Escritura Pública declaratória de concubinato. Prioridade. Continuidade. Processo administrativo – dúvida – competência – fungibilidade recursal. Prenotação – protocolo – eficácia da inscrição – retroação. REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação de escritura declaratória de regime concubinário – Apelação conhecida como recurso administrativo – Juízo negativo de qualificação confirmado – Companheiro da interessada não mais figurava, ao tempo da prenotação, como proprietário do imóvel – Inscrição desautorizada – Princípios da prioridade e continuidade – Recurso desprovido. @ Processo CG 1006937-77.2015.8.26.0100, Barueri, dec. de 14/6/2016, Dje 5/7/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP art. 246; LRP art. 167, II, 1.
CGJSP – 2016
CGJSP – 04.07.2016
Comunicado CG 994/2016. CNJ – arrecadação – informação – prazo. @ Comunicado CG 994/2016. DJe de 4/7/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
CGJSP – 29.06.2016
Teletrabalho. Provimento CG 39/2016. Provimento CNJ 55/2016. Disciplina o teletrabalho no âmbito das Serventias Extrajudiciais, nos termos do Provimento n. 55, de 21 de junho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça. @ Processo CG 112.686/2016, dec. de 28/6/2016, Dje 29/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
- Vide: Provimento CNJ 55/2016
- Vide Provimento CG 39/2016
CGJSP – 28.06.2016
Tabelionato de Notas. Inventário extrajudicial. Testamento. Desjudicialização. NSCGJ – alteração. Provimento CG 37/2016. Tabelionato de Notas – Proposta feita pelos MM. Juízes das Varas de Família e Sucessões do Foro Central da Capital, sobre a possibilidade de ser lavrada escritura pública de inventário, na hipótese de existir testamento – Decisão desta Corregedoria Geral, contrária ao pleito (Processo nº 2014/62010) – Posição revista – Inteligência do artigo 610 do novo CPC – Compreensão da função do Tabelião – Desjudicialização, como forma de desonerar os interessados e o Judiciário – Proposta acatada – Alteração das NSCGJ. @ Processo CG 52.695/2016, São Paulo, ec. de 17/6/2016, DJe 28/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1899, 1900, 1901, 1911; nCPC arts. 735 a 737, 1071, 610, § 1º.
- V. Provimento CG 37/2016, de 17.6.2016.
CGJSP – 21.06.2016
Parcelamento do solo. Loteamento – regularização fundiária. Retificação de registro intramuros – impugnação infundada. Licença urbanística e ambiental. REGISTRO DE IMÓVEIS – Regularização de parcelamento do solo urbano – Impugnações à retificação contemplada na regularização então consideradas infundadas – Retificação que se dá intra muros – Afastamento da ofensa ao direito de propriedade dos impugnantes – Demonstração dos licenciamentos urbanístico e ambiental – Recurso administrativo provido. @ Processo CG 0180686-37.2007.8.26.0100, São Paulo – 12 SRI, dec. de 13/6/2016, DJe 21/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
NSCGJ – alteração. Processo eletrônico – peticionamento eletrônico – meio físico – vedação. Formato digital – obrigatoriedade. Provimento CG 35/2016. Organização do serviço – interações com autoridades e órgãos auxiliares da justiça em processos eletrônicos – autorização para apresentação de petições em meio físico (papel), como exceção ao peticionamento eletrônico – digitalização dos documentos pela unidade judicial – inteligência do comunicado CG vº 1300/2013 – necessidade de avanço, independentemente do oportuno desenvolvimento de funcionalidade e de integração de sistemas – obrigatoriedade do uso do formato digital, preferencialmente através do peticionamento eletrônico e subsidiariamente através de e-mail – vedação do uso do meio físico (papel) em processos digitais nessas hipóteses – parecer pela nova disciplina da questão, com alteração das NSCGJ e veiculação de novo comunicado. @ Processo CG 60.593/2016, São Paulo, dec. de 13/6/2016, DJe 21/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei 11.419/2006, art. 13; Lei 12.016/2009, arts. 9º, 7º, II. V. Provimento CG 35/2016.
CGJSP – 20.06.2016
Parcelamento do solo. Desmembramento. Imóvel rural. Condomínio – extinção – escritura pública. Fração mínima. CCIR. CAR. ITR. Qualificação registral – exigências – irresignação parcial – prejudicialidade. Registro de Imóveis – Recusa à averbação de desmembramento de imóvel rural – Irresignação parcial – Recurso não conhecido – Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação. Desmembramento que dá origem a imóvel com área inferior à fração mínima da região – Averbação inviável – Artigo 8º da Lei nº 5.868/72 – Exigência mantida. Requerimento de desmembramento – Necessidade de assinatura com firma reconhecida de todos os interessados – Artigo 246, § 1º, da Lei nº 6.015/73. Ausência de apresentação de Certificado de Cadastramento de Imóvel Rural (CCIR), de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de memoriais descritivos e plantas das duas áreas resultantes do desmembramento – Exigências que decorrem, respectivamente, do artigo 176, § 1º, II, 3, “a” da Lei nº 6.015/73, do item 125.2 do Capítulo XX das NSCGJ e do item 12.1 do Capítulo XX das NSCGJ. Documento comprobatório da quitação de ITR – Desnecessidade da exibição – Inteligência do item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ – Óbice afastado. @ Processo 0011998-88.2015.8.26.0664, Votuporanga, dec. de 8/6/2016, DJe 20/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 1.321; Lei 4.947/66, art. 22; Lei 4.504/64, art. 65; LRP art. 176, § 1º, II, “a”, 3; Lei 10.267/2001; Lei 5.868/72, art. 8º.
CGJSP – 17.06.2016
Processo disciplinar. Reclamação – emolumentos – cobrança a maior. Tabelião de Notas. Restituição – correção monetária. Dolo – má-fé – ausência. EMOLUMENTOS – Reclamação – Nulidade processual afastada – Cobrança a maior reconhecida – Qualificação notarial equivocada – Inocorrência de permutas – Cessão de direitos hereditários com promessa de liberação – Contrato único, embora complexo – Contrato típico com prestações subordinadas de outras espécie – Pertinência da restituição do irregularmente cobrado (e recebido) – Multa de 100 UFESP”s e restituição do décuplo excluídas – Ausência de dolo ou má-fé – Instauração de processo censório-disciplinar para fins de apurar o cometimento eventual de infrações disciplinares resultantes do erro de qualificação e da cobrança a maior de emolumentos – Necessidade – Responsabilidade disciplinar que não se confunde com a regrada na Lei nº 11.331/2002, cujas sanções, aqui então revertidas, não têm cariz disciplinar – Parcial provimento ao recurso, com determinação. @ Processo CG 0007616-29.2014.8.26.0586, São Roque, dec. de 3/6/2016, DJe 17/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 940, 1793; CDC art. 42, parágrafo único; LCESP arts; 30, 32, § 3º, I.
CGJSP – 16.06.2016
RCPN. Paternidade – reconhecimento – registro de casamento de pessoa reconhecida. Provimento CG 28/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XVII do Tomo II – Necessidade de inclusão do subitem 124.4 – Averbação do reconhecimento de paternidade no registro de casamento da pessoa reconhecida, bem como nos registros de nascimento de seus filhos. @ Processo CG 195.902/2015, São Paulo, dec. 1/6/2016, DJe 16/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 97. V. Provimento CG 28/2016.
CGJSP – 15.06.2016
NSCGJSP. Processo eletrônico – pasta digital acesso. Provimento CG 33/2016. Normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça – acesso de terceiros à pasta digital de processos que não tramitam sob segredo de justiça – possibilidade – concessão de senha com prazo de expiração – parecer com minuta de provimento. @ Processo CG 4.017/2016, São Paulo, dec. de 8/6/2016, DJe 15/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Nota do editor: V. Provimento CG 33/2016.
CGJSP – 13.06.2016
Mediação e Conciliação – Serventias Extrajudiciais. Provimento CG 17/2013. Provimento CG 31/2016. Provimento CG 17/13 – decisão liminar, do Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu seus efeitos – superveniência da Lei n. 13.140/15 (Lei de Mediação) – perda do objeto da impugnação perante o Conselho, com determinação de arquivamento – Provimento CG 17/13, porém, que não deve voltar a gerar efeitos, dado que a Lei n. 13.140/15 tornou obsoleto seu conteúdo – regramento, ademais, que será feito pelo próprio Conselho Nacional da Justiça – necessidade de revogar o provimento. @ Processo CG 56.888/2012, São Paulo, dec. de 8/6/2016, Dje 13/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Provimento CG 31/2016.