CNJ – 13.8.2018

CNJ. Concurso público para outorga de delegações. Serventias sub judice. Ceará. RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. RECURSO DESPROVIDO. I – Salvo expressa determinação judicial em sentido contrário, as serventias sub judice devem ser incluídas no certame com advertência de que eventual escolha correrá por conta e risco do candidato, sem direito a reclamação posterior caso o resultado da respectiva ação judicial frustre sua escolha e afete seu exercício na delegação. Precedentes II – Não consta das razões recursais nenhum elemento conducente à reforma ou anulação do ato decisório ora impugnado. III – Recurso Administrativo conhecido e desprovido. @0001028-03.2018.2.00.0000, Ceará, j. 7/8/2018, DJe de 13/8/2018, Rel. Luciano Frota.

 

2VRPSP – 13.8.2018

Tabelião de notas – preposto – fiscalização. Processo administrativo disciplinar. Embargos de declaração. Processo administrativo disciplinar. Embargos de declaração. @0041358-43.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 13/8/2018, DJe de 13/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: LO – 13.105/15, art. 1.022.

RCPN. Retificação. Gênero sexual. Competência. RCPN. Retificação. Gênero sexual. Competência. @1047858-74.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 13/8/2018, DJe de 13/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

1VRPSP – 13.8.2018

Ofício judicial – Justiça do Trabalho – pedido de certidões – descumprimento. Falta funcional – ausência. Ofício judicial – Justiça do Trabalho – pedido de certidões – descumprimento. Falta funcional – ausência. @0033108-84.2018.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 3/8/2018, DJe de 13/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Compra e venda direta. Cessão de direitos não registrada. Disponibilidade. Continuidade. Compra e venda. Cessão de direitos. Formal de partilha. Disponibilidade. Continuidade. @1051635-67.2018.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 9/8/2018, DJe de 13/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Escritura de compra e venda. CND – dispensa. Qualificação registral. Escritura de compra e venda. CNDs’ – dispensa. Qualificação registral. @1070604-33.2018.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 9/8/2018, DJe de 13/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Reconhecimento de firma – falsidade. Falta funcional – ausência. Prenotação – cancelamento. Escritura de compra e venda. Reconhecimento de firma – falsidade. Falta funcional – ausência. Prenotação – cancelamento. @1057639-23.2018.8.26.0100, São Paulo, 1RTDPJ, j. 13/8/2018, DJe de 13/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Retificação de registro. Nome. Prova documental. Retificação de registro. Nome. Prova documental. @1074489-55.2018.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 13/8/2018, DJe de 13/8/2018,  Rel. Tânia Mara Ahualli.

Compra e venda. CND’s – dispensa. Qualificação registral. Compra e venda. CND’s – dispensa. Qualificação registral. @1077079-05.2018.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 13/8/2018, DJe de 13/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Compra e venda. CND’s – dispensa. Qualificação registral. Compra e venda. CND’s – dispensa. Qualificação registral. @1077073-95.2018.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 13/8/2018, DJe de13/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

CGJSP – 13.8.2018

RCPN. Cremação de cadáver – morte natural – autorização judicial. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. Cremação de cadáver. Morte natural. Necessidade de autorização judicial no âmbito da Capital do Estado. Competência do Juiz Corregedor da Polícia Judiciária. @Processo 68.234/2018, São Paulo, j. 6/8/2018, DJe de 13/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LMSP – – 7.017/67, art. 2º, b; LRP – 6.015/1973, arts. 77, §2º, e 78; CF -1988, art. 30, inc. V.

TRF3 – 10.8.2018

Execução fiscal. Herdeiros – disponibilidade do bem. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. I- Hipótese em que, até que sejam quitadas as dívidas do de cujus, os herdeiros não têm direito disponível sobre os imóveis que compõem o espólio ou sobre o produto de sua arrematação. II- Recurso desprovido. @0011187-63.2012.4.03.0000, São Paulo, j. 12/7/2018, DJe de 10/8/2018, Rel. Peixoto Júnior.

2VRPSP – 10.8.2018

Tabelião de Notas. OTA – Ordem de Transferência de Ações Escriturais. Reconhecimento de firma. Ficha padrão – bloqueio. Tabelião de Notas. OTA – Ordem de Transferência de Ações Escriturais. Reconhecimento de firma. Ficha padrão – bloqueio. Responsabilidade funcional – ausência. @1050661-30.2018.8.26.0100, São Paulo, 17TN, j. 10/8/2018, DJe de 10/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: DL – 3.689, art. 40.

CGJSP – 10.8.2018

RTDPJ. Pessoa Jurídica. Sociedade – dissolução – retirada de sócio. Alteração contratual. Indisponibilidade de bens. Recurso especial – extraordinário. STF. STJ. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – A existência de ação judicial de dissolução da sociedade impede a retirada de sócio pela via administrativa sem autorização do Presidente do Processo, sob pena de frustação e interferência na situação fática e jurídica em exame na ação judicial. É necessário o instrumento de alteração contratual para averbação da retirada de sócio. A manifestação da pessoa jurídica, ainda que representada pelo sócio não notificado, não supre sua notificação ante a diversidade de personalidade jurídica entre o sócio e a sociedade. Necessidade de notificação dos herdeiros de sócio falecido. A ordem de indisponibilidade que recai sobre a pessoa jurídica, apesar de não inibir o negócio jurídico de cessão de quotas, impede averbação que implique na transmissão voluntária daquelas. – Recurso não provido.—— Recurso Administrativo nº 1126210-80-2017-8-26-0100. @1126210-80.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 6/8/2018, DJe de 10/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CJESP – Dec.-Lei – 3/1969, art. 246; CC2002 – 10.406/2002, art. 2.031; LRP – 6.015/1973, art. 204.

Retificação de registro. Confrontante. Impugnação infundada. Litispendência. Recurso Administrativo – Registro de imóveis – Retificação de registro na forma do art.  213, inciso II, da Lei nº 6.015/73 – Impugnação infundada – Rejeição – Recurso não provido. @0010561-31.2017.8.26.0344, Marília, 2SRI, j. 6/8/2018, DJe de 10/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, inc. II.

RCPN. Código Nacional de Serventias – modificação. CGJAM. Modificação do Código Nacional da Serventia. Requerimento da E. Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas. Identificação de livros oriundos de unidades externas de atendimento. Situação não existente no Estado de São Paulo – sugestão de manifestação a e. Corregedoria Nacional de Justiça. @Processo 103.087/2018, São Paulo, j. 7/8/2018, DJe de 10/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

RCPN. Nascimento – registro tardio. Provimento CNJ 28/2013 – alteração. Modificação do Provimento CN-CNJ n. 28/2013 – registro tardio de nascimento. Manifestação acerca das modificações propostas para evitar ilícitos voltados à corrupção e lavagem de dinheiro com proposta de publicidade das fraudes efetuadas visando evitar sua repetição em outras unidades de registro civil – manifestação e sugestão acerca da alteração pretendida. @Processo 120.957/2018, São Paulo, j. 7/8/2018, DJe de 10/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LO – 12.037/09, art. 1º; LRP – 6.015/1973, art. 46.

2VRPSP – 9.8.2018

Tabelião de Notas. Notário. Emolumentos – cobrança indevida. Livro caixa – lançamentos – despesas. Contabilidade. Taxas – repasses. Tabelião de Notas. Emolumentos – cobrança indevida de valores. Contabilidade – livro caixa – lançamentos – despesas. Processo administrativo disciplinar. @0008528-87.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 9/8/2018, DJe de 9/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: LCESP – 11.331/2002, arts. 31 e 32.

Processo administrativo disciplinar. Portaria. Retificação. Erro material. Processo administrativo disciplinar. Portaria. Retificação. Erro material. @0008528-87.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 9/8/2018, DJe de 9/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

Portaria 2VRP 25/2018. Tabelião de Notas. Processo administrativo disciplinar. Portaria 2VRP 25/2018. Tabelião de Notas. Processo administrativo disciplinar. @Portaria 25/2018, São Paulo, j. 9/8/2018, DJe de 9/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

CGJSP – 9.8.2018

Comissão Nacional da Verdade. Óbito – assentos – retificação. Comissão Especial sobre Mortos e Desparecidos Políticos. CEMDP. Direito humano a verdade e memória. Comissão Nacional da Verdade. Resolução 02/2017 da CEMDP. Retificação de registros de óbito. Normas administrativas gerais atualmente existentes suficientes. Independência funcional dos registradores e magistrados – desnecessidade de outras providências.—– Vide:- Processo CG 2018/121505.@Processo 121.505/2018, São Paulo, j. 3/8/2018, DJe de 9/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 80, item 8, 81, parágrafo único, 110, 109, 50 e segts., e 46.