Usucapião de imóvel rural deve ser previamente georreferenciado com indicação exata de suas dimensões, características e confrontações.
Segundo o STJ, a identificação precisa dos dados individualizadores do bem objeto de ação judicial deve dar-se por meio da apresentação de memorial descritivo que contenha as coordenadas dos vértices definidores de seus limites, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo Incra nos termos do art. 225, caput e § 3º, da Lei n. 6.015/1973 c.c. art. 9º do Decreto 4.449/2002
O entendimento do STJ é no sentido de que, “tratando-se de processos que versam acerca de imóveis rurais, é obrigatória a apresentação da descrição georreferenciada por meio de memorial descritivo, constituindo imposição legal relacionada à necessidade de perfeita individualização do bem”.
Confira a decisão abaixo: