CGJSP – 11.05.2016

Imóvel rural – desdobro – concordância – anuência de confrontantes. Desmembramento. Recurso administrativo – Desdobro de imóvel rural – Desnecessidade de anuência dos confrontantes – Inteligência do item 12.1 do Capítulo XX das Normas de Serviço – Processo judicial em que se discutem as divisas do imóvel desmembrado com o imóvel lindeiro – Circunstância que por si só não impede o desmembramento – Recurso desprovido. @ Processo CG 9.115/2016, São José do Rio Preto – 1 SRI, dec. 2/5/2016, DJe 11/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 06.05.2016

Processo administrativo disciplinar. Portaria – infração disciplinar – nulidade – ampla defesa – contraditório. Protesto – duplicata de prestação de serviço. Sindicato – mensalidade – contribuição associativa – sindical. Duplicata virtual – eletrônica. Serventia extrajudicial – delegado ausente. Processo Administrativo – Portaria inicial acusatória insubsistente – Imperfeita apreensão do erro de qualificação – Descrição imprecisa dos fatos – Alusão incorreta à normatização incidente – Sentença nula – Apenação por fatos e infração não contidos na portaria – Ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa – Falta de justa causa para, no âmbito censório-disciplinar, sancionar o erro de qualificação então ocorrido – Ausência de tipicidade substancial – Determinação para apuração das infrações disciplinares associadas à presença inconstante do tabelião à frente da serventia – Fixação de orientação normativa a respeito da interpretação do art. 20 da Lei n.º 5.474/1968, para, particularmente, vedar o recepcionamento de duplicatas de prestação de serviços sacadas por entidades sindicais – Recurso provido, com determinações. @ Processo CG 35.116/2016, São Paulo, dec. de 27/4/2016, DJe 06/5/2016, Dr. Manoel de Queiroz Pereira Calças. [v.  Processo 0033091-53.2015.8.26.0100, j. 21/10/2015, DJe 27/10/2015, Dra. Tânia Mara Ahualli].

CGJSP – 05.05.2016

Parcelamento do solo urbano. Desmembramento – registro especial – impugnação. Pedido de registro de desmembramento – Impugnação apresentada por confrontante – Sentença que julgou a impugnação improcedente – Alegação de sobreposição não demonstrada – Apuração judicial do remanescente onde está inserida a gleba a ser desmembrada transitada em julgado há mais de vinte anos – Documentos que sequer trazem indícios da alegada interferência – Recursos desprovidos. @ Processo CG 0000003-63.2016.8.26.0981, Araras, dec. de 27/4/2016, DJe 5/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LPSU art. 19, § 2º.

NSCGJSP – Tomo I – Judicial. Alteração. Novo CPC. Provimento CG 19/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Revisão – Questionamento – Artigo 632 das NSCGJ – não reprodução do artigo 132 do antigo Código de Processo Civil na Lei nº 13.105/15 – parecer com minuta de provimento. @ @ Processo CG 70.341/2016, São Paulo, dec. de 29/4/2016, DJe DJ: 5/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. [NE: v. Provimento CG 19/2016].

CGJSP – 04.05.2016

Alienação fiduciária – título judicial – partilha – anuência do credor. Partilha – atribuição de quinhão – averbação. Processo administrativo – exigências – concordância parcial. Registro de Imóveis – Carta de sentença – Partilha de bem objeto de alienação fiduciária em garantia – Resignação parcial – Recurso não conhecido – Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação. Necessidade de constar no título a porcentagem do bem atribuída a cada um dos ex-companheiros – Descabimento – Atribuição de quinhões que decorre do título judicial. Anuência da credora fiduciária para a transferência do contrato de alienação fiduciária em garantia – Necessidade – Inteligência do artigo 29 da Lei nº 9.514/97 e do item 238 do Capítulo XX das Normas de Serviço. @ Processo 0011989-18.2014.8.26.0291, Jaboticabal, dec. de 20/4/2016, DJe 4/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei 9.514/1997, art. 29.

CGJSP – 02.05.2016

RCPN. Arpen. Sistema penitenciário. Certidão eletrônica – emissão. Informação. Publicidade registral. Termo de acordo e cooperação REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Termo de Acordo e Cooperação – Proposta de aperfeiçoamento do serviço delegado, com o fim de viabilizar o repasse de informações – Emissão (eletrônica) de certidões de pessoas incluídas no sistema penitenciário – Caráter democrático do registro civil – Exercício da cidadania em sintonia com o propósito de ressocialização do executado – Acordo que não ofende as Normas de Serviço do Extrajudicial. @ Processo CG 191.096/2015, São Paulo, dec. de 25/4/2016, DJe 2/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei de Execução Penal art. 126.

CGJSP – 29.04.2016

NSCGJSP – NCPC. Tomo I. Distribuidor – publicidade. Provimento CG 18/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – revisão – questionamentos efetuados pela Serventias Judiciais após entrada em vigor da Lei nº 13.105/15 (“NCPC”) e das alterações promovidas pelo Provimento CG nº 17/2016 nas NSCGJ – parecer com minuta de provimento [Provimento CG 18/2016]. @ Processo CG 64.850/2016 , São Paulo, dec. 25/4/2016, DJe 29/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: NCPCart. 134, § 1º.

Provimento CG 18/2016. NSCGJSP – NCPC. Tomo I. Distribuidor – publicidade. Atualiza o Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @ Provimento CG 18/2016, São Paulo, de 25/4/2016, DJe 29/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. [v. Processo CG 64.850/2016 com parecer que propôs a redação da minuta deste provimento].

CGJSP – 28.04.2016

 

Processo administrativo disciplinar. Falta disciplinar pena grave. Aposentadoria – cassação. Multa. Processo administrativo disciplinar – Oficial que se aposenta durante o procedimento – Perda do objeto – Inocorrência – Sanção que pode ser aplicada, uma vez que a falta disciplinar que se imputa ao acusado ocorreu enquanto sujeito ao poder correcional – Alegação de incapacidade civil – Afastamento – Sanção de cassação da aposentadoria que não pode ser aplicada, por analogia, a delegado de serventia extrajudicial – Oficial que reiteradamente não efetua os repasses previstos no artigo 19 da Lei Estadual nº 11.331/02 – Infração ao artigo 31, I, da Lei nº 8.935/94 – Oficial que, mesmo após solicitação da Corregedoria, não apresenta guias originais do imposto de renda retido na fonte relativo a servidores estatutários – Infração ao artigo 31, V, c.c. o artigo 30, I e III, ambos da Lei nº 8.935/94 – Recurso parcialmente provido para afastar a cassação de aposentadoria, com a aplicação de pena de multa. @ Processo CG 39.782/2016, Lorena, dec. 19/4/2016, DJe 28/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNRart. 32, II.

CGJSP – 27.04.2016

Comunicado CG 572/2016. Notário. União polieafetiva. Comunicado sobre a tramitação no CNJ de Pedido de Providências que questiona a lavratura de escrituras públicas declaratórias de “uniões poliafetivas”. Por solicitação da Corregedora Nacional da Justiça a CGJSP recomenda que se aguarde a conclusão do expediente referido. @ Comunicado CG 572/2016, São Paulo, DJe 27/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 26.04.2016

Procuração falsa – bloqueio notarial. Averbação notícia. Publicidade registral. Procurações Falsas – Publicidade Notícia. Havendo risco concreto de fraude autoriza-se a averbação me matrícula do óbito do proprietário tendo em vista o bloqueio do ato notarial inquinado. (ementa não oficial). @ Processo CG 132.872/2015, São Paulo, dec. de 14/4/2016, DJe 26/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 246.

CGJSP – 20.04.2016

Processo administrativo disciplinar. Recurso – decisão interlocutória. Processo Disciplinar – Recurso contra decisão interlocutória que afastou alegação de cerceamento de defesa e manteve o encerramento da instrução – Cabimento – Inexistência, no art. 246, do Código Judiciário, de distinção entre a decisão interlocutória e a final do Juiz Corregedor permanente que estaria sujeita ao recurso – Mérito – Decisão interlocutória acertada, não se verificando cerceamento nem ilegalidade – Recurso desprovido. @ Processo CG 53.950/2016, Votuporanga, dec. de 13/4/2016, DJe 20/4/2016, des. Relator: Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP art. 246.