CGJSP – 16.05.2016

Retificação de registro – impugnação. Loteamento informal. Vias de circulação – praças – domínio público – afetação – uso comum do povo – inalienabilidade. Arruamento. Concurso voluntário. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação registral – Alteração de medidas perimetrais com ampliação da área do imóvel – Loteamento informal implantado sob a vigência do Decreto-lei n.º 58/1937 – Aprovação do loteamento indemonstrada – Registro não ocorrente – Vias de circulação e praças convertidas em domínio público pela afetação ao uso comum resultante de fato administrativo – Transferência para o domínio público que se operou nos termos em que de fato estabelecido o loteamento – Inaplicabilidade da teoria do concurso voluntário – Falta de razoabilidade da impugnação oposta pelo ente municipal – Questionamento fundado em fatos inidôneos para fins de transmissão de bens para a dominialidade pública – Ofensa à propriedade descartada – Devolução dos autos ao Registrador para que dê prosseguimento à retificação administrativa – Recurso provido. @ Processo CG 189.503/2015, São Paulo18 SRI, dec. 5/5/2016, Dje 16/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças