela fiduciária, que requereu a consolidação da propriedade do bem em seu nome – Recurso improvido. @1012250-49.2017.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 13/9/2017, DJe de 22/9/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 26, §5º; CC2002 – 10.406/2002, art. 327.

RCPJ. Associação – estatuto social – alteração – quórum. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Associação – Averbação de ata de assembleia convocada para aprovação de mudanças no estatuto, com vistas a o adaptar à Lei Civil de 2002 – Presença de associados em quórum inferior ao traçado na própria norma de regência da Associação – Desobediência de regra estatutária, a inviabilizar a pretendida averbação da ata assemblear – Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido. @1018191-77.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 6/9/2017, DJe de 22/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 2.031, 59, II, 2.033.

Retificação de registro – impugnação infundada. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação administrativa de área – Impugnação de credor de titulares de domínio de imóvel confrontante penhorado – Alegação de que a retificação implicaria modificação do perímetro e da área do imóvel confrontante – Inocorrência – Imóvel retificando e imóvel confrontante que foram georreferenciados e certificados pelo INCRA – Procedimento administrativo que não gera modificação do perímetro do imóvel, mas apenas proporciona adequação da descrição à área efetiva, estando ausente qualquer sobreposição – Impugnação infundada – Recurso não Provido. @1000770-41.2016.8.26.0575, São José do Rio Pardo, j. 23/8/2017, DJe de 22/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213.

Cláusulas restritivas de domínio – cancelamento. Doação – escritura pública – retificação. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências – Pretensão de averbação de cancelamento de cláusulas restritivas incluídas por força de escritura pública de doação – Impossibilidade – Necessidade de prévia alteração do contrato de doação – Pedido de providências rejeitado – Recurso não provido. @1126499-47.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 11/8/2017, DJe de 22/9/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250, inc. II; CC2002 – 10.406/2002, arts. 472 e 553.

Protesto. Título judicial – liquidez – ausência. TABELIONATO DE PROTESTO – Indeferimento de protesto de título judicial – Ausência de liquidez – Indeferimento mantido – Recurso não provido. @1123408-80.2015.8.26.0100, Sertãozinho, j. 17/7/2017, DJe de 22/9/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 198 e ss.; LP – 9.492/1997, art. 18.

CGJSP – 18.9.2017

Tabelionato de Notas. Delegação – perda. Investidura – CF/88. Recolhimentos – sonegação. Prescrição. Responsabilidade objetiva. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PERDA DE DELEGAÇÃO – Competência das Corregedorias Permanente e Geral para apuração dos fatos e imposição da pena, inclusive para Oficiais investidos preteritamente à Lei 8.935/94 – Arts. 77 da Constituição Estadual de São Paulo e 28, XXVI, do RITJSP, além dos itens 19, 20 e 37 do Capítulo XXI das NSCGJ. Ausência de suspensão do Oficial processado por fato que pode ensejar perda de delegação que vem em benefício do investigado. Inocorrência de nulidade. Duplicidade de procedimentos administrativos para apuração de sonegação de tributos em períodos distintos não configura bis in idem. O prazo bienal de prescrição da pretensão punitiva administrativa, nas hipóteses em que cabível multa, inicia-se com o conhecimento, pela autoridade, da ocorrência do ilícito. Nas hipóteses em que cabível a perda de delegação, o prazo prescricional é de cinco anos. Concessão de ampla oportunidade para debate da prova pericial, com nomeação de assistente técnico e, até mesmo, oferta de exceção de suspeição do Sr. Perito, evidencia não ter havido cerceamento de defesa. O Titular da Serventia responde por ato de seus prepostos. E a responsabilidade está calcada na violação ao dever de fiscalizar aqueles que contrata. Fraude perpetrada por funcionário do Cartório ou do Tabelionato não afastam a responsabilidade do Oficial. Sonegação perpetrada por Registrador ou Tabelião é prática que revela apreço nenhum pela coisa pública, inadmissível despreocupação com o erário e desprezo pela coletividade. Igualmente, coloca em risco a credibilidade da nobre categoria dos Tabeliães, que, embora de imaculada conduta em sua vastíssima maioria, vê-se às voltas com postura abjeta de um dos seus. Perda da delegação como única sanção cabível à hipótese. Recurso desprovido. @0013814-17.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 15/9/2017, DJe de 18/9/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR – 8.935/1994, arts. 30, V, 31, V, 32, 34, 35, §1º, 21, 22, 33, II; CF – 1988; CESP – art. 77; LO – 8.112/90, art. 142, §§ 2º e 3º; EFPCSP – 10.261/1968; LCESP – 11.331/2002, art. 15.

Requerimento. Instrumento particular. Reconhecimento de firma – dispensa. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de Providências – Sugestão de dispensa de reconhecimento de firma para ingresso de títulos e requerimento de abertura de matrícula – Impossibilidade – Exigência legal que está em consonância com o princípio da segurança jurídica – Possibilidade de dispensa apenas quando o legítimo interessado comparecer pessoalmente perante o Registrador ou seu preposto, assinando o pedido em sua presença. @Processo 139.054/2017, São Paulo, j. 5/9/2017, DJe de 18/9/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 13, II, 221.

Instrumento particular com força de escritura pública. Extrato – assinaturas digitais. SFH. SFI. Registro eletrônico. SREI. ARISP. ARISP – NSCGJ – alteração – sugestão. Instrumento particular com força de escritura pública. Registro eletrônico. SREI. @Processo 73.358/2017, São Paulo, j. 30/8/2017, DJe de 18/9/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 15.9.2017

Parcelamento do solo urbano. Loteamento – cancelamento. Registro de Imóveis – Pedido de cancelamento de loteamento regularizado pela municipalidade e devidamente inscrito – Artigo 23 da Lei nº 6.766/79 – Impugnação do município – Pedido de cancelamento formulado por quem não é loteador, tampouco era proprietário da área na época em que o loteamento foi regularizado – Requerente que simplesmente adquiriu os lotes, sem qualquer direito às áreas que se tornaram públicas após o registro do loteamento – Parecer pelo provimento do recurso, impedindo-se o cancelamento pleiteado. @1123048-2015.8.26.0100, São Paulo, 11SRI, j. 15/9/2017, DJe de 15/9/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LPSU – 6766/1979, art. 23, §1º; LRP – 6.015/1973, art. 248.

Cadastro Ambiental Rural – CAR. Reserva legal – averbação. Publicidade registral. REGISTRO DE IMÓVEIS – Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Averbação – Inclusão de menção quanto à reserva legal de compensação – Possibilidade – Ausência de vedação legal – Rol de atos passíveis de averbação que não é exaustivo – Desejável ampliação da publicidade dos registros públicos – Artigo 29, caput e §1º, III, da Lei 12.651/12 e item 125.2.1 do Capítulo XX das NSCGJ – Recurso desprovido. @1001574-37.2017.8.26.0037, Araraquara, 2SRI, j. 10/7/2017, DJe de 15/9/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças.
Legislação: LO – 12.651/12, art. 29 caput, §1º, inc. III.

Cadastro Ambiental Rural – CAR. Reserva legal. Publicidade registral. REGISTRO DE IMÓVEIS – Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Averbação – Inclusão de menção quanto à inexistência de reserva legal de compensação – Possibilidade – Ausência de vedação legal – Rol de atos passíveis de averbação que não é exaustivo – Desejável ampliação da publicidade dos registros públicos – Artigo 29, caput e §1º, III, da Lei 12.651/12 e item 125.2.1 do Capítulo XX, das NSCGJ – Recurso desprovido. @1001648-91.2017.8.26.0037, Araraquara, 2SRI, j. 10/7/2017, DJe de 15/9/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 12.651/12, art. 29 caput, §1º, inc. III.

Retificação de registro – impugnação fundamentada. Matrícula – unificação. Bem público. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação e unificação de registros requeridas administrativamente – Impugnação da Municipalidade, acolhida pela Juíza Corregedora Permanente, no sentido de que o pleito ignora passagem pública, aprovada por alvará municipal – Impugnação fundamentada – Questão que não pode ser apreciada na via administrativa – Inteligência do artigo 213, § 6º, da Lei nº 6.015/73 – Remessa dos interessados para as vias ordinárias – Parecer pelo não provimento do recurso. @1094821-14.2016.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 31/5/2017, DJe de 15/9/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, §6º.

RCPJ. Pessoa jurídica. Organização religiosa – finalidades sociais. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Averbação de ata de assembleia geral de eleição de diretoria – Recusa, por constar da redação do estatuto, ao lado das práticas estritamente religiosas, atividades de musicalização, alfabetização e outras – Natureza mista das atividades da entidade religiosa, ensejando o registro como associação, ou alteração do estatuto para que suas atividades sejam restritas ao culto religioso e à liturgia – Juízo negativo de qualificação registral confirmado – Pedido de providências improcedente – Recurso Provido. @1096194-80.2016.8.26.0100, São Paulo, 4RTD, j. 23/5/2017, DJe de 15/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 44, §1º; CF – 1988, art. 5º, inc. VI; LO – 13.019/2014.

Serviços notariais e de registro. Custas e emolumentos – tabela – atualização – reajuste – UFESP. Pedidos de Reajuste dos Valores dos Emolumentos, Custas e Contribuições, devidos por Serviços Notariais e de Registros Públicos, com modificação das Tabelas respectivas, em vigor, em caráter excepcional. [vide Portaria CG 46/1992] @Processo 95.547/1992, São Paulo, j. 30/7/1992, DJe de 15/9/2017, Rel. Vicente de Abreu Amadei. Legislação: LESP – 4.476/1984, art. 1º, §§6º e 7º; LO – 4.575/85; DEC -33.917; DL – 159/69, art. 31, § 3º.

CGJSP – 14.9.2017

RCPN. Tabelionato de Notas. Interino – afastamento – quebra de confiança. PESSOAL – Interina do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Tabelião de Notas do Município de xx, da Comarca de xx – Quebra de confiança – Inocorrência. @Processo 150.274/2017, Teodoro Sampaio, j. 6/9/2017, DJe de 14/9/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 12.9.2017

Comunicado CG 2.072/2017. Serventias extrajudiciais vagas. Receita – comunicação. COMUNICADO CG Nº 2072/2017 – A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de AGOSTO/2017 [V. Processo 2010/86621] @Comunicado CG 2.072/2017, São Paulo, j. 12/9/2017, DJe de 12/9/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 5.9.2017

Hipoteca – cancelamento. Anuência. Embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de contradição ou omissão na decisão embargada – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente, descabido à hipótese – Embargos de Declaração rejeitados. @1000315-26.2015.8.26.0506, Ribeirão Preto, dec. 11/8/2017, DJe de 5/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.499.

CGJSP – 29.8.2017

Provimento CG 40/2017. Registro Civil. Reconhecimento de paternidade. Emolumentos – gratuidade. Provimento CNJ 19/2012 – revogação. Altera a redação do item 124 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @Provimento 40/2017, São Paulo, j. 18/8/2017, DJe de 29/8/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 13.257/2016.

Registro Civil. Reconhecimento de paternidade. Emolumentos – gratuidade. Provimento CNJ 19/2012 – revogação. NSCGJ – alteração. Provimento CG 40/2017. Registro Civil – Reconhecimento de Paternidade – Vigência da Lei 13.257/2016, com alteração de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente – Gratuidade de toda averbação referente ao reconhecimento de paternidade no assento de nascimento, bem como da correspondente certidão – Revogação do Provimento CNJ 19/2012 – Necessidade de adequação do texto do item 124 do Capítulo XVII das Normas de Serviço. [v. Provimento CG 40/2017] @Processo 113.083/2017, São Paulo, j. 18/8/2017, DJe de 29/8/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 13.257/2016; LO – 8.069/90, art. 122, §§ 5º e 6º.