CGJSP – 10.06.2016

Protesto. NSCGJSP – Capítulo XV – alteração. Intimação postal – Correio AR. EBCT. Provimento CGJ 34/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XV – Proposta de aperfeiçoamento da normatização administrativa – Necessidade dos ajustes requeridos – Edição de novo Provimento – Pertinência – Acolhimento das sugestões apresentadas pelo requerente. @ Processo CG 140.479/2013, São Paulo, dec. de 9/6/2016, DJe 10/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LP art. 15. V. Provimento CG 34/2016.

NSCGJ – alteração. Pessoa com deficiência. Prioridade – idosos – gestantes – necessidades especiais. Tabelião – assessoramento. Lei 13.146/2015. Provimento CG 32/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – capítulos XIII, XIV e XVII, do tomo ii – necessidade de adequações e acréscimos aos itens e subitens 88, b, 88.1., 88.2 do capítulo XIII, tomo II; 2.2., 41, f, do capítulo XIV, tomo II; 1, l, 42.1., 42.3., 42.5., 54.1., 56.2., 57.1., 77, 84.1., 110.2. do capítulo XVII, tomo II, das NSCGJ. V. Prov. CG 32/2016. @ Processo CG 27.846/2016, São Paulo, dec. de 2/6/2016, DJe 10/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

  • V. Resolução CNJ 230/2016. Acessibilidade – pessoas com deficiência. CNJ – Resolução 230/2016 de 22/6/2016, DJe 23/6/2016, min. Ricardo Lewandovski.

NSCGJ – alteração – notas explicativas. Capítulo XX – atualização. Provimento 29/2016. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO – anuência – confrontante – edital – notificação por hora certa – transação – prazo. Remanescente – apuração – regularização fundiária. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. Histórico. Impugnação. Ações pessoais. Inoponibilidade de fatos não inscritos – concentração da matrícula. Empresa de capital aberto – CVM GRAPROHAB – CETESB. Loteamentos industriais. Conjuntos habitacionais. TVO – termo de verificação de conclusão de obras. Desmembramento – edital. REGISTRADOR. Fé pública. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA – intimação por hora certa. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. Memorial – responsável técnico – engenheiro. Cessão da incorporação. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XX, do tomo II – atualização dos itens 182.1, 186, 189 e 212.3. @ Processo CG 24.480/2012, São Paulo, dec. de 1/6/2016, DJe 10/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Provimento CG 29/2016.

Comunicado CG 834/2016. Eleições 2016 – notários e registradores – campanha – desincompatibilização. @ Comunicado CG 834/2016, Dje 10/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 03.06.2016

Processo administrativo disciplinar. Tabelião de notas – notário – territorialidade. Tabelião de notas – processo administrativo disciplinar – colheita de assinaturas em escrituras públicas de venda e compra fora da circunscrição territorial – prova suficiente – pena de suspensão, porém, que, à luz do caso concreto, deve ser substituída por multa – recurso parcialmente provido. @ Processo CG 86.033/2016, Panorama, dec. de 30/5/2016, DJe 3/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR art. 31, I e II.

CGJSP – 01.06.2016

RCPN. NSCGJSP. Capítulo XVII. Divórcio consensual – sentença estrangeira – homologação. Averbação direta. Provimento CNJ 53/2016. Provimento CG 26/2016. @ Processo CG 83.307/2016, de 20/5/2016, Dje 1/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XVII, do Tomo II – necessidade de acréscimo ao item 131. V. Provimento CG 26/2016. Legislação: CC art. 10; LRP art. 32 e 100; nCPC arts. 960-965.

Protesto. NSCGJSP – alteração. Intimação – edital – correio AR. Cédula de crédito bancário – alienação fiduciária – praça de pagamento. Provimento CG 25/2016. Normas De Serviço Da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XV – Proposta de aperfeiçoamento da normatização administrativa – Necessidade de compatibilização de seu texto com as teses definidas por meio do julgamento do REsp 1.398.356/MG – Edição de novo Provimento – Pertinência – Acolhimento parcial das sugestões apresentadas pelo requerente. @ Processo CG 140.479/2013, de 20/5/2016, Dje 1/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei de Protesto, art. 15V. Provimento CG 25/2016. Vide igualmente: CNJ PCA 0004549-68.2009.2.00.0000, j. 20/4/2010, DJe 28/4/2010, rel. Leomar Barros Amorim de Sousa..

Processo administrativo. Citação – curador. Delegação – perda. Procedimento Administrativo – Titular de Registro Civil – Doença que o torna incapaz de receber citação, conforme apurado por laudo médico – Nomeação do filho do Titular como curador – Validade – Atestada por laudo médico a impossibilidade clínica de o citando compreender o ato citatório, de rigor a nomeação de curador, por aplicação analógica do artigo 218 do CPC de 1973 (art. 245, §4º, do CPC de 2015). A ordem do rol do artigo 1775, caput e §§1º e 2º, do CC não é absoluta e comporta flexibilização, conforme as circunstâncias do caso concreto. Dívidas elevadas a título de FGTS e de contribuição ao INSS, com parcelamento por prazo alongado, apesar das oportunidades oferecidas ao Oficial para quitação, ensejam decretação de perda da delegação. Recurso desprovido. @ Processo CG 77.665/2016, São Paulo, dec. de 19/5/2016, Dje de 1/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 1.775, §§ 1º e 2º. nCPC art. 254, § 4º.

CGJSP – 24.05.2016

Regularização fundiária de interesse social – emolumentos – isenção – qualificação registral. Emolumentos – Consulta – Regularização fundiária de interesse social – Isenções referentes às custas e aos emolumentos para registros decorrentes de regularização fundiária de interesse social – Inadmissibilidade de limitações às isenções embasadas no estrato social dos beneficiários, no valor venal dos imóveis, na finalidade da ocupação, na espécie da título e na existência de outros bens imóveis em nome dos beneficiários – Orientação normativa com relação ao caráter formal da qualificação registrária realizada no âmbito da regularização fundiária – Reforma da decisão da Corregedoria Permanente, então proferida com força normativa, restringindo o campo de aplicação das normas de isenção. @ Processo CG 113.430/2015, São José dos Campos, dec. 17/5/2016, Dje 24/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LCESP art. 29, § 1º e 2º; LRP art. 290A, 213, § 15; Lei 11.977, art. 53, 59, 68, 46, 47, VI, VII.

CGJSP – 23.05.2016

Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Registro especial. Burla. Qualificação registral. Informação ao juízo – processo administrativo disciplinar. Registro de Imóveis – Averbação de desmembramento – Recusa – Número de lotes que, por si só, não é fator condicionante da recusa – Ausência de apontamento de outras circunstâncias que indiquem burla ao registro especial – Oficial que se limitou a citar posicionamento de há muito ultrapassado – Recurso provido, com determinação. @ Processo CG 77.952/2015, Mococa, j. 17/5/2016, Dje 23/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR art. 31, I; LPSU art. 18.

NSCGJSP – alteração. Tomo I -. Oficial de justiça. NCPC. Provimento CG 24/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – disciplina da atuação dos oficiais de justiça – proposta de atualização em decorrência de alteração legislativa – novo Código de Processo Civil – parecer nesse sentido, acompanhado de minuta de provimento e de comunicado. @ Processo CG 47.180/2016, São Paulo, dec. de 18/5/2016, Dje 23/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: nCPC art. 143, III. V. Provimento CG 24/2016.

NSCGJSP – alteração. Tomo I – Novo código de processo civil – NCPC. Provimento CG 22/2016. Provimento CG 17/2016. Intimação – prazo. Processo eletrônico. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Revisão – Questionamento – Artigo 1.250 das NSCGJ – necessidade de adaptação às alterações promovidas pelo atual Código de Processo Civil na lei nº 13.105/15 – parecer com minuta de provimento. [V. Provimento CG 22/2016]. @ Processo CG 65.007/2015, São Paulo, dec. de 16/5/2016, DJe 23/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: nCPC art. 231.

NSCGJP. Alteração – Tomo I – judicial. SAJ. Informatização. Provimento CG 23/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – melhorias do sistema de informatização SAJ – disponibilização de tarjas coloridas identificadoras de situações excepcionais e prioridades processuais – necessidade de atualização das NSCGJ – parecer nesse sentido, conforme minuta anexa. @ Processo CG 81.417/2009, São Paulo, dec. de 16/5/2016, Dje 23/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Provimento CG 23/2016.

CGJSP – 19.05.2016

RCPJ. Sindicato. Continuidade. Edital – publicação. Registro Civil de Pessoa Jurídica – Sindicato – Averbação de ata de assembleia de eleição de nova diretoria – Falta de averbação de atas de eleições anteriores – Princípio da continuidade inobservado – Previsão estatutária de necessidade de publicação do edital de convocação de assembleias ordinárias em jornal local que também se aplica às assembleias em que se realizam eleições – Desqualificação do título mantida – Recurso desprovido. @ Processo CG 0000013-94.2015.8.26.0059, Bananal, dec. de 11/5/2016, DJe 19/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 17.05.2016

Separação – divórcio consensual. Cônjuge – estado gravídico. Resolução CNJ 35/2007. Resolução CNJ 220/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XIV – Resolução CNJ 220 de 2016, que alterou dispositivos da Resolução CNJ 35 de 2007 – vedação de lavratura de escrituras de separação e divórcio na hipótese de a esposa estar grávida – alteração dos itens 86 e 98 do capítulo XIV das Normas de Serviço. @ Processo CG 41.804/2007, São Paulo, j. 10/5/2016, DJe 17/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: nCPC art. 732. [NE: Vide Provimento CG 21/2016]

Provimento CG 21/2016. Separação – divórcio consensual. Cônjuge – estado gravídico. Resolução CNJ 35/2007. Resolução CNJ 220/2016. Altera a redação dos itens 86 e 98 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.@ Provimento CG 21/2016, de 10/5/2016, DJe 17/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. [NE: v. Processo CG 41.804/2007, de 10/5/2016, DJe 17/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças].

CGJSP – 16.05.2016

Retificação de registro – impugnação. Loteamento informal. Vias de circulação – praças – domínio público – afetação – uso comum do povo – inalienabilidade. Arruamento. Concurso voluntário. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação registral – Alteração de medidas perimetrais com ampliação da área do imóvel – Loteamento informal implantado sob a vigência do Decreto-lei n.º 58/1937 – Aprovação do loteamento indemonstrada – Registro não ocorrente – Vias de circulação e praças convertidas em domínio público pela afetação ao uso comum resultante de fato administrativo – Transferência para o domínio público que se operou nos termos em que de fato estabelecido o loteamento – Inaplicabilidade da teoria do concurso voluntário – Falta de razoabilidade da impugnação oposta pelo ente municipal – Questionamento fundado em fatos inidôneos para fins de transmissão de bens para a dominialidade pública – Ofensa à propriedade descartada – Devolução dos autos ao Registrador para que dê prosseguimento à retificação administrativa – Recurso provido. @ Processo CG 189.503/2015, São Paulo18 SRI, dec. 5/5/2016, Dje 16/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças

CGJSP – 13.05.2016

Processo administrativo disciplinar. Qualificação – erro. Falta – culpa in eligendo – in vigilando. Oficial – férias. Responsabilidade administrativa. Processo Administrativo – Equivocado juízo positivo de qualificação – Erro manifesto de autoria de preposto – Responsabilidade objetiva da Registradora – Ausência de causa justificadora que exima a Oficial de responsabilidade – Reprovação jurídico-administrativa não afetada pelo gozo de férias ao tempo dos acontecimentos – Infrações administrativa reconhecidas – Multa adequadamente imposta – Recurso desprovido, com observação. @ Processo CG 71.726/2016, São Paulo – 16 SRI, dec. 10/5/2016, DJe 13/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. [NE: V. Processo 0042505-75.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 15/2/2016, DJe 15/2/2016].

Processo administrativo disciplinar. Tabelião – concorrência desleal – captação – livre eleição. Processo administrativo disciplinar – Tabeliã condenada à pena de multa pela prática de concorrência desleal – Recurso administrativo – Captação de clientela que depende de prova não produzida nos autos – Testemunhas que não confirmaram a ocorrência de prática vedada – Livre escolha do Tabelião de Notas pelo usuário que deve ser respeitada, ainda que decorrente de indicação de terceiro – Aumento de faturamento da serventia – Fato que pode decorrer de diferentes fatores – Ausência de indícios de irregularidade – Recurso provido para absolver a delegatária. @ Processo CG 56.330/2016, Gália, dec. de 6/5/2016, DJe 13/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR art. 31,  I e II.

Provimento CG 20/2016. NSCGJSP – Tomo I – alteração.; NCPC. Assinatura digital. SAJ – sistemas – certidão. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – implantação de funcionalidade de assinatura digital – revogação do §3º do art. 918 Das NSCGJ – parecer com minuta de provimento. v. Provimento CG 20/2016. @ Processo CG 72.992/2016, São Paulo, dec. de 3/5/2016, DJe 13/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.